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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FGV 2022

Direito PenalLesões corporais
Código
fg058185
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Marcos é apaixonado por Leila, todavia ambos nunca tiveram qualquer relacionamento amoroso. Movido por violenta paixão, Marcos passa a perseguir reiteradamente Leila em seu local de trabalho, bem como na faculdade em que estuda. Mesmo diante do rechaço da moça, envia mensagens e realiza ligações telefônicas insistentemente. Certo dia, Marcos a abordou na saída de seu local de trabalho e Leila seguiu em frente sem lhe responder. Ato contínuo, Marcos a agride com um tapa na face.A partir do cenário narrado, é correto afirmar que
  1. AMarcos deverá responder apenas por violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP), não incidindo o crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
  2. BMarcos deverá responder apenas por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP), não incidindo eventual crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
  3. CMarcos deverá responder por violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP) e pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
  4. DMarcos deverá responder por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP) e pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP).
  5. EMarcos deverá responder por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP) e pelo crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Marcos deverá responder por lesão corporal leve (Art. 129, caput do CP) e pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal e perseguição – concurso material

Gabarito: letra D. Marcos pratica lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) e o crime de perseguição (art. 147-A, CP) em concurso material. A agressão física (tapa) configura lesão leve; a conduta reiterada de perseguir Leila (mensagens, ligações, abordagens) preenche o tipo do art. 147-A. Não se aplica a violência doméstica (art. 129, §9º) porque não há vínculo de parentesco, coabitação ou relação doméstica entre os dois. O constrangimento ilegal (art. 146) é afastado pela tipificação específica da perseguição.

A questão exige distinguir os crimes contra a pessoa: lesão corporal simples, lesão qualificada pela violência doméstica, perseguição (stalking) e constrangimento ilegal. Veja a comparação:

Crime

Tipo Penal

Elementos Essenciais

Aplicação ao Caso

Lesão corporal leve

Art. 129, caput

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

Tapa na face configura ofensa à integridade corporal

Violência doméstica

Art. 129, §9º

Lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge/companheiro, ou com quem conviva/tenha convivido, ou prevalecendo-se de relações domésticas/coabitação/hospitalidade

Inaplicável: Marcos e Leila nunca tiveram relação amorosa, nem coabitação ou vínculo doméstico

Perseguição

Art. 147-A

Perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física/psicológica ou perturbando a liberdade/privacidade

Conduta de Marcos (perseguição reiterada no trabalho e faculdade, mensagens, ligações) preenche o tipo

Constrangimento ilegal

Art. 146

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda

O tapa não teve finalidade de constranger a uma ação/omissão; a perseguição não se amolda ao art. 146

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aplica a qualificadora de violência doméstica (art. 129, §9º) sem que Marcos e Leila possuam o vínculo exigido. O §9º exige ascendência, descendência, irmandade, conjugalidade ou convivência doméstica. Como eles nunca tiveram relacionamento, não incide a qualificadora. A perseguição também é ignorada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a lesão corporal leve, mas exclui o crime de perseguição. A conduta reiterada de Marcos (perseguir, enviar mensagens, ligar insistentemente) configura o art. 147-A. Não há como afastá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mantém a perseguição (correto), mas também inclui a violência doméstica (incorreto). Como a violência doméstica não se aplica, a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: Marcos responde por lesão corporal leve (art. 129, caput) – o tapa ofende a integridade corporal, sem resultar em gravidade – e pelo crime de perseguição (art. 147-A) – a perseguição reiterada, com mais de um ato (seguir, ligar, abordar). São crimes autônomos, praticados em concurso material (art. 69, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui a perseguição pelo constrangimento ilegal (art. 146). O tipo do art. 146 exige violência ou grave ameaça para compelir alguém a fazer ou não fazer algo. A perseguição de Marcos não visa uma ação/omissão específica, mas sim perturbar e intimidar reiteradamente. Além disso, o crime de perseguição é mais específico e prevalece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a violência doméstica (art. 129, §9º) com a lesão corporal comum. Lembre-se: a qualificadora exige vínculo de parentesco, conjugalidade ou convivência doméstica. Uma paixão não correspondida, sem coabitação ou relação familiar, não preenche o requisito. Outra armadilha é trocar a perseguição pelo constrangimento ilegal, mas o stalking tem elementos próprios (reiteração, perturbação da privacidade).

Gabarito: letra D

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