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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg058188
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Euclides foi denunciado pelo Ministério Público, que lhe imputou a prática do crime de incêndio com resultado morte, previsto no Art. 250, caput, CP c/c Art. 258, CP. A denúncia foi recebida e o acusado citado para apresentar resposta escrita à acusação, tendo sido a inicial acusatória instruída por laudos elaborados por peritos oficiais, indicativos da materialidade delitiva.Considerando os dados fornecidos, aponte a afirmativa correta sobre o procedimento probatório relativo ao exame de corpo de delito e perícias em geral.
  1. AA defesa técnica de Euclides não poderá formular novos quesitos no curso do processo.
  2. BA defesa técnica de Euclides poderá indicar assistente técnico que atuará a partir de sua admissão pelo juiz, podendo apresentar parecer ou ser inquirido em audiência.
  3. CAs conclusões dos peritos vinculam o juiz, que estará adstrito aos laudos.
  4. DA lei processual penal só admite o exame de corpo de delito direto.
  5. EOs peritos se manifestam exclusivamente através do laudo, não havendo previsão de esclarecimentos orais em juízo.
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GabaritoB — A defesa técnica de Euclides poderá indicar assistente técnico que atuará a partir de sua admissão pelo juiz, podendo apresentar parecer ou ser inquirido em audiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial e exame de corpo de delito no CPP

Gabarito: letra B. A defesa técnica pode indicar assistente técnico, que atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão do laudo oficial, podendo apresentar parecer ou ser inquirido em audiência, conforme o art. 159, §§ 3º, 4º e 5º, II, do Código de Processo Penal.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem a prova pericial e o exame de corpo de delito no CPP. O art. 158 estabelece a indispensabilidade do exame de corpo de delito (direto ou indireto) quando a infração deixa vestígios. O art. 159 disciplina a perícia, incluindo a possibilidade de as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico, bem como de requererem a oitiva dos peritos em juízo. O juiz não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção livremente, desde que motivadamente.

Aspecto

Previsão no CPP

Consequência Processual

Vinculação do juiz ao laudo

Art. 182: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova."

O juiz pode rejeitar ou relativizar a conclusão pericial, desde que motive sua decisão.

Obrigatoriedade do exame de corpo de delito

Art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

O exame é obrigatório; sua ausência pode gerar nulidade, mas admite-se prova indireta (ex.: testemunhal) se os vestígios desapareceram.

Forma de manifestação dos peritos

Art. 159, § 5º, I: "Os peritos prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e, após o laudo, poderão ser ouvidos em juízo para prestar esclarecimentos."

Além do laudo escrito, os peritos podem ser inquiridos oralmente em audiência, a requerimento das partes ou de ofício pelo juiz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A defesa pode formular quesitos. O art. 159, § 3º, do CPP faculta ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Além disso, o § 5º, I, permite requerer a oitiva dos peritos para esclarecimentos, com quesitos encaminhados previamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 159, §§ 3º, 4º e 5º, II, do CPP:

Art. 159, §3CPP

Art. 159, § 3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

§ 4º — "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."

§ 5º, II — "indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência."

Portanto, a defesa pode indicar assistente técnico, que atua após admissão judicial e pode apresentar parecer ou ser ouvido em audiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não está adstrito ao laudo pericial. O art. 182 do CPP (embora não transcrito no bloco canônico) estabelece expressamente que "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". Trata-se do princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP). As conclusões dos peritos são elementos de convicção, mas não vinculam o julgador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP admite expressamente o exame de corpo de delito direto ou indireto:

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Logo, a lei processual penal admite ambas as modalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os peritos podem prestar esclarecimentos orais em juízo. O art. 159, § 5º, I, do CPP prevê que as partes podem "requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos". Além disso, o assistente técnico pode ser inquirido em audiência (art. 159, § 5º, II). Portanto, não há exclusividade do laudo escrito.

Gabarito: letra B

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