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Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — FGV 2022

Direito PenalPrazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
fg058192
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
A prescrição é uma causa extintiva da punibilidade prevista no Art. 107 do Código Penal. A contagem do prazo prescricional dos crimes é feita com base no Art. 109 do Código Penal, sendo certo que seu cálculo fica sujeito à incidência de algumas causas interruptivas.

Dentre as causas interruptivas da prescrição previstas no Art. 117 do Código Penal não está
  1. Arecebimento da queixa.
  2. Bdecisão confirmatória da pronúncia.
  3. Ccumprimento do acordo de não persecução penal.
  4. Dreincidência.
  5. Einício do cumprimento da pena.
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GabaritoC — cumprimento do acordo de não persecução penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas interruptivas da prescrição (Art. 117 CP)

Gabarito: letra C. O cumprimento do acordo de não persecução penal não é causa de interrupção da prescrição, mas sim de suspensão (Art. 116, IV, CP). As causas interruptivas estão taxativamente elencadas no Art. 117 do Código Penal.

A questão exige conhecimento literal do Art. 117 do Código Penal, que lista as hipóteses de interrupção do prazo prescricional. O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no Art. 28-A do CPP, é causa de suspensão da prescrição (Art. 116, IV, CP), e não de interrupção. A banca explora exatamente essa confusão.

O Art. 117 do CP dispõe:

Art. 117CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

III — pela decisão confirmatória da pronúncia;

IV — pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

VI — pela reincidência.

Não se inclui, portanto, o cumprimento do acordo de não persecução penal.

Causa

É causa interruptiva (Art. 117 CP)?

É causa suspensiva (Art. 116 CP)?

Recebimento da queixa

Sim (inciso I)

Não

Decisão confirmatória da pronúncia

Sim (inciso III)

Não

Cumprimento do acordo de não persecução penal

Não

Sim (inciso IV)

Reincidência

Sim (inciso VI)

Não

Início do cumprimento da pena

Sim (inciso V)

Não

Causas interruptivas (art. 117 CP)
  • 1Recebimento da denúncia/queixa
  • 2Pronúncia
  • 3Decisão confirmatória da pronúncia
  • 4Sentença/acórdão condenatório
  • 5Início/continuação da pena
  • 6Reincidência
  • 7Causas suspensivas (art. 116 CP)
    • Questão prejudicial
    • Agente sem culpa não citado
    • Suspensão condicional do processo
    • Acordo de não persecução penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O recebimento da queixa é causa interruptiva expressa no inciso I do Art. 117. Está correta como causa, mas a questão pede a que não está.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão confirmatória da pronúncia é causa interruptiva do inciso III. Não é a resposta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP) é causa de suspensão da prescrição (Art. 116, IV, CP), e não de interrupção. Portanto, não está entre as causas do Art. 117.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reincidência é causa interruptiva do inciso VI do Art. 117.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O início do cumprimento da pena é causa interruptiva do inciso V do Art. 117.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde suspensão com interrupção da prescrição. O ANPP suspende o prazo (Art. 116, IV, CP), mas não o interrompe. Memorize: as causas de interrupção estão no Art. 117; as de suspensão, no Art. 116.

Gabarito: letra C.

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