Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg058194
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Sávio, policial militar, durante operação policial, para um veículo e realiza revista pessoal nos passageiros, bem como no automóvel. Durante a busca no veículo, Sávio coloca um pacote com um quilo de maconha no carro e diz ao motorista que teria localizado aquela substância no interior do veículo.Muito assustado, o motorista Pedro informa que aquele material não era dele e que não tinha nenhum conhecimento de como aquilo fora parar no seu carro. Sávio diz a Pedro que eles podem resolver aquele problema de uma forma amigável, desde que ocorra o pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais).Pedro informa ao policial que não tem aquele dinheiro ali, mas que teria o valor guardado em um cofre em sua casa. O policial, então, determina que Pedro pegue um táxi, vá até sua casa e retorne com o numerário para pagá-lo e ser liberado. Pedro, que gravara toda a conversa com seu aparelho celular, de dentro do táxi liga para a Delegacia da área, que manda uma viatura ao local e realiza a prisão de Sávio.Acerca da responsabilização penal de Sávio é correto afirmar que
Adeverá ser acusado pela prática do crime de corrupção passiva consumada, por ser crime formal.
Bdeverá responder pela prática do crime de corrupção passiva tentada, por ser crime formal.
Cdeverá responder pela prática do crime de corrupção ativa tentada, por ser crime material.
Ddeverá responder pela prática do crime de corrupção passiva consumada por ser crime material.
Edeverá ser acusado pela prática do crime de corrupção ativa consumada, por ser crime formal.
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GabaritoA — deverá ser acusado pela prática do crime de corrupção passiva consumada, por ser crime formal.
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Corrupção passiva – crime formal consumado com a solicitação
Gabarito: letra A. Sávio, policial militar, solicitou vantagem indevida (R$20.000,00) a Pedro para não divulgar a suposta apreensão de droga. A corrupção passiva (art. 317, CP) é crime formal: consuma-se com a mera solicitação, independentemente do recebimento da vantagem. Como a solicitação chegou ao conhecimento de Pedro, o crime está consumado, e não tentado. Portanto, Sávio deve ser acusado por corrupção passiva consumada.
Desenvolvimento: A corrupção passiva é crime próprio de funcionário público, consistente em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. A figura típica do art. 317, caput, do CP descreve três condutas alternativas: solicitar, receber ou aceitar promessa. O crime é classificado como formal porque o resultado (efetivo recebimento da vantagem) é dispensável – a consumação ocorre no momento em que a solicitação é exteriorizada e chega ao conhecimento do terceiro, ou quando o funcionário recebe a vantagem ou aceita a promessa. No caso, Sávio claramente solicitou o pagamento a Pedro, e este entendeu a exigência. Logo, o crime está consumado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crime formal e material, e entre os sujeitos da corrupção passiva (funcionário) e ativa (particular). As alternativas erradas trocam o momento consumativo (tentada em vez de consumada), a classificação (material) e o polo (ativa em vez de passiva). Lembre-se: no crime formal, a consumação antecede o resultado material; na corrupção passiva, basta a solicitação.
Critério
Corrupção Passiva (Art. 317, CP)
Corrupção Ativa (Art. 333, CP)
Sujeito ativo
Funcionário público
Particular
Conduta típica
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público
Natureza jurídica
Crime formal
Crime formal
Consumação
Com a solicitação (ou recebimento/aceitação da promessa), independentemente do recebimento efetivo
Com o oferecimento ou promessa, independentemente da aceitação ou recebimento
Momento consumativo no caso concreto
Solicitação exteriorizada e conhecida por Pedro
Não se aplica (Sávio é o sujeito ativo)
Corrupção passiva (art. 317): Condutas alternativas (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Natureza jurídica (Crime formal, Consumação: solicitação exteriorizada, Resultado material é dispensável); Sujeito ativo (Funcionário público, No caso: policial militar); Tentativa (Inadmissível na modalidade solicitar, Conduta se exaure com a exteriorização)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sávio é funcionário público que solicitou vantagem indevida. A corrupção passiva é crime formal e consuma-se no momento da solicitação (ou recebimento/aceitação de promessa). Portanto, Sávio deve responder por corrupção passiva consumada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime é tentado, mas a solicitação já consumou o delito. A corrupção passiva não admite tentativa na modalidade solicitar, pois a conduta se exaure com a exteriorização ao terceiro. Tentativa só seria cogitável no recebimento fracassado? Segundo a doutrina majoritária, a tentativa é tecnicamente possível na modalidade receber (se o funcionário tenta receber mas não consegue), mas aqui a conduta foi solicitar – já consumada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) atribui a Sávio o crime de corrupção ativa, que é crime de particular (art. 333 CP) – Sávio é funcionário público, logo só pode ser sujeito ativo da corrupção passiva; (2) classifica como crime material, quando é formal. A tentativa, ademais, é inadequada pela consumação já verificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer consumada, mas erra ao classificá-la como crime material. A corrupção passiva é formal, pois independe do efetivo recebimento da vantagem. A consumação ocorre com a solicitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao apontar corrupção ativa (sujeito passivo é o particular) e ao afirmar que é crime formal (embora esta parte esteja correta) – o sujeito ativo está trocado.