Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2022

Direito PenalEstado de necessidade
Código
fg058195
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Sérgio, andando na rua perto de sua residência, se depara com um cachorro de rua que parte em sua direção para ataca-lo. Muito assustado, Sérgio pega um canivete em seu bolso e mata o animal.Com relação à situação jurídico-penal de Sérgio, a tese defensiva que poderá ser alegada é
  1. Alegítima defesa.
  2. Bestado de necessidade.
  3. Cexercício regular de direito.
  4. Destrito cumprimento do dever legal.
  5. Ecoação física irresistível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade vs. legítima defesa – ataque de animal

Gabarito: letra B. Sérgio agiu em estado de necessidade (art. 24 do CP) ao matar o cachorro de rua que o atacava. A legítima defesa (art. 25 do CP) exige agressão injusta de uma pessoa; o ataque de animal sem dono ou sem comando humano configura estado de necessidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

A situação narrada envolve um perigo atual (cachorro avançando para atacar), não provocado por Sérgio, que não podia evitar de outro modo e sacrificou um bem (vida do animal) para salvar direito próprio (integridade física). Isso se encaixa perfeitamente no conceito legal de estado de necessidade.

Art. 24CP

Código Penal – art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

A diferença crucial é: se o animal estivesse sob o comando de uma pessoa (ex.: dono ordenando o ataque), aí sim seria legítima defesa contra o dono (agressão injusta atual ou iminente). Como o cachorro era de rua, sem controle humano, não há agressão de pessoa, e sim uma situação de perigo objetivo – estado de necessidade.

Critério

Estado de Necessidade (art. 24 CP)

Legítima Defesa (art. 25 CP)

Fonte do perigo/agressão

Perigo objetivo (ex.: animal, fenômeno natural)

Agressão injusta de pessoa

Bem jurídico tutelado

Direito próprio ou alheio (sacrifício de bem menor)

Direito próprio ou alheio (repulsa à agressão)

Requisito principal

Perigo atual, não provocado, inevitável

Agressão atual ou iminente, injusta

Exemplo típico

Ataque de animal de rua

Ataque de pessoa (ou animal sob comando humano)

Ataque de animal
  • 1Com dono/comando humano
    • Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão injusta de pessoa
  • 2Sem dono (animal de rua)
    • Estado de necessidade (art. 24)
    • Perigo atual e inevitável
    • Sacrifício de bem para salvar direito próprio
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legítima defesa pressupõe uma "injusta agressão" proveniente de um ser humano (art. 25 CP). O ataque de animal sem dono ou sem comando humano não se enquadra, pois não há agressor pessoa física. A doutrina é pacífica: ataque de animal = estado de necessidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 24 CP e o entendimento majoritário (explicitado no material de apoio: "Se uma pessoa é acometida pelo ataque de um cão, ela agirá em ESTADO DE NECESSIDADE"). Sérgio sacrificou um bem (vida do animal) para salvar sua integridade física de perigo atual e inevitável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exercício regular de direito (art. 23, III, CP) abrange atividades autorizadas por lei, como ofício ou profissão. Matar um animal que ataca não é exercício de um direito regular, mas uma reação defensiva amparada pelo estado de necessidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) aplica-se a agentes públicos que, no exercício de suas funções, praticam fato típico autorizado por lei (ex.: policial que usa arma em serviço). Sérgio é particular, não tem dever legal de enfrentar o perigo; logo, não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coação física irresistível (art. 22 CP) ocorre quando uma pessoa é fisicamente forçada por outra a praticar um crime. No caso, não houve coação de terceiro; Sérgio agiu voluntariamente para se defender do animal. A coação física é causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, e não se enquadra aqui.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é confundir estado de necessidade com legítima defesa. A banca explora exatamente isso: muitos candidatos pensam em "legítima defesa" por instinto, mas a lei exige agressão humana. Lembre-se: animal sem dono = estado de necessidade; animal sob comando de pessoa = legítima defesa contra o dono.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg058195