Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2022
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
fg058195
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Sérgio, andando na rua perto de sua residência, se depara com um cachorro de rua que parte em sua direção para ataca-lo. Muito assustado, Sérgio pega um canivete em seu bolso e mata o animal.Com relação à situação jurídico-penal de Sérgio, a tese defensiva que poderá ser alegada é
Alegítima defesa.
Bestado de necessidade.
Cexercício regular de direito.
Destrito cumprimento do dever legal.
Ecoação física irresistível.
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GabaritoB — estado de necessidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de necessidade vs. legítima defesa – ataque de animal
Gabarito: letra B. Sérgio agiu em estado de necessidade (art. 24 do CP) ao matar o cachorro de rua que o atacava. A legítima defesa (art. 25 do CP) exige agressão injusta de uma pessoa; o ataque de animal sem dono ou sem comando humano configura estado de necessidade, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A situação narrada envolve um perigo atual (cachorro avançando para atacar), não provocado por Sérgio, que não podia evitar de outro modo e sacrificou um bem (vida do animal) para salvar direito próprio (integridade física). Isso se encaixa perfeitamente no conceito legal de estado de necessidade.
Art. 24CP
Código Penal – art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
A diferença crucial é: se o animal estivesse sob o comando de uma pessoa (ex.: dono ordenando o ataque), aí sim seria legítima defesa contra o dono (agressão injusta atual ou iminente). Como o cachorro era de rua, sem controle humano, não há agressão de pessoa, e sim uma situação de perigo objetivo – estado de necessidade.
Critério
Estado de Necessidade (art. 24 CP)
Legítima Defesa (art. 25 CP)
Fonte do perigo/agressão
Perigo objetivo (ex.: animal, fenômeno natural)
Agressão injusta de pessoa
Bem jurídico tutelado
Direito próprio ou alheio (sacrifício de bem menor)
Direito próprio ou alheio (repulsa à agressão)
Requisito principal
Perigo atual, não provocado, inevitável
Agressão atual ou iminente, injusta
Exemplo típico
Ataque de animal de rua
Ataque de pessoa (ou animal sob comando humano)
Ataque de animal
1Com dono/comando humano
Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta de pessoa
2Sem dono (animal de rua)
Estado de necessidade (art. 24)
Perigo atual e inevitável
Sacrifício de bem para salvar direito próprio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legítima defesa pressupõe uma "injusta agressão" proveniente de um ser humano (art. 25 CP). O ataque de animal sem dono ou sem comando humano não se enquadra, pois não há agressor pessoa física. A doutrina é pacífica: ataque de animal = estado de necessidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 24 CP e o entendimento majoritário (explicitado no material de apoio: "Se uma pessoa é acometida pelo ataque de um cão, ela agirá em ESTADO DE NECESSIDADE"). Sérgio sacrificou um bem (vida do animal) para salvar sua integridade física de perigo atual e inevitável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exercício regular de direito (art. 23, III, CP) abrange atividades autorizadas por lei, como ofício ou profissão. Matar um animal que ataca não é exercício de um direito regular, mas uma reação defensiva amparada pelo estado de necessidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) aplica-se a agentes públicos que, no exercício de suas funções, praticam fato típico autorizado por lei (ex.: policial que usa arma em serviço). Sérgio é particular, não tem dever legal de enfrentar o perigo; logo, não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coação física irresistível (art. 22 CP) ocorre quando uma pessoa é fisicamente forçada por outra a praticar um crime. No caso, não houve coação de terceiro; Sérgio agiu voluntariamente para se defender do animal. A coação física é causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, e não se enquadra aqui.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é confundir estado de necessidade com legítima defesa. A banca explora exatamente isso: muitos candidatos pensam em "legítima defesa" por instinto, mas a lei exige agressão humana. Lembre-se: animal sem dono = estado de necessidade; animal sob comando de pessoa = legítima defesa contra o dono.