Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg058196
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Paulo, desejando sequestrar o filho de seu ex-chefe na empresa da qual fora demitido e obter vultosa quantia como resgate, aluga uma casa em rua pouco movimentada e compra cordas, vendas e mantimentos para alimentar o rapaz durante o período do sequestro. No dia por ele planejado, vai até a saída da escola do rapaz, coloca-o dentro da mala do carro, e o leva para o cativeiro.Lá chegando, põe a vítima, vendada e amarrada, no quarto. Antes que pudesse fazer qualquer contato com a família da vítima pedindo resgate, a polícia invade o local, acionada por vizinhos que estranharam os gritos vindos da casa, e consegue resgatar o rapaz com vida.Diante da hipótese narrada, a respeito da conduta criminosa praticada, é correto afirmar que Paulo deverá responder pelo crime de
Acárcere privado consumado.
Btentativa de cárcere privado.
Cextorsão mediante sequestro tentado.
Dextorsão mediante sequestro consumado.
Econstrangimento ilegal.
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GabaritoD — extorsão mediante sequestro consumado.
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Extorsão mediante sequestro – art. 159 do CP
Gabarito: letra D. Paulo praticou extorsão mediante sequestro consumada. O crime se consuma com a simples privação da liberdade da vítima (sequestro), independentemente de qualquer contato com a família ou pagamento de resgate. O art. 159 do Código Penal exige apenas o dolo específico de obter vantagem como condição ou preço do resgate, que estava presente. Trata-se de crime formal, de consumação antecipada.
Art. 159CP
Art. 159 – "Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"
Paulo seqüestrou a vítima, levou-a ao cativeiro e a manteve presa. Nesse momento o crime já estava consumado. A ausência de contato ou pagamento é irrelevante – trata-se de mero exaurimento. O crime não admite tentativa quando a privação da liberdade é efetivada.
1Dolo específico: obter vantagem
2Privação da liberdade (sequestro)
3[+] Crime formal: consumação antecipada
4Contato/resgate = mero exaurimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cárcere privado (art. 148, CP) não exige finalidade de obter vantagem econômica. Aqui, Paulo agiu com o fim específico de obter resgate, o que enquadra a conduta no crime mais grave (extorsão mediante sequestro), afastando o cárcere privado. Além disso, o crime de cárcere privado seria absorvido pela extorsão mediante sequestro (princípio da consunção).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tentativa de cárcere privado não se sustenta, pois a privação da liberdade foi integralmente realizada (vítima vendada e amarrada). A tentativa só ocorreria se a vítima não tivesse sido efetivamente privada da liberdade (ex.: Paulo aborda o rapaz, mas é impedido antes de colocá-lo no carro). No caso, a consumação foi plena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extorsão mediante sequestro é crime formal, consumando-se com a privação da liberdade. O fato de a polícia intervir antes do contato com a família não caracteriza tentativa. A tentativa é admissível apenas se o agente ainda não conseguiu privar a vítima da liberdade (ex.: é preso ao tentar arrastá-la para o carro). Aqui, a vítima já estava no cativeiro, logo o crime estava consumado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os elementos estão presentes: conduta de sequestrar (privar a liberdade) + dolo específico (fim de obter vantagem como resgate). A consumação ocorreu no momento em que a vítima foi efetivamente privada da liberdade (colocada no carro e levada ao cativeiro). A ausência de contato ou de pagamento é irrelevante para a consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constrangimento ilegal (art. 146, CP) é crime subsidiário, aplicável quando a conduta não se enquadra em tipo penal mais específico. No caso, a conduta se amolda perfeitamente ao art. 159, que é especial e mais grave, afastando o constrangimento ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a falta de contato com a família ou de pagamento transforma o crime em tentativa. Lembre-se: a extorsão mediante sequestro é crime formal – consuma-se com a simples privação da liberdade, independentemente de qualquer exigência ou recebimento. O dolo específico (fim de obter vantagem) já estava presente. Não confunda consumação com exaurimento.