Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022
- Código
- fg058363
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas, conforme o art. 158 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP). O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado (I). Ademais, a lei determina prioridade na realização do exame quando se tratar de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (II) e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (III).
A questão cobra a literalidade do art. 158 do CPP, incluindo o parágrafo único inserido pela Lei nº 13.721/2018. O exame de corpo de delito é a perícia realizada sobre os vestígios materiais deixados pelo crime, sendo obrigatório para comprovação da materialidade delitiva. A confissão, ainda que válida, não substitui a prova técnica.
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Parágrafo único — "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:"
I — "violência doméstica e familiar contra mulher;"
II — "violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência."
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. | Art. 158, caput, CPP | ✅ Correta |
II | Prioridade na realização do exame em crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Art. 158, parágrafo único, I, CPP | ✅ Correta |
III | Prioridade na realização do exame em crime de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. | Art. 158, parágrafo único, II, CPP | ✅ Correta |
A afirmação reproduz exatamente a parte final do caput do art. 158: a confissão do acusado não supre a falta do exame de corpo de delito. Isso significa que, mesmo que o réu confesse, a materialidade deve ser comprovada por perícia. Caso o exame não seja realizado, o processo padece de nulidade absoluta (art. 564, III, 'b', CPP).
O inciso I do parágrafo único do art. 158 estabelece prioridade para o exame quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Lei Maria da Penha. A prioridade visa dar celeridade e proteção à vítima.
O inciso II do parágrafo único do art. 158 estende a prioridade aos crimes que envolvam violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. É uma norma protetiva a esses grupos vulneráveis.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto o gabarito é a letra E (I, II e III).
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