Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FGV 2022
- Código
- fg058364
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- AV, V e V.
- BV, F e V.
- CF, V e F.
- DV, F e F.
- EF, F e F.
GabaritoD — V, F e F.
Gabarito: alternativa D — V, F e F. A primeira afirmativa é verdadeira, pois reproduz a regra do caput do art. 155 do CPP; a segunda é falsa, pois o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação; a terceira é falsa, pois as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas são ressalvadas pela lei e, portanto, podem e devem influenciar a convicção do juiz.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 155 do Código de Processo Penal, que estabelece o sistema do livre convencimento motivado, com duas limitações importantes: (a) a prova deve ser produzida em contraditório judicial; (b) a decisão não pode se basear exclusivamente nos elementos colhidos na fase investigativa (inquérito policial), exceto quanto às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único — Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
A seguir, analisa-se cada afirmativa.
Afirma que o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. É a transcrição literal da primeira parte do art. 155. Portanto, verdadeira.
Diz que o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. O art. 155, porém, veda expressamente essa prática: "não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Logo, falsa.
Diz que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz. Na verdade, o art. 155 as coloca como exceção à vedação: o juiz pode sim considerá-las, inclusive como fundamento exclusivo. Portanto, elas devem (ou ao menos podem) influenciar a convicção do juiz. A afirmativa inverte a regra, sendo falsa.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
1ª | O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. | V | Art. 155, caput, 1ª parte (CPP) |
2ª | O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. | F | Art. 155, caput: "não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação" |
3ª | As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz. | F | Art. 155, caput: ressalva expressa dessas provas como exceção à vedação |
A banca explora a inversão do sentido da ressalva legal. O candidato, ao ler "não podendo fundamentar exclusivamente nos elementos informativos", pode imaginar que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas também estariam proibidas — quando, na verdade, elas são justamente as exceções que o juiz pode usar. Memorize: "elementos informativos = não podem (regra); provas cautelares, não repetíveis e antecipadas = podem (exceção)".
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa D.
Gabarito: letra D.
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