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Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FGV 2022

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
fg058364
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Em relação à prova, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.( ) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.( ) O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.( ) As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV, V e V.
  2. BV, F e V.
  3. CF, V e F.
  4. DV, F e F.
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F e F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre apreciação da prova e exceções legais (Art. 155 CPP)

Gabarito: alternativa D — V, F e F. A primeira afirmativa é verdadeira, pois reproduz a regra do caput do art. 155 do CPP; a segunda é falsa, pois o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação; a terceira é falsa, pois as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas são ressalvadas pela lei e, portanto, podem e devem influenciar a convicção do juiz.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 155 do Código de Processo Penal, que estabelece o sistema do livre convencimento motivado, com duas limitações importantes: (a) a prova deve ser produzida em contraditório judicial; (b) a decisão não pode se basear exclusivamente nos elementos colhidos na fase investigativa (inquérito policial), exceto quanto às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Art. 155CPP

Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Parágrafo único — Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

A seguir, analisa-se cada afirmativa.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. É a transcrição literal da primeira parte do art. 155. Portanto, verdadeira.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Diz que o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. O art. 155, porém, veda expressamente essa prática: "não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação". Logo, falsa.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Diz que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz. Na verdade, o art. 155 as coloca como exceção à vedação: o juiz pode sim considerá-las, inclusive como fundamento exclusivo. Portanto, elas devem (ou ao menos podem) influenciar a convicção do juiz. A afirmativa inverte a regra, sendo falsa.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

O juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

V

Art. 155, caput, 1ª parte (CPP)

O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

F

Art. 155, caput: "não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação"

As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz.

F

Art. 155, caput: ressalva expressa dessas provas como exceção à vedação

1Regra
Prova produzida em contraditório judicial
Juiz forma convicção livremente
2Limitação
Não pode decidir só com inquérito
3Exceção (podem fundamentar)
Provas cautelares
Provas não repetíveis
Provas antecipadas
Art. 155 CPP — Livre convencimento motivado
LEVELsoulevel.com.br
Art. 155 CPP — Livre convencimento motivado: Regra (Prova produzida em contraditório judicial, Juiz forma convicção livremente); Limitação (Não pode decidir só com inquérito); Exceção (podem fundamentar) (Provas cautelares, Provas não repetíveis, Provas antecipadas)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido da ressalva legal. O candidato, ao ler "não podendo fundamentar exclusivamente nos elementos informativos", pode imaginar que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas também estariam proibidas — quando, na verdade, elas são justamente as exceções que o juiz pode usar. Memorize: "elementos informativos = não podem (regra); provas cautelares, não repetíveis e antecipadas = podem (exceção)".

Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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