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Questão de Direito Processual Penal — Indícios — FGV 2022

Direito Processual PenalIndícios
Código
fg058365
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Indício é:
  1. Aa circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  2. Ba circunstância conhecida que, podendo ou não ter relação com o fato, autorize investigar-se a existência de outra ou outras circunstâncias
  3. Ca circunstância que, não tendo relação com o fato, autorize, por indução, a investigação de outra ou outras circunstâncias.
  4. Dtodo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
  5. Ea circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

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Indício no Processo Penal

Gabarito: letra A. A definição legal de indício encontra-se no art. 239 do Código de Processo Penal: "circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." A alternativa A reproduz exatamente esse texto, sendo a única correta.

A questão exige o conhecimento literal do conceito de indício, que é uma prova indireta (ou circunstancial). Diferentemente de vestígio (art. 158-A, §3º, CPP), o indício exige relação com o fato e autoriza, por indução, a conclusão sobre outro fato. Todas as demais alternativas alteram elementos essenciais da definição.

Art. 239CPP

CPP, Art. 239: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”

1Circunstância
Conhecida
Provada
2Relação com o fato
Tendo relação
3Conclusão
Por indução
Existência de outra(s) circunstância(s)
Indício (art. 239 CPP)
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Indício (art. 239 CPP): Circunstância (Conhecida, Provada); Relação com o fato (Tendo relação); Conclusão (Por indução, Existência de outra(s) circunstância(s))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 239 do CPP: "circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." É a definição correta de indício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a circunstância pode ou não ter relação com o fato, mas o art. 239 exige que tenha relação. Além disso, troca "concluir-se" por "investigar-se" e omite o requisito de ser "provada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a circunstância não tem relação com o fato, o que contradiz frontalmente o art. 239 ("tendo relação com o fato").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define "vestígio", conforme art. 158-A, §3º do CPP: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal." Não é a definição de indício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta uma contradição: "circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal". O indício, repita-se, deve ter relação com o fato para autorizar a conclusão indutiva.

Gabarito: letra A.

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