Questão de Direito Processual Penal — Indícios — FGV 2022
Direito Processual Penal›Indícios
Código
fg058365
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Indício é:
Aa circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Ba circunstância conhecida que, podendo ou não ter relação com o fato, autorize investigar-se a existência de outra ou outras circunstâncias
Ca circunstância que, não tendo relação com o fato, autorize, por indução, a investigação de outra ou outras circunstâncias.
Dtodo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Ea circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal.
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GabaritoA — a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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Indício no Processo Penal
Gabarito: letra A. A definição legal de indício encontra-se no art. 239 do Código de Processo Penal: "circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." A alternativa A reproduz exatamente esse texto, sendo a única correta.
A questão exige o conhecimento literal do conceito de indício, que é uma prova indireta (ou circunstancial). Diferentemente de vestígio (art. 158-A, §3º, CPP), o indício exige relação com o fato e autoriza, por indução, a conclusão sobre outro fato. Todas as demais alternativas alteram elementos essenciais da definição.
Art. 239CPP
CPP, Art. 239: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Indício (art. 239 CPP): Circunstância (Conhecida, Provada); Relação com o fato (Tendo relação); Conclusão (Por indução, Existência de outra(s) circunstância(s))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 239 do CPP: "circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." É a definição correta de indício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a circunstância pode ou não ter relação com o fato, mas o art. 239 exige que tenha relação. Além disso, troca "concluir-se" por "investigar-se" e omite o requisito de ser "provada".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a circunstância não tem relação com o fato, o que contradiz frontalmente o art. 239 ("tendo relação com o fato").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define "vestígio", conforme art. 158-A, §3º do CPP: "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal." Não é a definição de indício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta uma contradição: "circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal". O indício, repita-se, deve ter relação com o fato para autorizar a conclusão indutiva.