Ao sair do trabalho e a caminho de casa, Paulo deparou-se com um cadáver, que parecia ter sido baleado. De pronto, entrou em contato com a autoridade policial e informou o ocorrido.Nesse caso, estamos diante de
ANotitia criminis espontânea de cognição imediata.
BNotitia criminis espontânea de cognição mediata.
CNotitia criminis provocada.
DDelatio criminis.
ENotitia criminis de cognição coercitiva.
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GabaritoD — Delatio criminis.
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Notitia Criminis e Delatio Criminis
Gabarito: letra D. A comunicação voluntária de um terceiro à autoridade policial sobre a ocorrência de um crime é denominada delatio criminis, uma das espécies de notitia criminis. No caso, Paulo, ao informar o cadáver que encontrou, realizou uma delatio criminis, e não as demais modalidades listadas.
A notitia criminis é o conhecimento da infração penal pela autoridade. Classifica-se em:
De cognição imediata: quando a autoridade toma conhecimento diretamente, por seus próprios sentidos (ex.: flagrante presenciado pelo delegado).
De cognição mediata: quando a autoridade toma conhecimento por meio de outros órgãos (ex.: polícia recebe relatório de outra delegacia).
Provocada: quando a autoridade é instigada pela vítima ou seu representante legal (ex.: representação nos crimes de ação penal pública condicionada).
Delatio criminis: denúncia anônima ou comunicação verbal/escrita de qualquer pessoa do povo (terceiro não diretamente interessado).
De cognição coercitiva: quando o conhecimento decorre da prisão em flagrante.
No enunciado, Paulo é um terceiro que voluntariamente contatou a polícia. Não se trata de cognição imediata (ele não é autoridade) nem de cognição mediata (a informação não veio de outro órgão). Tampouco é provocada, pois não há relação de vítima ou ofendido. A hipótese se amolda perfeitamente à delatio criminis.
Notitia criminis: Cognição imediata (Autoridade presencia o fato); Cognição mediata (Informação de outro órgão oficial); Provocada (Vítima ou representante provoca); Delatio criminis (Qualquer pessoa do povo comunica, Anônima ou identificada); Cognição coercitiva (Prisão em flagrante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Notitia criminis espontânea de cognição imediata. A cognição imediata exige que a própria autoridade policial presencie o fato. Paulo é um cidadão comum, não a autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Notitia criminis espontânea de cognição mediata. A cognição mediata ocorre quando a autoridade recebe a informação por meio de outro órgão oficial (ex.: comunicação de outra delegacia). No caso, Paulo é pessoa física, não órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Notitia criminis provocada. Essa modalidade depende de provocação da vítima ou de seu representante (ex.: representação do ofendido). Paulo é terceiro estranho ao fato, não a vítima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Delatio criminis. Perfeito: comunicação voluntária de terceiro à autoridade policial. A doutrina pacífica do processo penal assim define.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Notitia criminis de cognição coercitiva. Essa modalidade decorre da prisão em flagrante, quando a autoridade é levada a conhecer o crime por meio da condução do autor. No caso, não houve flagrante nem prisão.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso