Fábio, delegado de polícia, determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar a suspeita de roubo à residência de uma celebridade conhecida nas redes sociais. Ocorre que o dono da residência, que é pai da celebridade, ficou tenso ao ver nas redes sociais a notícia sobre o fato e resolveu requerer o arquivamento do inquérito para abafar o caso, evitando escândalos.Nesse caso, é correto afirmar que
Ao inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia.
Bo inquérito policial deve sempre ser instaurado pelo delegado de polícia.
Co delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública condicionada à representação não deve instaurar o inquérito policial, ainda que tenha a vítima representado.
Do delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada deve instaurar, de ofício, o inquérito policial.
Eo inquérito deve ser arquivado, diante do requerimento do dono da residência.
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GabaritoD — o delegado de polícia, tomando conhecimento da prática de uma infração penal de ação penal pública incondicionada deve instaurar, de ofício, o inquérito policial.
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Instauração do Inquérito Policial – Oficialidade e Ação Penal Pública
Gabarito: letra D. O roubo é crime de ação penal pública incondicionada, cabendo ao delegado instaurar o inquérito de ofício, independentemente de provocação (CPP, art. 5º, I). O pedido de arquivamento feito pelo ofendido não tem força para determinar o arquivamento, que é ato privativo do Ministério Público.
A questão cobra a distinção entre as formas de ação penal e os respectivos requisitos para instauração do inquérito policial. O art. 5º do Código de Processo Penal é a base normativa:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I — de ofício; II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
O crime narrado é roubo (art. 157 do CP), delito de ação penal pública incondicionada. Logo, não depende de representação ou requisição: o delegado, ao tomar conhecimento da notícia, pode (e deve, em regra) instaurar o inquérito de ofício. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
Inquérito Policial (art. 5º CPP)
1Ação penal pública incondicionada
Delegado instaura de ofício (art. 5º, I)
2Ação penal pública condicionada
Depende de representação (§4º)
Com representação → instaura (art. 5º, II)
Sem representação → não instaura
3Ação penal privada
Depende de requerimento (§5º)
4Arquivamento
Ofendido não pode requerer
Ato privativo do MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito não pode ser instaurado de ofício. Isso contraria o art. 5º, I, do CPP. O delegado tem esse poder para crimes de ação pública incondicionada, como no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o inquérito deve sempre ser instaurado pelo delegado. Há crimes de ação penal privada (art. 5º, §5º, CPP) e de ação penal pública condicionada sem representação (art. 5º, §4º) em que a instauração depende de requerimento ou representação. A generalização é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo com representação, o delegado não deve instaurar inquérito em crime de ação pública condicionada. Isso é falso: o art. 5º, §4º exige a representação; se ela existe, o inquérito deve ser iniciado (art. 5º, II c/c §3º do art. 39 do CPP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução da regra do art. 5º, I: crimes de ação pública incondicionada autorizam a instauração de ofício. No caso, o roubo se enquadra perfeitamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido de arquivamento formulado pelo dono da residência (particular) não vincula a autoridade policial. O arquivamento do inquérito é ato do Ministério Público (art. 28 do CPP). O delegado não pode atender a tal requerimento; deve prosseguir nas investigações até que o MP se manifeste.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a vítima (pai) pode exigir o arquivamento, confundindo o papel do ofendido com o do Ministério Público. Em crimes de ação pública, o ofendido não tem poder de arquivar o inquérito; cabe ao MP a titularidade da ação. Fique atento: o delegado age de ofício e o arquivamento só ocorre por determinação judicial, a pedido do MP.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso