Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg058371
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Juliana, 29 anos, sorrateiramente subtraiu considerável quantia em dinheiro de seu pai, Afrânio, 62 anos, para adquirir um carro seminovo com o qual sonhava.Nesse caso, é correto afirmar que Juliana
Apraticou conduta atípica, pois é herdeira de seu pai.
Bé isenta de pena, visto que praticou crime de furto em prejuízo de seu ascendente.
Cnão é isenta de pena.
Dnão cometeu crime por ter agido em exercício regular de direito.
Epraticou crime impossível, visto que foi em prejuízo de seu pai.
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GabaritoC — não é isenta de pena.
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Furto entre ascendentes e descendentes – Isenção de pena (art. 181, II, CP)
Gabarito: letra C. Juliana não é isenta de pena porque, embora o furto em prejuízo de ascendente seja, em regra, isento de pena (art. 181, II, CP), a exceção do art. 183, parágrafo único, do CP afasta essa isenção quando a vítima é maior de 60 anos – e o pai de Juliana tem 62 anos. Portanto, o crime é punível.
A questão cobra o conhecimento das causas de isenção de pena nos crimes contra o patrimônio (arts. 181 e 182 do CP) e suas exceções (art. 183). O Código Penal estabelece que, em regra, não se pune o furto, o dano, a apropriação indébita etc. quando praticados em prejuízo de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (art. 181, II). Contudo, essa imunidade não se aplica se o crime é cometido com violência ou grave ameaça, ou contra pessoa maior de 60 anos (art. 183, parágrafo único). No caso, o pai tem 62 anos, o que exclui a isenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Juliana não praticou conduta atípica. O furto é um crime típico (art. 155, CP). A condição de herdeira não exclui a tipicidade, tampouco a ilicitude. A herança é direito futuro, não autoriza a subtração atual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É a principal pegadinha. De fato, o art. 181, II, do CP isenta de pena o furto em prejuízo de ascendente. Porém, o art. 183, parágrafo único, do CP exclui essa isenção quando a vítima tem mais de 60 anos. Como Afrânio tem 62 anos, Juliana não é isenta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado: a isenção do art. 181, II, é afastada pela exceção do art. 183, parágrafo único (vítima maior de 60 anos). Logo, Juliana responde pelo furto, não sendo isenta de pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exercício regular de direito (art. 23, III, CP) na subtração de dinheiro alheio. O exercício regular de direito pressupõe um direito juridicamente reconhecido, o que não se confunde com o fato de ser filho ou herdeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17, CP) ocorre quando, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime. No caso, o dinheiro existia e foi subtraído, não há impossibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta que o candidato conhece a regra do art. 181, II (isenta pena para furto contra ascendente), mas esquece a exceção do art. 183, parágrafo único (vítima > 60 anos afasta a isenção). O pai tem 62 anos, então a regra de imunidade não se aplica. Memorize: sempre que houver vítima idosa (acima de 60 anos) ou violência/grave ameaça, a isenção penal do art. 181 não incide.