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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg058372
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Sydney complementa sua renda familiar com a intermediação da venda de embarcações de médio porte. Considerando que as embarcações, a despeito de serem bens móveis, necessitam de registro na Capitania dos Portos (artigo 3º da Lei 7.6525/88) e que os bens imóveis necessitam de matrícula no Registro de Imóveis, pode-se afirmar que a conduta de Sydney, que não possui registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, ao intermediar a venda de embarcações
  1. Aconfigura exercício funcional ilegalmente antecipado.
  2. Bé atípica.
  3. Cé usurpação de função pública.
  4. Dconfigure falsidade ideológica.
  5. Eé crime de advocacia administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é atípica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intermediação de venda de embarcações sem registro no CRECI — atipicidade penal

Gabarito: letra B (conduta atípica). A intermediação privada de venda de embarcações, bens móveis, não configura crime contra a administração pública, pois Sydney não exerce função pública nem se passa por funcionário público. A falta de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é questão administrativa, não penal. Nenhum dos tipos penais das alternativas (usurpação, advocacia administrativa, falsidade ideológica, exercício funcional ilegal) se amolda à conduta descrita.

Desenvolvimento:

Os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (arts. 312 a 359-H) exigem, em sua maioria, que o agente seja funcionário público ou que a conduta atente diretamente contra o funcionamento da administração. Quando o particular pratica crime contra a administração, os tipos são específicos: usurpação de função pública (art. 328), resistência (art. 329), desobediência (art. 330), desacato (art. 331), tráfico de influência (art. 332), corrupção ativa (art. 333), entre outros. A conduta de Sydney — intermediar venda de embarcações sem registro profissional — não se enquadra em nenhum deles.

  • Usurpação de função pública (art. 328): Exige que o agente "usurpe o exercício de função pública", ou seja, exerça atividade tipicamente estatal (ex.: fazer-se passar por policial, juiz, fiscal). Ser corretor de imóveis é profissão privada; mesmo que exija registro, seu exercício não é função pública. Logo, não há usurpação.

  • Advocacia administrativa (art. 321): Reclama que o agente "patrocine interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público". Sydney não é funcionário público, então não se aplica.

  • Falsidade ideológica (art. 299): Pressupõe a inserção de declaração falsa em documento público ou particular para criar aparência de verdade. Ausente no enunciado.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado (art. 324): Destinado a quem assume cargo público antes da posse ou formalidades legais. Sydney não é agente público.

  • Por fim, a falta de registro no CRECI pode configurar, no máximo, contravenção penal de exercício ilegal de profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais) ou infração administrativa, mas não crime contra a administração pública.

Portanto, a conduta é atípica em relação aos delitos listados.

Crime (Tipo Penal)

Requisito Essencial

Conduta de Sydney

Conclusão

Usurpação de função pública (art. 328)

Exercer função pública (atividade estatal)

Intermediação privada de venda de embarcação

Não se enquadra

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Adm. Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público

Não é funcionário público

Não se enquadra

Falsidade ideológica (art. 299)

Inserir declaração falsa em documento

Ausente no enunciado

Não se enquadra

Exercício funcional ilegalmente antecipado (art. 324)

Assumir cargo público antes da posse

Não é agente público

Não se enquadra

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando a necessidade de registro profissional (CRECI) ao exercício de função pública, ou ainda vinculando o registro de embarcações na Capitania dos Portos a uma atividade estatal. Lembre-se: intermediar venda de bens móveis é atividade privada; a exigência de registro não transforma o particular em funcionário público.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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