Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg058396
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
No que tange à prova, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
AO exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior; todavia, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior de qualquer área específica, mas que atestem entender acerca da natureza do exame.
BAs partes necessariamente formularão quesitos para o perito responder, bem como indicarão assistente técnico para acompanhar a perícia a ser realizada.
CNo exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, na hipótese de a pessoa a quem se atribui o escrito se negar a fornecer material para comparação, o exame grafotécnico poderá ser realizado com base em quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
DNão se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia, sob pena de tumultuar o processo.
EO juiz não pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, sob pena de violar o princípio da ampla defesa, ainda que a perícia pleiteada se mostre irrelevante para o deslinde da causa.
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GabaritoC — No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, na hipótese de a pessoa a quem se atribui o escrito se negar a fornecer material para comparação, o exame grafotécnico poderá ser realizado com base em quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
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Prova pericial e exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 174, II, do CPP, que permite a realização do exame grafotécnico com base em documentos reconhecidos ou de autenticidade incontroversa, mesmo diante da recusa do imputado em fornecer material. As demais alternativas distorcem o texto legal.
Desenvolvimento
O Código de Processo Penal regula a prova pericial nos arts. 158 a 184. A questão exige conhecimento literal dos dispositivos, especialmente art. 159 (perícias em geral) e art. 174 (reconhecimento de escritos).
Prova pericial (arts. 158-184 CPP)
1Perito oficial
Diploma de curso superior
Na falta: 2 pessoas idôneas
Diploma preferencialmente na área específica
2Assistente técnico
Facultado às partes
Quesitos: facultativos
Limite: 1 assistente por parte
3Exame grafotécnico (art. 174)
Recusa do imputado
Documentos reconhecidos
Autenticidade incontroversa
4Poder do juiz
Pode rejeitar perícia irrelevante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior de qualquer área específica. No entanto, o art. 159, §1º, do CPP diz:
Art. 159, §1CPP
Art. 159, §1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
A lei exige que o diploma seja preferencialmente na área específica, e não "de qualquer área específica". A expressão "atestem entender" também não corresponde ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as partes necessariamente formularão quesitos e indicarão assistente técnico. O art. 159, §3º, do CPP, todavia, utiliza o termo facultadas, indicando que a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico são faculdades, não obrigações:
Art. 159, §3CPP
Art. 159, §3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a hipótese prevista no art. 174, II, do CPP. Se a pessoa a quem se atribui o escrito se nega a fornecer material, o exame pode ser feito com base em documentos que ela reconhecer ou que já tenham sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou ainda sobre cuja autenticidade não houver dúvida:
Art. 174, IICPP
Art. 174, II — "para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não se admite a indicação de mais de um assistente técnico por perícia, sob pena de tumulto processual. O art. 159, §7º, do CPP, admite expressamente a indicação de mais de um assistente técnico em perícias complexas:
Art. 159, §7CPP
Art. 159, §7º — "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, mesmo que irrelevante. Isso é falso: o juiz pode indeferir provas inúteis ou protelatórias (art. 156, 400, §1º, CPP). O próprio art. 182 diz que o juiz não fica adstrito ao laudo, e a jurisprudência reforça seu poder de indeferir perícias desnecessárias.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de processo penal, preste atenção às palavras "facultadas" (≠ obrigatórias), "preferencialmente" (≠ de qualquer) e às exceções permitidas (mais de um assistente técnico em perícias complexas). A literalidade do CPP é frequentemente cobrada.