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Questão de Direito Processual Penal — Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) — FGV 2022

Direito Processual PenalDireito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Código
fg058399
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Jurandir, casado com Maria e pai de Josué, de apenas 06 meses de idade, angustiado com a situação financeira da família após mais de sete meses desempregado, aceita convite de traficante da localidade onde reside para vender uma carga de entorpecentes e, com isso, receber R$500,00. Durante seu primeiro dia vendendo drogas, é abordado por policiais militares e preso em flagrante delito, sendo imediatamente apresentado à Autoridade Policial que, em observância ao Art. 6º, inciso V, do CPP, passa a ouvi-lo, insistindo para Jurandir falar tudo o que ocorrera.Em relação à atuação do Delegado de Polícia, assinale a afirmativa correta.
  1. AAgiu de maneira correta, porquanto cumpriu, na íntegra, o disposto no Art. 6º, inciso V, do CPP, que diz “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura”.
  2. BAgiu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria, obrigatoriamente, informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio; entretanto, nenhuma consequência jurídica haverá uma vez que Jurandir foi, de fato, preso em flagrante delito.
  3. CProcedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.
  4. DAtuou de maneira correta, uma vez que o direito ao silêncio e à não autoincriminação, decorrente da Constituição do Brasil de 1988 (Art. 5º, inciso LXIII) visa proteger tão só aqueles que são detidos por serem suspeitos da prática de algum crime e não aqueles presos em flagrante delito.
  5. EProcedeu de maneira incorreta, pois não poderia ouvir Jurandir sem antes comunicar sua prisão ao Ministério Público.
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GabaritoC — Procedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

Gabarito: letra C. O Delegado agiu em desconformidade com o princípio da não autoincriminação, pois não informou o preso sobre seu direito ao silêncio. A prova obtida mediante essa violação é ilícita. A Constituição Federal (art. 5º, LXIII) assegura a todo preso o direito de permanecer calado, independentemente de ter sido preso em flagrante ou por ordem judicial.

O princípio do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo) é uma garantia fundamental do acusado, aplicável a qualquer pessoa sob custódia. A autoridade policial, ao realizar a oitiva, deve obrigatoriamente informar o indiciado de seu direito ao silêncio, sob pena de tornar ilícitas as declarações obtidas. O art. 6º, V, do CPP deve ser interpretado em conformidade com a Constituição, ou seja, a oitiva do indiciado só é válida se precedida da advertência sobre o direito de não responder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o direito ao silêncio não se aplica a presos em flagrante (alternativa D). Na verdade, o flagrante não afasta a garantia constitucional. O Delegado deve sempre informar o direito de permanecer calado, sob pena de ilicitude das provas.

1Titular
Todo preso
Flagrante não exclui
Suspeito não exclui
2Dever da autoridade
Informar direito ao silêncio
Antes da oitiva
3Consequência da violação
Prova ilícita (art. 5º, LVI)
Declarações inadmissíveis
Nemo tenetur se detegere (art. 5º, LXIII)
LEVELsoulevel.com.br
Nemo tenetur se detegere (art. 5º, LXIII): Titular (Todo preso, Flagrante não exclui, Suspeito não exclui); Dever da autoridade (Informar direito ao silêncio, Antes da oitiva); Consequência da violação (Prova ilícita (art. 5º, LVI), Declarações inadmissíveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 6º, V, do CPP determina que a autoridade policial "ouvirá o indiciado com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII" – que trata do interrogatório, onde se inclui a advertência sobre o direito ao silêncio. Ao insistir para que Jurandir falasse sem informá-lo desse direito, o Delegado agiu em desconformidade com a lei e com a Constituição. A alternativa, portanto, erra ao considerar a conduta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a violação, mas nega consequências jurídicas. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas em considerar ilícitas as provas obtidas com violação ao direito ao silêncio, conforme o art. 5º, LVI, da CF (inadmissibilidade das provas ilícitas). Há, sim, consequência: a prova é inadmissível no processo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente aponta a violação e a consequência de ilicitude da prova. O Delegado deveria obrigatoriamente informar o preso sobre seu direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), e, ao não fazê-lo, a prova (depoimento) obtida é ilícita. É o entendimento consolidado do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito ao silêncio e à não autoincriminação é garantido a qualquer preso, independentemente da modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva). Não há exceção para flagrante delito. A banca explora o erro de se pensar que a situação de flagrante autoriza a obtenção forçada de declarações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A comunicação da prisão ao Ministério Público não é condição para a oitiva do preso (a comunicação é feita à autoridade judiciária e à família/advogado). O erro está em não informar o direito ao silêncio, e não na falta de comunicação ao MP.

Gabarito: letra C.

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