Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FGV 2022
Direito Penal›Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fg058403
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Jaqueline, namorada de Fábio, descobriu que ele a traiu com sua melhor amiga. Movida por sentimentos de raiva e vingança, Jaqueline decidiu matar o namorado. Para isso, Jaqueline preparou para Fábio o drink que sempre fazia nas noites de sábado, mas, sem que ele soubesse, misturou veneno na bebida, em quantidade suficiente para matá-lo.Após Fábio beber o drink, Jaqueline lembrou dos bons momentos que passaram juntos ao longo de 5 anos e percebeu que ele sempre foi seu grande amor. Vendo seu amado perdendo as forças, Jaqueline arrependeu-se e deu a Fábio o antídoto, salvando-lhe a vida. Fábio não sofreu qualquer dano, pediu desculpas e o casal reconciliou-se.Nesse caso, podemos afirmar que houve
Aarrependimento posterior.
Barrependimento eficaz.
Cdesistência voluntária.
Dcrime tentado.
Ecrime impossível.
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GabaritoB — arrependimento eficaz.
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Arrependimento eficaz no Direito Penal
Gabarito: letra B. Jaqueline, após fazer Fábio ingerir o veneno (ato executório completo), arrependeu-se voluntariamente e administrou o antídoto, impedindo a morte. Essa conduta configura arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do CP: o agente que voluntariamente impede o resultado só responde pelos atos já praticados. Não há tentativa, pois a interrupção do resultado decorreu da vontade do agente, e não de circunstâncias alheias.
O arrependimento eficaz é uma causa de exclusão da tipicidade da tentativa. Diferencia-se da desistência voluntária porque, nesta, o agente interrompe a execução antes de esgotar os meios; naquele, ele já esgotou os atos executórios, mas age para evitar o resultado. Ambos exigem voluntariedade (sem coação), mas não necessariamente espontaneidade.
Comparação entre desistência voluntária e arrependimento eficaz:
Aspecto
Desistência Voluntária
Arrependimento Eficaz
Momento
Durante a execução
Após esgotar a execução
Ação do agente
Para de prosseguir
Pratica ação para evitar resultado
Exemplo
Aponta a arma, mas não atira
Atira, mas leva a vítima ao hospital
Fundamento
Art. 15 do CP (1ª parte)
Art. 15 do CP (2ª parte)
Na situação narrada, Jaqueline já havia completado o envenenamento (ato executório final). Ela não desistiu de prosseguir, mas sim impediu o resultado letal. Portanto, é arrependimento eficaz.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) ocorre após a consumação do crime, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa. Aqui não houve consumação; logo, não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 15 do CP, o agente que voluntariamente impede o resultado (como Jaqueline ao dar o antídoto) responde apenas pelos atos já praticados. No caso, ela pode responder por tentativa de homicídio qualificada pelo envenenamento? Não, porque o resultado foi evitado por sua ação voluntária. Responde apenas por eventual lesão ou perigo concreto (se houver). A doutrina classifica como arrependimento eficaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na desistência voluntária, o agente para de executar o crime antes de esgotar os meios. Exemplo: aponta a arma e desiste de atirar. Jaqueline, ao contrário, já havia completado o envenenamento; seu ato posterior foi de impedimento do resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime tentado exige que a consumação não ocorra por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). Aqui, a não consumação deveu-se à vontade dela (arrependimento), não a fatores externos. Portanto, não há tentativa punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime impossível (art. 17 do CP) ocorre quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é improprio. O veneno era eficaz e Fábio estava vivo; não há impossibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir arrependimento eficaz com desistência voluntária. A chave é o momento: se o agente já realizou todos os atos executórios, mas impede o resultado, é arrependimento eficaz; se interrompe a execução antes de completá-la, é desistência voluntária.