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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fg058558
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca-se
  1. Aa obrigatoriedade, para o gestor público, de cancelar os valores inscritos em Restos a Pagar e não pagos, seja pela prescrição do direito ou pelo não cumprimento da fase da liquidação.
  2. Ba vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.
  3. Ca obrigatoriedade, para o gestor público, de efetuar o pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, seja Processado ou não Processado, preferencialmente, no ano seguinte ao da sua inscrição, com base na liquidação da despesa, ou seja, a partir da entrega do objeto do empenho.
  4. Da obrigatoriedade da prescrição das despesas inscritas em Restos a Pagar, após cinco anos a partir da liquidação da respectiva despesa.
  5. Ea vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa no último quadrimestre de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.
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GabaritoB — a vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.

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