Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2022
Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
- Código
- fg058558
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.Sobre os Restos a Pagar, sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca-se
- Aa obrigatoriedade, para o gestor público, de cancelar os valores inscritos em Restos a Pagar e não pagos, seja pela prescrição do direito ou pelo não cumprimento da fase da liquidação.
- Ba vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.
- Ca obrigatoriedade, para o gestor público, de efetuar o pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, seja Processado ou não Processado, preferencialmente, no ano seguinte ao da sua inscrição, com base na liquidação da despesa, ou seja, a partir da entrega do objeto do empenho.
- Da obrigatoriedade da prescrição das despesas inscritas em Restos a Pagar, após cinco anos a partir da liquidação da respectiva despesa.
- Ea vedação, ao gestor público, de contrair obrigação de despesa no último quadrimestre de mandato, sem lastro financeiro que permita o respectivo pagamento no exercício subsequente.