Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg058563
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Juan, brasileiro nato e artista plástico de renome internacional, embora fosse apaixonado pelo Brasil, requereu a nacionalidade do País Alfa, que integra a União Europeia, de modo a facilitar o recebimento de financiamentos e a realização de negócios no âmbito dos demais países que integram o referido bloco. O seu requerimento foi deferido, o que aumentou, inclusive, a facilidade do ingresso de Juan no território de Alfa nas sucessivas viagens que realizava, no curso do ano, a partir do território brasileiro.Anos depois, Juan foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime no País Alfa. Como se encontrava em território brasileiro, o referido País solicitou a sua extradição.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, consoante a narrativa, que Juan
Apossui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, qualquer que seja o crime praticado.
Bpor ter a nacionalidade do País requerente, a extradição sempre deve ser deferida, ainda que mantenha, regularmente, a nacionalidade brasileira.
Cdeve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira pelo órgão competente, sendo possível, atendidos os requisitos formais exigidos, que seja deferida a extradição requerida.
Dé brasileiro nato, o que significa dizer que a nacionalidade do País Alfa, também ostentada por ele, não possui validade perante a lei brasileira, o que impede o deferimento da extradição.
Epossui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, salvo se o crime praticado for o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes
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GabaritoC — deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira pelo órgão competente, sendo possível, atendidos os requisitos formais exigidos, que seja deferida a extradição requerida.
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra C; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda da Nacionalidade e Extradição
Gabarito segundo o contexto fornecido (CF pós-EC 131/2023): letra A. Juan, brasileiro nato, adquiriu voluntariamente a nacionalidade do País Alfa, mas não fez pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira. Nos termos do art. 12, §4º, II, a perda voluntária da nacionalidade brasileira depende de pedido expresso perante autoridade competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. Como não houve tal pedido, Juan continua brasileiro nato. A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI), independentemente do crime praticado. Portanto, a extradição não pode ser deferida.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12, §4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."
O art. 5º, LI, por sua vez, dispõe que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado nas hipóteses de crime comum anterior à naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes. Como Juan é brasileiro nato, a exceção não se aplica.
Critério
Brasileiro nato (Juan)
Brasileiro naturalizado
Extradição
Vedada (art. 5º, LI, CF)
Possível em crime comum anterior à naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes
Perda da nacionalidade por aquisição voluntária de outra
Depende de pedido expresso (art. 12, §4º, II, CF)
Depende de pedido expresso (art. 12, §4º, II, CF)
Consequência da ausência de pedido expresso
Continua brasileiro nato
Continua brasileiro naturalizado
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
1Voluntária (pedido expresso)
Ressalva: apatridia
2Involuntária (cancelamento judicial)
Fraude no processo de naturalização
3Extradição (art. 5º, LI)
Brasileiro nato
Vedada (qualquer crime)
Brasileiro naturalizado
Vedada (regra geral)
Exceções
Crime comum anterior à naturalização
Tráfico ilícito de entorpecentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO (conforme contexto)
Afirma que Juan possui dupla nacionalidade (brasileira e de Alfa) e que isso obsta a extradição, qualquer que seja o crime. De fato, ele é brasileiro nato (não perdeu a nacionalidade) e, como tal, a extradição é vedada. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, por ter a nacionalidade do país requerente, a extradição deve ser sempre deferida. Isso ignora a proteção constitucional ao brasileiro nato, que não pode ser extraditado (art. 5º, LI).
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo contexto)
Sustenta que a perda da nacionalidade brasileira deve ser declarada e que então a extradição seria possível. Porém, a perda voluntária da nacionalidade brasileira não ocorre automaticamente com a aquisição de outra nacionalidade; exige-se pedido expresso. Juan não fez tal pedido, logo continua brasileiro nato e insuscetível de extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a nacionalidade de Alfa não tem validade perante a lei brasileira, o que impediria a extradição. Na verdade, a nacionalidade estrangeira é reconhecida, mas o impedimento à extradição decorre da condição de brasileiro nato, não da invalidade da outra nacionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas excetua o tráfico de drogas. A exceção do art. 5º, LI só se aplica a brasileiros naturalizados; para brasileiros natos, não há exceção.
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial (C) diverge por aplicar a regra anterior à EC 131/2023. Para fins de prova, verifique a data da questão e a legislação vigente à época.