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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg058599
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Ana, professora e estudiosa do federalismo, foi questionada por uma aluna a respeito dos balizamentos constitucionais a serem observados para a decretação de intervenção no ente federativo que não aplicar a receita mínima exigida na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição da República.Ao contínuo ao questionamento, Ana respondeu corretamente no sentido de que
  1. Aa intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal será da espécie provocada, enquanto a intervenção do Estado em seus Municípios será espontânea.
  2. Ba intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal será da espécie espontânea, enquanto a intervenção do Estado em seus Municípios será provocada.
  3. Cse trata de violação a um dos princípios sensíveis previstos na ordem constitucional, sendo que a intervenção, nesse caso, em qualquer ente federativo, sempre será provocada.
  4. Dse trata de violação a um dos princípios sensíveis previstos na ordem constitucional, sendo que a intervenção, nesse caso, em qualquer ente federativo, sempre será espontânea.
  5. Eembora a ordem constitucional admitida a decretação da intervenção, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, é imperativa a realização de prévia mediação, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal será da espécie provocada, enquanto a intervenção do Estado em seus Municípios será espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual por Aplicação Mínima no Ensino

Gabarito: letra A. A não aplicação da receita mínima em ensino constitui princípio sensível (CF, art. 34, VII, "e") para a União intervir nos Estados/DF, hipótese provocada (representação do PGR ao STF, que requisita ao Presidente – CF, art. 36, II). Já para o Estado intervir em seus Municípios, a mesma causa está no art. 35, III, e a intervenção é espontânea (decretada pelo Governador independentemente de provocação, salvo no inciso IV – CF, art. 36, IV). A alternativa A espelha exatamente essa dicotomia.


A Constituição Federal prevê a intervenção como medida excepcional de preservação do pacto federativo. No caso concreto – descumprimento do dever de aplicar o mínimo constitucional em educação –, a hipótese se insere, para a União, no rol de princípios sensíveis (art. 34, VII, "e") e, para os Estados, no art. 35, III (também incluído pela EC 29/2000). A diferença crucial está no procedimento:

  • Intervenção federal (União ➔ Estados/DF): depende de provocação – o Procurador-Geral da República representa ao STF; se deferida, o STF requisita ao Presidente da República a decretação. É o que dispõe o art. 36, II da CF.

  • Intervenção estadual (Estado ➔ Municípios): para os incisos I, II e III do art. 35, a decretação pelo Governador é espontânea (independente de provocação). Apenas o inciso IV (princípios da Constituição Estadual) exige provocação do Tribunal de Justiça (art. 36, IV, CF).

Portanto, para a mesma causa material (falta de aplicação mínima no ensino), a espécie de intervenção difere conforme o ente interventor: provocada para a União, espontânea para os Estados.

Critério

Intervenção Federal (União → Estados/DF)

Intervenção Estadual (Estado → Municípios)

Fundamento constitucional

Art. 34, VII, "e" (princípio sensível)

Art. 35, III

Espécie

Provocada

Espontânea

Provocação necessária

Representação do PGR ao STF; STF requisita ao Presidente

Nenhuma (decretação pelo Governador independente de provocação)

Exceção

—

Apenas o inciso IV do art. 35 exige provocação (art. 36, IV)

Intervenção por não aplicação no ensino
  • 1União → Estados/DF (art. 34, VII, "e")
    • Princípio sensível
    • Provocada (PGR → STF requisita ao Presidente)
  • 2Estado → Municípios (art. 35, III)
    • Espontânea (Governador decreta)
    • Exceção: inciso IV exige provocação do TJ
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete com precisão a regra constitucional: a intervenção federal por princípio sensível é provocada; a intervenção estadual por inaplicação de mínimo em educação (art. 35, III) é espontânea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a espécie: a intervenção federal é provocada (não espontânea) e a estadual é espontânea (não provocada). A banca trocou os adjetivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção sempre será provocada para qualquer ente. Contudo, a intervenção estadual nos municípios por falta de aplicação mínima em educação (art. 35, III) é espontânea, conforme art. 36, IV. A assertiva ignora a exceção e generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção sempre será espontânea. No âmbito federal, a intervenção por princípio sensível é provocada (art. 36, II). Novamente, generaliza-se sem considerar a distinção entre os níveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de prévia mediação ou supervisão do STF como condição para a decretação de intervenção. O contraditório e a ampla defesa são princípios gerais, mas a medida interventiva é de natureza político-administrativa e segue o rito específico dos arts. 36 e 35/34, sem etapa mediadora obrigatória. Além disso, a alternativa menciona "embora a ordem constitucional admitida" (redação confusa e incorreta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os procedimentos de intervenção federal e estadual. Muitos candidatos presumem que, sendo a mesma causa, o rito é idêntico. A chave é lembrar que a intervenção estadual nos municípios tem duas modalidades: a do art. 35, I, II e III (espontânea) e a do inciso IV (provocada). Na dúvida, grave: "dívida, contas e mínimo no ensino o governador age sozinho; só princípio da Constituição Estadual pede representação do TJ".

Gabarito: letra A.

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