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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg058601
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
João, ocupante, no âmbito do Estado Alfa, do cargo de provimento efetivo de engenheiro, foi eleito Vereador do Município Beta. Por ter dúvida em relação à possibilidade, ou não, de acumular os cargos e, em caso positivo, se os estipêndios recebidos em cada qual poderiam ser recebidos de maneira cumulativa, João consultou um advogado, o qual lhe respondeu corretamente que ele
  1. Apode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, caso haja compatibilidade de horários, devendo receber os estipêndios de ambos, sendo cada qual cotejado isoladamente com o teto remuneratório constitucional.
  2. Bpode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, caso haja compatibilidade de horários, devendo receber os estipêndios de ambos, os quais, somados, serão cotejados com o teto remuneratório constitucional.
  3. Cpode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, caso haja compatibilidade de horários, devendo optar pelo estipêndio de um ou outro.
  4. Dnão pode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, mas pode optar pelo recebimento do estipêndio de valor mais elevado.
  5. Enão pode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, recebendo apenas os subsídios afetos ao primeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode acumular o cargo eletivo com o de provimento efetivo, caso haja compatibilidade de horários, devendo receber os estipêndios de ambos, sendo cada qual cotejado isoladamente com o teto remuneratório constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargo Efetivo com Mandato de Vereador

Gabarito: letra A. Conforme o art. 38, III da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, podendo acumular ambos os estipêndios. Quanto ao teto constitucional, cada remuneração é considerada isoladamente, não se somando para fins de limite único (entendimento consolidado do STF).

Lei Constitucional:

Art. 38, III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior"

A regra é clara: a acumulação é permitida com compatibilidade de horários. O servidor continua recebendo seu vencimento original e também o subsídio de vereador. O debate sobre o teto já foi resolvido pelo STF: como se trata de cargos constitucionalmente acumuláveis, cada remuneração é submetida ao respectivo limite, sem soma.

Situação

Acumulação de cargos

Percepção de estipêndios

Teto remuneratório

Com compatibilidade de horários

Permitida (art. 38, III, CF)

Ambos cumulativamente

Cada estipêndio isoladamente (STF)

Sem compatibilidade de horários

Não permitida

Apenas o do cargo eletivo (art. 38, II, CF)

Aplica-se o teto ao subsídio recebido

Servidor eleito Vereador (art. 38, III)
  • 1Com compatibilidade de horários
    • Acumula cargos
    • Recebe ambos os estipêndios
    • Teto: cada um isoladamente
  • 2Sem compatibilidade
    • Afastado do cargo efetivo
    • Recebe só o subsídio de Vereador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 38, III da CF, se houver compatibilidade de horários, o servidor acumula as funções e recebe ambas as remunerações. A jurisprudência do STF firma que, nas hipóteses de acumulação constitucionalmente permitida, cada parcela remuneratória é submetida ao teto de forma independente, não se exigindo a soma para verificação do limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as remunerações devem ser somadas para cotejo com o teto. Isso contraria o entendimento pacífico do STF de que, na acumulação lícita, cada remuneração é analisada separadamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o servidor deve optar por um dos estipêndios. O art. 38, III não impõe opção; ele permite a percepção cumulativa das vantagens do cargo efetivo e da remuneração do mandato eletivo, se houver compatibilidade de horários. A opção só existe para Prefeito (inciso II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não pode acumular, mas pode optar pelo de maior valor. A acumulação é permitida com compatibilidade, e não há opção nesse caso (a opção só existe para Prefeito, conforme inciso II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não pode acumular e recebe apenas o subsídio do cargo eletivo. Errado, pois a acumulação é possível com compatibilidade, e o servidor recebe ambas as remunerações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o teto geral e a regra específica do art. 38, III. O candidato pode erroneamente acreditar que as remunerações somadas devem respeitar o teto, mas o STF entende que cada parcela é independente. Fique atento: a acumulação de cargos constitucionalmente prevista (como professor e vereador) não implica soma para fins de teto.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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