Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg058602
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
O Presidente da República foi comunicado por determinado Ministro de Estado sobre a existência de cem cargos públicos de provimento efetivo que não mais se mostravam necessários, sendo sugerida a sua extinção.Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a extinção dos referidos cargos públicos
Aquer estejam vagos, quer estejam ocupados, pode ser realizada via decreto do Presidente da República, vedada a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Bquer estejam vagos, quer estejam ocupados, pode ser realizada via decreto do Presidente da República, permitida a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Cpode ser promovida por decreto do Presidente da República apenas se estiverem vagos, permitida a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Dpode ser promovida por decreto do Presidente da República apenas se estiverem vagos, vedada a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
Eem razão do princípio da paridade das formas, deve ser necessariamente realizada na forma prevista em lei, quer estejam vagos, quer ocupados.
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GabaritoC — pode ser promovida por decreto do Presidente da República apenas se estiverem vagos, permitida a delegação da respectiva competência ao Ministro de Estado.
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Extinção de Cargos Públicos Efetivos por Decreto
Gabarito: letra C. A Constituição Federal autoriza o Presidente da República a extinguir cargos públicos efetivos por decreto apenas quando estes estiverem vagos, e permite a delegação dessa competência aos Ministros de Estado. Os cargos ocupados exigem lei formal para sua extinção.
A questão trata da extinção de cargos públicos de provimento efetivo. A competência privativa do Presidente da República para dispor sobre a extinção de cargos públicos por decreto está limitada aos cargos vagos (art. 84, VI, "b", CF). Para cargos ocupados, é necessária lei em sentido formal, de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "a", CF). Além disso, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue as atribuições do inciso VI aos Ministros de Estado, entre outros.
Critério
Cargos Vagos
Cargos Ocupados
Forma de extinção
Decreto do Presidente da República
Lei formal (iniciativa do Chefe do Executivo)
Delegação a Ministro de Estado
Permitida (art. 84, parágrafo único, CF)
Não se aplica (exige lei)
Fundamento constitucional
Art. 84, VI, "b"
Art. 61, §1º, II, "a"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que tanto cargos vagos quanto ocupados podem ser extintos por decreto, vedada a delegação. Erro duplo: cargos ocupados não podem ser extintos por decreto (necessitam de lei), e a delegação é permitida, não vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos (vagos e ocupados) podem ser extintos por decreto, com delegação permitida. O erro está em incluir os cargos ocupados – apenas os vagos podem ser extintos por decreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a extinção por decreto é possível apenas para cargos vagos, e que a delegação ao Ministro de Estado é permitida. Reproduz fielmente o art. 84, VI, "b" e parágrafo único da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao limitar aos cargos vagos, mas erra ao vedar a delegação. A delegação é expressamente autorizada (CF, art. 84, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção deve sempre ser feita por lei (princípio da paridade das formas). Isso é verdade para cargos ocupados, mas não para os vagos, que podem ser extintos por decreto. A alternativa desconsidera a exceção constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (extinção de cargos exige lei) e a exceção (extinção de cargos vagos por decreto). Além disso, inverte a permissão de delegação: o candidato pode lembrar que decreto é ato pessoal do Presidente, mas a CF autoriza a delegação nesse caso.