Questão de Direito Constitucional — Estado de Sítio — FGV 2022
Direito Constitucional›Estado de Sítio
Código
fg058604
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Em razão de grave instabilidade institucional ocorrida em determinada região do País, com a participação direta de certas estruturas estatais de poder, um assessor sugeriu ao Presidente da República que decretasse o estado de sítio.A sugestão apresentada, considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, mostra-se
Aincorreta, pois o estado de sítio é decretado pelo Congresso Nacional, cumprindo ao Presidente da República apenas executá-lo.
Bcorreta, devendo o Chefe do Poder Executivo solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar a medida.
Ccorreta, devendo o Chefe do Poder Executivo editar o respectivo decreto, submetendo-o, em seguida, ao Congresso nacional.
Dincorreta, pois os fatos descritos não permitem a decretação do estado de sítio.
Ecorreta, devendo o Presidente da República ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, e solicitar autorização do Congresso Nacional para decretar a medida.
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GabaritoD — incorreta, pois os fatos descritos não permitem a decretação do estado de sítio.
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Estado de Sítio — Hipóteses Constitucionais
Gabarito: letra D. A sugestão é incorreta porque os fatos descritos (grave instabilidade institucional em região, com participação de estruturas estatais) não se enquadram nas hipóteses taxativas do art. 137 da CF para decretação do estado de sítio. Tais fatos, em tese, poderiam ensejar o estado de defesa (art. 136), mas não o estado de sítio, que exige comoção grave de repercussão nacional ou declaração de guerra.
A Constituição Federal estabelece dois regimes jurídicos distintos para situações de crise: o estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137). O estado de defesa é mais brando, aplicável a "locais restritos e determinados" para preservar a ordem pública ameaçada por "grave e iminente instabilidade institucional". Já o estado de sítio é mais gravoso e exige hipóteses mais severas: (I) comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medidas do estado de defesa; (II) guerra ou agressão armada estrangeira.
No caso narrado, a instabilidade é regional e envolve estruturas estatais — o que se amolda ao estado de defesa, não ao estado de sítio. Portanto, a sugestão é juridicamente incorreta, independentemente do procedimento.
Art. 137CF/88
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."
Critério
Estado de Defesa (art. 136 CF)
Estado de Sítio (art. 137 CF)
Hipótese de decretação
Grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade em locais restritos e determinados
Comoção grave de repercussão nacional; ineficácia do estado de defesa; guerra ou agressão armada estrangeira
Abrangência
Locais restritos e determinados
Nacional (repercussão nacional)
Procedimento
Decreto presidencial (ouvidos Conselhos), sem necessidade de autorização prévia do Congresso
Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional (ouvidos Conselhos)
Controle
Congresso Nacional aprecia o decreto imediatamente
Congresso Nacional autoriza previamente
Natureza
Mais brando
Mais gravoso
Estado de sítio (art. 137)
1Hipóteses taxativas
Comoção grave de repercussão nacional
Ineficácia do estado de defesa
Guerra ou agressão armada estrangeira
2Procedimento
Presidente decreta
Após autorização do Congresso
Ouve Conselhos (República e Defesa Nacional)
3Estado de defesa (art. 136)
Hipóteses
Grave instabilidade institucional
Locais restritos e determinados
Natureza mais branda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado de sítio é decretado pelo Congresso Nacional, cabendo ao Presidente apenas executá-lo. Erro: quem decreta é o Presidente da República, após autorização do Congresso (art. 137, caput). O Congresso autoriza, não decreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sugestão é correta e que o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso. Erro: embora o procedimento esteja correto, os fatos não autorizam o estado de sítio, tornando a sugestão incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a sugestão é correta e que o Presidente edita o decreto e depois submete ao Congresso. Erro: no estado de sítio, o Presidente primeiro solicita autorização; só após a autorização é que decreta (art. 137, caput e parágrafo único). Além disso, os fatos não justificam o estado de sítio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sugestão é incorreta porque os fatos descritos (grave instabilidade institucional em região, com participação de estruturas estatais) não se enquadram nas hipóteses do art. 137. Tais fatos poderiam, no máximo, justificar estado de defesa (art. 136), mas não estado de sítio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sugestão é tida como correta e descreve o procedimento de ouvir os Conselhos e solicitar autorização ao Congresso. Erro: o procedimento está correto, mas o mérito é inadequado — os fatos não autorizam o estado de sítio, logo a sugestão é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. O candidato pode achar que qualquer instabilidade institucional grave autoriza o estado de sítio, mas a CF exige "comoção grave de repercussão nacional" ou ineficácia do estado de defesa. A situação narrada é típica de estado de defesa (art. 136).