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Questão de Direito Constitucional — Estado de Sítio — FGV 2022

Direito ConstitucionalEstado de Sítio
Código
fg058604
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Em razão de grave instabilidade institucional ocorrida em determinada região do País, com a participação direta de certas estruturas estatais de poder, um assessor sugeriu ao Presidente da República que decretasse o estado de sítio.A sugestão apresentada, considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, mostra-se
  1. Aincorreta, pois o estado de sítio é decretado pelo Congresso Nacional, cumprindo ao Presidente da República apenas executá-lo.
  2. Bcorreta, devendo o Chefe do Poder Executivo solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar a medida.
  3. Ccorreta, devendo o Chefe do Poder Executivo editar o respectivo decreto, submetendo-o, em seguida, ao Congresso nacional.
  4. Dincorreta, pois os fatos descritos não permitem a decretação do estado de sítio.
  5. Ecorreta, devendo o Presidente da República ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, e solicitar autorização do Congresso Nacional para decretar a medida.
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GabaritoD — incorreta, pois os fatos descritos não permitem a decretação do estado de sítio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Sítio — Hipóteses Constitucionais

Gabarito: letra D. A sugestão é incorreta porque os fatos descritos (grave instabilidade institucional em região, com participação de estruturas estatais) não se enquadram nas hipóteses taxativas do art. 137 da CF para decretação do estado de sítio. Tais fatos, em tese, poderiam ensejar o estado de defesa (art. 136), mas não o estado de sítio, que exige comoção grave de repercussão nacional ou declaração de guerra.

A Constituição Federal estabelece dois regimes jurídicos distintos para situações de crise: o estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137). O estado de defesa é mais brando, aplicável a "locais restritos e determinados" para preservar a ordem pública ameaçada por "grave e iminente instabilidade institucional". Já o estado de sítio é mais gravoso e exige hipóteses mais severas: (I) comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medidas do estado de defesa; (II) guerra ou agressão armada estrangeira.

No caso narrado, a instabilidade é regional e envolve estruturas estatais — o que se amolda ao estado de defesa, não ao estado de sítio. Portanto, a sugestão é juridicamente incorreta, independentemente do procedimento.

Art. 137CF/88

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

Critério

Estado de Defesa (art. 136 CF)

Estado de Sítio (art. 137 CF)

Hipótese de decretação

Grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade em locais restritos e determinados

Comoção grave de repercussão nacional; ineficácia do estado de defesa; guerra ou agressão armada estrangeira

Abrangência

Locais restritos e determinados

Nacional (repercussão nacional)

Procedimento

Decreto presidencial (ouvidos Conselhos), sem necessidade de autorização prévia do Congresso

Presidente solicita autorização ao Congresso Nacional (ouvidos Conselhos)

Controle

Congresso Nacional aprecia o decreto imediatamente

Congresso Nacional autoriza previamente

Natureza

Mais brando

Mais gravoso

Estado de sítio (art. 137)
  • 1Hipóteses taxativas
    • Comoção grave de repercussão nacional
    • Ineficácia do estado de defesa
    • Guerra ou agressão armada estrangeira
  • 2Procedimento
    • Presidente decreta
    • Após autorização do Congresso
    • Ouve Conselhos (República e Defesa Nacional)
  • 3Estado de defesa (art. 136)
    • Hipóteses
      • Grave instabilidade institucional
      • Locais restritos e determinados
    • Natureza mais branda
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de sítio é decretado pelo Congresso Nacional, cabendo ao Presidente apenas executá-lo. Erro: quem decreta é o Presidente da República, após autorização do Congresso (art. 137, caput). O Congresso autoriza, não decreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sugestão é correta e que o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso. Erro: embora o procedimento esteja correto, os fatos não autorizam o estado de sítio, tornando a sugestão incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a sugestão é correta e que o Presidente edita o decreto e depois submete ao Congresso. Erro: no estado de sítio, o Presidente primeiro solicita autorização; só após a autorização é que decreta (art. 137, caput e parágrafo único). Além disso, os fatos não justificam o estado de sítio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sugestão é incorreta porque os fatos descritos (grave instabilidade institucional em região, com participação de estruturas estatais) não se enquadram nas hipóteses do art. 137. Tais fatos poderiam, no máximo, justificar estado de defesa (art. 136), mas não estado de sítio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sugestão é tida como correta e descreve o procedimento de ouvir os Conselhos e solicitar autorização ao Congresso. Erro: o procedimento está correto, mas o mérito é inadequado — os fatos não autorizam o estado de sítio, logo a sugestão é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. O candidato pode achar que qualquer instabilidade institucional grave autoriza o estado de sítio, mas a CF exige "comoção grave de repercussão nacional" ou ineficácia do estado de defesa. A situação narrada é típica de estado de defesa (art. 136).

Gabarito: letra D

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