Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar — FGV 2022

Direito ConstitucionalFase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Código
fg058617
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
O parlamentar federal XX estava muito sensibilizado com a reinvindicação de reajuste remuneratório insistentemente apresentada por diversas associações de servidores públicos federais. Por essa razão, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse o respectivo projeto de lei, o qual tinha convicção que seria aprovado, sequencialmente, por cada Casa do Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.Caso fosse promulgada uma lei resultante do processo legislativo descrito na narrativa, seria correto afirmar que ela
  1. Anão apresentaria qualquer vício, tendo total higidez jurídica perante a ordem constitucional.
  2. Bapresentaria apenas vício de iniciativa, que seria suprido pela sanção do Presidente da República.
  3. Capresentaria apenas vício procedimental, em relação à sanção do Presidente da República.
  4. Dapresentaria apenas vício de iniciativa, que não seria suprido pela sanção do Presidente da República.
  5. Enão apresentaria qualquer vício, desde que o projeto tenha sido aprovado pela maioria de três quintos de cada Casa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apresentaria apenas vício de iniciativa, que não seria suprido pela sanção do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa Legislativa e Vício de Iniciativa – Sanção Presidencial

Gabarito: letra D. A lei resultante de projeto de iniciativa parlamentar sobre matéria reservada ao Chefe do Executivo padece de vício de iniciativa insanável, mesmo que sancionada pelo Presidente da República, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.867).

A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, estabelece matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, entre as quais a criação de cargos, funções ou empregos públicos e o aumento de sua remuneração (inciso II, alínea 'a'). Assim, um projeto de lei sobre reajuste remuneratório de servidores públicos federais iniciado por parlamentar invade essa reserva, gerando vício formal de inconstitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico de que a sanção do projeto de lei pelo Chefe do Executivo não convalida o vício de iniciativa. Isso porque a usurpação da prerrogativa de iniciativa é um vício de origem que atinge a própria formação da lei, insuscetível de correção posterior. Essa orientação foi firmada no julgamento da ADI 2.867 (Rel. Min. Celso de Mello) e reiterada em diversos precedentes, como ADI 2.305 e ADI 6.337.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a sanção presidencial ou a aprovação por maioria qualificada (3/5) seriam capazes de sanar o vício de iniciativa. Lembre-se: o vício é insanável; a sanção não o cura, e o quórum de 3/5 é próprio de emenda constitucional, não de lei ordinária.

Característica

Iniciativa Parlamentar (caso narrado)

Iniciativa Extra-Parlamentar (correta)

Matéria

Reajuste remuneratório de servidores públicos federais

Reajuste remuneratório de servidores públicos federais

Iniciativa

Parlamentar federal

Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a", CF)

Vício

Vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal)

Nenhum

Sanção presidencial

Não convalida o vício (STF: ADI 2.867)

Ato regular do processo legislativo

Consequência

Lei inconstitucional, insuscetível de correção posterior

Lei constitucional e válida

Iniciativa de lei
  • 1Parlamentar (geral)
    • Matérias sem reserva
  • 2Extra-parlamentar (reservada)
    • Presidente (art. 61, §1º)
      • Criação de cargos
      • Aumento de remuneração
      • Servidores públicos
    • STF / Tribunais
    • MP
  • 3Vício de iniciativa
    • Formal (origem)
    • Insanável
    • Sanção não convalida (STF)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não teria qualquer vício. Na verdade, a iniciativa é privativa do Presidente, portanto há vício formal insanável. A lei seria inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o vício de iniciativa seria suprido pela sanção do Presidente. O STF, contudo, firmou que a sanção não convalida o vício, pois a usurpação da iniciativa é um vício de origem que não se sana com a aquiescência posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em vício procedimental em relação à sanção. O vício existente é de iniciativa, não procedimental. A sanção, embora parte do procedimento, não altera a invalidade do projeto desde seu nascedouro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei apresenta vício de iniciativa e que esse vício não é suprido pela sanção presidencial. É exatamente o que decide a jurisprudência do STF: a sanção não convalida o vício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que não haveria vício se o projeto fosse aprovado por três quintos de cada Casa. Esse quórum é exigido para emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF), e não se aplica a leis ordinárias. A aprovação por maioria qualificada não elimina o vício de iniciativa.


Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg058617