Questão de Direito Constitucional — Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar — FGV 2022
Direito Constitucional›Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Código
fg058617
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
O parlamentar federal XX estava muito sensibilizado com a reinvindicação de reajuste remuneratório insistentemente apresentada por diversas associações de servidores públicos federais. Por essa razão, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse o respectivo projeto de lei, o qual tinha convicção que seria aprovado, sequencialmente, por cada Casa do Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.Caso fosse promulgada uma lei resultante do processo legislativo descrito na narrativa, seria correto afirmar que ela
Anão apresentaria qualquer vício, tendo total higidez jurídica perante a ordem constitucional.
Bapresentaria apenas vício de iniciativa, que seria suprido pela sanção do Presidente da República.
Capresentaria apenas vício procedimental, em relação à sanção do Presidente da República.
Dapresentaria apenas vício de iniciativa, que não seria suprido pela sanção do Presidente da República.
Enão apresentaria qualquer vício, desde que o projeto tenha sido aprovado pela maioria de três quintos de cada Casa.
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GabaritoD — apresentaria apenas vício de iniciativa, que não seria suprido pela sanção do Presidente da República.
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Iniciativa Legislativa e Vício de Iniciativa – Sanção Presidencial
Gabarito: letra D. A lei resultante de projeto de iniciativa parlamentar sobre matéria reservada ao Chefe do Executivo padece de vício de iniciativa insanável, mesmo que sancionada pelo Presidente da República, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.867).
A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, estabelece matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, entre as quais a criação de cargos, funções ou empregos públicos e o aumento de sua remuneração (inciso II, alínea 'a'). Assim, um projeto de lei sobre reajuste remuneratório de servidores públicos federais iniciado por parlamentar invade essa reserva, gerando vício formal de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico de que a sanção do projeto de lei pelo Chefe do Executivo não convalida o vício de iniciativa. Isso porque a usurpação da prerrogativa de iniciativa é um vício de origem que atinge a própria formação da lei, insuscetível de correção posterior. Essa orientação foi firmada no julgamento da ADI 2.867 (Rel. Min. Celso de Mello) e reiterada em diversos precedentes, como ADI 2.305 e ADI 6.337.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a sanção presidencial ou a aprovação por maioria qualificada (3/5) seriam capazes de sanar o vício de iniciativa. Lembre-se: o vício é insanável; a sanção não o cura, e o quórum de 3/5 é próprio de emenda constitucional, não de lei ordinária.
Característica
Iniciativa Parlamentar (caso narrado)
Iniciativa Extra-Parlamentar (correta)
Matéria
Reajuste remuneratório de servidores públicos federais
Reajuste remuneratório de servidores públicos federais
Iniciativa
Parlamentar federal
Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a", CF)
Vício
Vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal)
Nenhum
Sanção presidencial
Não convalida o vício (STF: ADI 2.867)
Ato regular do processo legislativo
Consequência
Lei inconstitucional, insuscetível de correção posterior
Lei constitucional e válida
Iniciativa de lei
1Parlamentar (geral)
Matérias sem reserva
2Extra-parlamentar (reservada)
Presidente (art. 61, §1º)
Criação de cargos
Aumento de remuneração
Servidores públicos
STF / Tribunais
MP
3Vício de iniciativa
Formal (origem)
Insanável
Sanção não convalida (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não teria qualquer vício. Na verdade, a iniciativa é privativa do Presidente, portanto há vício formal insanável. A lei seria inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o vício de iniciativa seria suprido pela sanção do Presidente. O STF, contudo, firmou que a sanção não convalida o vício, pois a usurpação da iniciativa é um vício de origem que não se sana com a aquiescência posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em vício procedimental em relação à sanção. O vício existente é de iniciativa, não procedimental. A sanção, embora parte do procedimento, não altera a invalidade do projeto desde seu nascedouro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a lei apresenta vício de iniciativa e que esse vício não é suprido pela sanção presidencial. É exatamente o que decide a jurisprudência do STF: a sanção não convalida o vício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que não haveria vício se o projeto fosse aprovado por três quintos de cada Casa. Esse quórum é exigido para emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF), e não se aplica a leis ordinárias. A aprovação por maioria qualificada não elimina o vício de iniciativa.