Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg058627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Ana e Juliana travaram intenso debate a respeito do controle concentrado de constitucionalidade realizado no Brasil, direcionando sua análise a alguns diplomas normativos que usaram como paradigmas de análise.Ao final de suas reflexões, concluíram que, preenchidos os demais requisitos exigidos pelo sistema:1. a Lei municipal nº XX/1992 pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;2. a Lei estadual nº YY/2020 pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade; e3. a Lei estadual nº WW/1987 pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às conclusões alcançadas, que
Atodas estão corretas.
Bapenas as conclusões 1 e 2 estão corretas.
Capenas as conclusões 2 e 3 estão corretas.
Dapenas a conclusão 1 está correta.
Eapenas a conclusão 2 está correta.
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GabaritoD — apenas a conclusão 1 está correta.
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Controle Concentrado de Constitucionalidade — Objeto das Ações
Gabarito: letra D. Apenas a conclusão 1 está correta, pois a ADPF pode ter como objeto lei municipal, enquanto a ADC é restrita a normas federais e a ADI não cabe contra lei pré-constitucional.
O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido pelo STF (e pelos TJs nos âmbitos estaduais) por meio de ações específicas. Cada uma tem objeto definido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Vejamos:
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Art. 102, I, 'a', CF. Tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à Constituição de 1988. Leis municipais não são passíveis de ADI. Leis pré-constitucionais (anteriores a 5/10/1988) são controladas pelo fenômeno da recepção, não por ADI.
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): Art. 102, I, 'a', CF. A redação constitucional é clara: "ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Portanto, apenas normas federais podem ser objeto de ADC. Leis estaduais e municipais não.
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Art. 102, § 1º, CF; Lei 9.882/1999. Tem caráter subsidiário e pode ser utilizada para questionar atos do poder público, inclusive leis municipais, leis pré-constitucionais e atos administrativos, desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental.
Analisando cada conclusão:
Conclusão 1 — ✅ Correta
Lei municipal de 1992 (posterior à CF) pode sim ser objeto de ADPF, pois a ADPF é a via adequada para impugnar atos normativos municipais no âmbito do controle concentrado do STF.
Conclusão 2 — ❌ Incorreta
Lei estadual de 2020 não pode ser objeto de ADC, porque a ADC é restrita a normas federais. O instrumento cabível para questionar a constitucionalidade de lei estadual em abstrato seria a ADI, mas a conclusão fala em ADC, o que a torna errada.
Conclusão 3 — ❌ Incorreta
Lei estadual de 1987 é pré-constitucional (anterior à CF/88). A ADI só é cabível contra normas posteriores à Constituição. Para leis pré-constitucionais, a análise é de recepção ou não recepção, e o controle é feito incidentalmente ou via ADPF. Portanto, não cabe ADI.
Ação
Objeto (normas)
Cabimento
ADI
Federal ou estadual
Somente pós-constitucionais (após 05/10/1988)
ADC
Federal
Pós-constitucionais
ADPF
Federal, estadual ou municipal
Pós ou pré-constitucionais (caráter subsidiário)
Controle concentrado (STF): ADI (art. 102, I, 'a') (Lei federal ou estadual, Lei municipal, Lei pré-constitucional (1987)); ADC (art. 102, I, 'a') (Lei federal, Lei estadual, Lei municipal); ADPF (art. 102, §1º) (Lei municipal, Lei pré-constitucional, Ato administrativo, Caráter subsidiário)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato: (i) ADC é só para lei federal, não estadual; (ii) ADI não serve para leis anteriores à CF/88. Muitos candidatos erram ao achar que ADC pode ser proposta contra qualquer lei ou que ADI alcança normas pré-constitucionais.
Gabarito: letra D — apenas a conclusão 1 está correta.