Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg058627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Ana e Juliana travaram intenso debate a respeito do controle concentrado de constitucionalidade realizado no Brasil, direcionando sua análise a alguns diplomas normativos que usaram como paradigmas de análise.Ao final de suas reflexões, concluíram que, preenchidos os demais requisitos exigidos pelo sistema:1. a Lei municipal nº XX/1992 pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;2. a Lei estadual nº YY/2020 pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade; e3. a Lei estadual nº WW/1987 pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às conclusões alcançadas, que
  1. Atodas estão corretas.
  2. Bapenas as conclusões 1 e 2 estão corretas.
  3. Capenas as conclusões 2 e 3 estão corretas.
  4. Dapenas a conclusão 1 está correta.
  5. Eapenas a conclusão 2 está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas a conclusão 1 está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade — Objeto das Ações

Gabarito: letra D. Apenas a conclusão 1 está correta, pois a ADPF pode ter como objeto lei municipal, enquanto a ADC é restrita a normas federais e a ADI não cabe contra lei pré-constitucional.

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido pelo STF (e pelos TJs nos âmbitos estaduais) por meio de ações específicas. Cada uma tem objeto definido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Vejamos:

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Art. 102, I, 'a', CF. Tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à Constituição de 1988. Leis municipais não são passíveis de ADI. Leis pré-constitucionais (anteriores a 5/10/1988) são controladas pelo fenômeno da recepção, não por ADI.

  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): Art. 102, I, 'a', CF. A redação constitucional é clara: "ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Portanto, apenas normas federais podem ser objeto de ADC. Leis estaduais e municipais não.

  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Art. 102, § 1º, CF; Lei 9.882/1999. Tem caráter subsidiário e pode ser utilizada para questionar atos do poder público, inclusive leis municipais, leis pré-constitucionais e atos administrativos, desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental.

Analisando cada conclusão:

Conclusão 1 — ✅ Correta

Lei municipal de 1992 (posterior à CF) pode sim ser objeto de ADPF, pois a ADPF é a via adequada para impugnar atos normativos municipais no âmbito do controle concentrado do STF.

Conclusão 2 — ❌ Incorreta

Lei estadual de 2020 não pode ser objeto de ADC, porque a ADC é restrita a normas federais. O instrumento cabível para questionar a constitucionalidade de lei estadual em abstrato seria a ADI, mas a conclusão fala em ADC, o que a torna errada.

Conclusão 3 — ❌ Incorreta

Lei estadual de 1987 é pré-constitucional (anterior à CF/88). A ADI só é cabível contra normas posteriores à Constituição. Para leis pré-constitucionais, a análise é de recepção ou não recepção, e o controle é feito incidentalmente ou via ADPF. Portanto, não cabe ADI.

Ação

Objeto (normas)

Cabimento

ADI

Federal ou estadual

Somente pós-constitucionais (após 05/10/1988)

ADC

Federal

Pós-constitucionais

ADPF

Federal, estadual ou municipal

Pós ou pré-constitucionais (caráter subsidiário)

1ADI (art. 102, I, 'a')
Lei federal ou estadual
Lei municipal
Lei pré-constitucional (1987)
2ADC (art. 102, I, 'a')
Lei federal
Lei estadual
Lei municipal
3ADPF (art. 102, §1º)
Lei municipal
Lei pré-constitucional
Ato administrativo
Caráter subsidiário
Controle concentrado (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle concentrado (STF): ADI (art. 102, I, 'a') (Lei federal ou estadual, Lei municipal, Lei pré-constitucional (1987)); ADC (art. 102, I, 'a') (Lei federal, Lei estadual, Lei municipal); ADPF (art. 102, §1º) (Lei municipal, Lei pré-constitucional, Ato administrativo, Caráter subsidiário)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato: (i) ADC é só para lei federal, não estadual; (ii) ADI não serve para leis anteriores à CF/88. Muitos candidatos erram ao achar que ADC pode ser proposta contra qualquer lei ou que ADI alcança normas pré-constitucionais.

Gabarito: letra D — apenas a conclusão 1 está correta.

Link permanente: /questoes/fg058627