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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2022

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fg058636
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
A deputada federal Sônia, ao perceber sérios desequilíbrios na concorrência em determinado setor econômico, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de uma proposição legislativa que estabelecesse critérios especiais de tributação, aplicáveis em todos os níveis federativos, com o objetivo de contornar esse quadro, prevenindo tais desequilíbrios.A assessoria respondeu, corretamente, que tal proposição é:
  1. Aincompatível com a ordem constitucional, pois o mercado deve regular a si próprio, não sendo admitida a intervenção estatal;
  2. Bincompatível com a ordem constitucional, pois, apesar de ser possível o uso da tributação para fins extrafiscais, isto não pode afetar a livre iniciativa;
  3. Ccompatível com a ordem constitucional, desde que resguardada a competência de cada ente federativo para, mediante lei ordinária, buscar igual objetivo;
  4. Dcompatível com a ordem constitucional, desde que veiculada em lei complementar, o que não afasta a competência da União para, por lei ordinária, buscar igual objetivo;
  5. Eincompatível com a ordem constitucional, pois normas editadas pela União, por força do pacto federativo, não podem afetar a competência tributária dos demais entes.
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GabaritoD — compatível com a ordem constitucional, desde que veiculada em lei complementar, o que não afasta a competência da União para, por lei ordinária, buscar igual objetivo;

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Sistema Tributário Nacional — Lei Complementar e Extrafiscalidade

Gabarito: letra D. A proposição legislativa federal que estabeleça critérios especiais de tributação aplicáveis a todos os entes federativos para prevenir desequilíbrios concorrenciais é compatível com a Constituição, desde que veiculada em lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF/88. A União, por lei ordinária, pode buscar igual objetivo no âmbito de sua própria competência tributária, sem prejuízo da norma geral.

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)"

A ordem econômica brasileira, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano (art. 170, CF), tem como princípio a livre concorrência (inciso IV). A tributação extrafiscal é instrumento legítimo de intervenção do Estado na economia, podendo ser utilizada para corrigir distorções concorrenciais. No entanto, quando a medida pretende uniformizar critérios para todos os entes federativos, é necessária uma lei complementar, conforme expressamente previsto no art. 146, III, da CF, que atribui a esse instrumento normativo a competência para dispor sobre conflitos de competência tributária e estabelecer normas gerais de legislação tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma ser incompatível por suposta vedação à intervenção estatal. A Constituição, contudo, não adota o laissez-faire absoluto: o art. 170, IV, consagra a livre concorrência, e o Estado pode atuar para preservá-la, inclusive mediante tributação extrafiscal. O princípio da livre iniciativa não impede a regulação estatal, desde que dentro dos limites constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B reconhece a possibilidade de tributação extrafiscal, mas alega que ela não pode afetar a livre iniciativa. Ocorre que a extrafiscalidade, por definição, interfere nas atividades econômicas para atingir fins sociais ou econômicos. A própria CF autoriza essa interferência, como no caso do ITR progressivo para desestimular a subutilização da propriedade rural (art. 153, § 4º, I). A proteção da livre concorrência é um objetivo legítimo que pode justificar a afetação da livre iniciativa, sem que isso represente violação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C propõe que cada ente federativo busque o mesmo objetivo por lei ordinária. No entanto, a proposição em análise visa estabelecer critérios especiais de tributação aplicáveis "em todos os níveis federativos". Uma lei ordinária federal não pode impor normas gerais vinculantes para Estados e Municípios, pois isso invadiria a competência tributária destes (art. 155 e 156, CF). Somente lei complementar, com fundamento no art. 146, III, pode estabelecer normas gerais que obriguem todos os entes. Portanto, a proposição não seria compatível se veiculada por lei ordinária federal, e a mera reserva de competência a cada ente não atenderia ao objetivo de uniformização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta. A lei complementar é o veículo normativo adequado para estabelecer normas gerais de tributação que vinculem todos os entes federativos (art. 146, III, CF). A União, além disso, pode valer-se de lei ordinária para instituir tributos próprios e neles incorporar finalidades extrafiscais, sem prejuízo da norma geral complementar. Exemplo disso é o IPI, que é regulado por lei ordinária mas respeita as normas gerais do CTN (lei complementar). Dessa forma, a proposição é compatível com a ordem constitucional, desde que aprovada como lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E alega que normas editadas pela União não podem afetar a competência tributária dos demais entes por força do pacto federativo. Contudo, a própria Constituição prevê exceções a essa rigidez: o art. 146, I, autoriza lei complementar para dispor sobre conflitos de competência tributária, e o inciso III permite estabelecer normas gerais que, inevitavelmente, limitam a autonomia dos entes subnacionais em prol da harmonia do sistema. A lei complementar, por exigir aprovação por maioria absoluta no Congresso, representa a vontade federativa e legitima essa limitação. Logo, a proposição não é incompatível por esse motivo.

Gabarito: letra D.

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