Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2022
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg058641
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas no âmbito da autarquia estadual Beta. Irresignado com a decisão, interpôs recurso hierárquico direcionado à Assembleia Legislativa do Estado Alfa com o requerimento de reforma da decisão.À luz desse quadro, o sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse recurso com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe respondido, corretamente, que o recurso é:
Acabível, em simetria com o modelo federal e independente de previsão em lei estadual específica, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Bcabível, em simetria com o modelo federal, desde que o recurso esteja previsto na Constituição Estadual, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Ccabível, em simetria com o modelo federal, desde que previsto na lei de organização do Tribunal de Contas, pois esta estrutura orgânica é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Dincabível, pois as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas possuem caráter definitivo, não podendo ser revistas por nenhuma estrutura orgânica, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário;
Eincabível, pois a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada, pela ordem constitucional, ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo.
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GabaritoE — incabível, pois a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada, pela ordem constitucional, ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo.
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Recurso de Decisão do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas a competência para julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71, II, c/c art. 75). Essa competência abrange os ordenadores de despesas, como João. Não há previsão de recurso hierárquico ao Poder Legislativo; a decisão do Tribunal de Contas é a última instância administrativa, salvo revisão judicial. Portanto, o recurso interposto por João à Assembleia Legislativa é incabível.
A banca explora a distinção entre dois regimes: (a) contas dos Chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores, Presidente) – nestas, o parecer do Tribunal de Contas é opinativo e o julgamento final cabe ao Poder Legislativo; (b) contas dos demais agentes públicos (ordenadores, gestores) – nestas, o julgamento é definitivo pelo Tribunal de Contas, não cabendo recurso ao Legislativo. O enunciado trata do segundo caso (ordenador de despesas de autarquia), pelo qual a decisão do TCE é terminativa na via administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é cabível em simetria com o modelo federal. A simetria, porém, aplica-se apenas à estrutura e competências dos Tribunais de Contas estaduais em relação ao TCU. Entretanto, a CF/88 não prevê recurso das decisões do TCU ou dos TCEs ao Poder Legislativo para julgamento de contas de ordenadores. O recurso hierárquico ao Legislativo só existe nas contas anuais dos Chefes do Executivo (art. 31, §2º, e art. 49, IX, CF), e mesmo assim o parecer do Tribunal é opinativo. Para contas de gestão, a decisão do Tribunal é final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma cabível o recurso se previsto na Constituição Estadual. Uma Constituição Estadual não pode criar recurso ao Legislativo onde a CF não o prevê, sob pena de violação ao art. 75 (simetria). As competências dos Tribunais de Contas estaduais são definidas por simetria ao modelo federal; a CF não admite que o Legislativo revise decisões do Tribunal sobre contas de ordenadores. Portanto, a previsão em Constituição Estadual seria inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma cabível se previsto na lei de organização do Tribunal de Contas. A lei orgânica do Tribunal não pode inovar criando recurso ao Legislativo, pois isso alteraria a competência constitucional do órgão. A CF é rígida; a lei infraconstitucional não pode contrariar seus termos. O recurso ao Legislativo, nessa hipótese, é incabível independentemente de previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma incabível porque as decisões do Tribunal de Contas são definitivas, não podendo ser revistas por nenhuma estrutura orgânica, incluindo Legislativo e Judiciário. A assertiva erra ao excluir o Judiciário. As decisões do Tribunal de Contas podem ser revistas pelo Poder Judiciário, quando impugnadas via mandado de segurança, ação anulatória, etc. Quanto ao Legislativo, de fato não cabe revisão, mas a justificativa é que a competência para julgar contas de ordenadores é do próprio Tribunal (e não que a decisão seja absolutamente imutável). O erro da alternativa é dizer que o Judiciário não pode rever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo. É exatamente o que decorre do art. 71, II e §3º do art. 75 da CF. O Tribunal de Contas julga as contas, e sua decisão é de natureza definitiva na esfera administrativa, não cabendo recurso ao Poder Legislativo. Portanto, o recurso interposto por João é incabível.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, identifique se a questão trata de contas de Chefe do Executivo (julgamento pelo Legislativo, parecer opinativo do TC) ou de ordenador de despesas / administrador público (julgamento definitivo pelo TC). Essa distinção resolve a maioria das pegadinhas sobre o tema. Crie uma tabela mental: