Súmula Vinculante e Poder Legislativo
Gabarito: letra D. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado e a súmula vinculante não vinculam o Poder Legislativo. Por isso, o Estado Alfa poderia editar nova lei de conteúdo idêntico, e não cabe reclamação com base nesses atos contra a atividade legislativa.
O art. 103-A da Constituição Federal estabelece que a súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O Poder Legislativo não está incluído nesse rol. Do mesmo modo, a decisão em controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos erga omnes e vinculantes para os demais órgãos do Judiciário e para a Administração, mas não para o Poder Legislativo.
Art. 103-ACF/88
Art. 103-A da CF: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”
Aspecto | Declaração de Inconstitucionalidade (controle concentrado) | Súmula Vinculante |
|---|
Efeito | Erga omnes e vinculante | Vinculante |
Destinatários do efeito vinculante | Demais órgãos do Judiciário e Administração Pública | Demais órgãos do Judiciário e Administração Pública |
Vincula o Poder Legislativo? | Não | Não |
Consequência para nova lei de idêntico teor | Não impede a edição | Não impede a edição |
Cabimento de reclamação ao STF | Incabível contra atividade legislativa | Incabível contra atividade legislativa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A súmula vinculante não impede o Poder Legislativo de editar lei de conteúdo idêntico. A reclamação ao STF com base na súmula seria incabível, pois o Poder Legislativo não está sujeito ao seu efeito vinculante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado tem efeitos erga omnes e vinculantes, não se limitando ao caso concreto. Portanto, a afirmação de que ambas são aplicáveis exclusivamente ao caso concreto é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade, embora produza efeitos erga omnes, não vincula o Poder Legislativo. Assim, não impede o Estado de editar nova lei de idêntico teor. A reclamação não seria cabível contra a atividade legislativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Nem a declaração de inconstitucionalidade nem a súmula vinculante são oponíveis ao Poder Legislativo. Portanto, o Estado Alfa poderia editar a Lei Complementar ZZ sem ofensa a esses atos. O entendimento é pacífico no STF: o legislador não está vinculado ao efeito vinculante, podendo, se quiser, reeditar norma anteriormente declarada inconstitucional, sujeitando-se a novo controle de constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade não suprime a competência legislativa do ente federativo. O Estado continua com plena competência para legislar sobre a matéria, apenas não pode manter a lei inconstitucional. A edição de nova lei é juridicamente possível.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra D.