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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg058643
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu determinado direito fundamental de maneira flagrantemente oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a sua inconstitucionalidade. Na medida em que normas semelhantes foram editadas por outros entes federativos, dando ensejo a uma série de demandas judiciais, o Supremo Tribunal Federal veio a editar a Súmula Vinculante nº YY. Apesar disso, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível com a Súmula Vinculante nº YY.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX:
  1. Aembora produza efeitos erga omnes, não impedia o Estado Alfa de editar a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, mas a Súmula Vinculante o impedia, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF por inobservância da última;
  2. Be a existência da Súmula Vinculante nº YY, por serem aplicáveis exclusivamente ao caso concreto, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
  3. Cpor produzir efeitos erga omnes, impedia que o Estado Alfa editasse a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF;
  4. De a existência da Súmula Vinculante nº YY, por não serem oponíveis ao Poder Legislativo, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
  5. Eacarretou a supressão da competência legislativa do Estado Alfa na matéria, o que torna injurídica a edição da Lei Complementar nº ZZ.
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GabaritoD — e a existência da Súmula Vinculante nº YY, por não serem oponíveis ao Poder Legislativo, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante e Poder Legislativo

Gabarito: letra D. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado e a súmula vinculante não vinculam o Poder Legislativo. Por isso, o Estado Alfa poderia editar nova lei de conteúdo idêntico, e não cabe reclamação com base nesses atos contra a atividade legislativa.

O art. 103-A da Constituição Federal estabelece que a súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O Poder Legislativo não está incluído nesse rol. Do mesmo modo, a decisão em controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos erga omnes e vinculantes para os demais órgãos do Judiciário e para a Administração, mas não para o Poder Legislativo.

Art. 103-ACF/88

Art. 103-A da CF: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”

Aspecto

Declaração de Inconstitucionalidade (controle concentrado)

Súmula Vinculante

Efeito

Erga omnes e vinculante

Vinculante

Destinatários do efeito vinculante

Demais órgãos do Judiciário e Administração Pública

Demais órgãos do Judiciário e Administração Pública

Vincula o Poder Legislativo?

Não

Não

Consequência para nova lei de idêntico teor

Não impede a edição

Não impede a edição

Cabimento de reclamação ao STF

Incabível contra atividade legislativa

Incabível contra atividade legislativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

A súmula vinculante não impede o Poder Legislativo de editar lei de conteúdo idêntico. A reclamação ao STF com base na súmula seria incabível, pois o Poder Legislativo não está sujeito ao seu efeito vinculante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado tem efeitos erga omnes e vinculantes, não se limitando ao caso concreto. Portanto, a afirmação de que ambas são aplicáveis exclusivamente ao caso concreto é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de inconstitucionalidade, embora produza efeitos erga omnes, não vincula o Poder Legislativo. Assim, não impede o Estado de editar nova lei de idêntico teor. A reclamação não seria cabível contra a atividade legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Nem a declaração de inconstitucionalidade nem a súmula vinculante são oponíveis ao Poder Legislativo. Portanto, o Estado Alfa poderia editar a Lei Complementar ZZ sem ofensa a esses atos. O entendimento é pacífico no STF: o legislador não está vinculado ao efeito vinculante, podendo, se quiser, reeditar norma anteriormente declarada inconstitucional, sujeitando-se a novo controle de constitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração de inconstitucionalidade não suprime a competência legislativa do ente federativo. O Estado continua com plena competência para legislar sobre a matéria, apenas não pode manter a lei inconstitucional. A edição de nova lei é juridicamente possível.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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