Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg058661
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição.O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que:
  1. Aa forma federativa de Estado autoriza que o Poder Judiciário de cada ente tenha o seu Estatuto, observados, sempre, os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
  2. Ba proposição somente será constitucional se tiver a forma de proposta de emenda constitucional, que observará os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
  3. Co Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional, federal ou estadual, trate da matéria;
  4. Da proposição somente será constitucional se tiver a forma de projeto de lei complementar, que complementará as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Magistratura;
  5. Ea proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Magistratura

Gabarito: letra E. A proposição do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 prevê apenas o Estatuto Nacional da Magistratura (lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal), não autorizando que os Estados criem seus próprios estatutos. A competência para legislar sobre a magistratura é privativa da União, conforme o art. 93 da CF.

A Constituição Federal, em seu art. 93, estabelece que "lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...". Este dispositivo deixa claro que o estatuto é nacional e deve ser uniforme para todo o país, não cabendo aos Estados-membros legislar sobre a matéria, sob pena de violação ao pacto federativo e à competência privativa da União (art. 22, I, CF).

1Previsão constitucional (art. 93)
Lei complementar
Iniciativa do STF
Âmbito nacional
2Competência
Privativa da União (art. 22, I)
Estados não podem criar estatuto próprio
3Natureza
Infraconstitucional (lei complementar)
Uniforme para todo o país
Estatuto da Magistratura
LEVELsoulevel.com.br
Estatuto da Magistratura: Previsão constitucional (art. 93) (Lei complementar, Iniciativa do STF, Âmbito nacional); Competência (Privativa da União (art. 22, I), Estados não podem criar estatuto próprio); Natureza (Infraconstitucional (lei complementar), Uniforme para todo o país)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A forma federativa de Estado não autoriza cada ente a ter seu próprio Estatuto da Magistratura. A autonomia estadual é limitada pelas competências constitucionais, e a matéria é reservada à União. A CF não prevê estatutos estaduais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ainda que a proposição fosse veiculada como proposta de emenda constitucional estadual, seria inconstitucional, pois a matéria é de competência federal e não pode ser alterada por emenda estadual. O Estatuto da Magistratura é matéria constitucional federal, não passível de disciplina por emenda estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que o Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional é incorreto. A CF determina que ele seja disciplinado por lei complementar (infraconstitucional). Além disso, estados podem tratar de aspectos acessórios? Não, a matéria central é federal. A afirmação de que não pode haver legislação infraconstitucional é falsa, pois a própria CF remete a lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proposição não pode ser um projeto de lei complementar estadual, pois a competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura é da União, não dos Estados. A lei complementar federal (nacional) complementa a CF, não cabendo aos estados complementá-la.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposição é inconstitucional porque a CF/88 prevê apenas o Estatuto Nacional da Magistratura (lei complementar federal de iniciativa do STF), não havendo previsão para estatutos estaduais. Portanto, qualquer tentativa de criar um estatuto estadual é formalmente inconstitucional, por invadir competência privativa da União.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o Estatuto da Magistratura é lei complementar federal, de iniciativa do STF (art. 93, CF). Estados não podem legislar sobre a matéria, pois é de competência privativa da União. Fique atento: a banca pode tentar confundir com a autonomia estadual, mas a resposta correta é sempre pela exclusividade federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg058661