Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg058661
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição.O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que:
Aa forma federativa de Estado autoriza que o Poder Judiciário de cada ente tenha o seu Estatuto, observados, sempre, os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
Ba proposição somente será constitucional se tiver a forma de proposta de emenda constitucional, que observará os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
Co Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional, federal ou estadual, trate da matéria;
Da proposição somente será constitucional se tiver a forma de projeto de lei complementar, que complementará as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Magistratura;
Ea proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.
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GabaritoE — a proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.
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Estatuto da Magistratura
Gabarito: letra E. A proposição do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 prevê apenas o Estatuto Nacional da Magistratura (lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal), não autorizando que os Estados criem seus próprios estatutos. A competência para legislar sobre a magistratura é privativa da União, conforme o art. 93 da CF.
A Constituição Federal, em seu art. 93, estabelece que "lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...". Este dispositivo deixa claro que o estatuto é nacional e deve ser uniforme para todo o país, não cabendo aos Estados-membros legislar sobre a matéria, sob pena de violação ao pacto federativo e à competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Estatuto da Magistratura: Previsão constitucional (art. 93) (Lei complementar, Iniciativa do STF, Âmbito nacional); Competência (Privativa da União (art. 22, I), Estados não podem criar estatuto próprio); Natureza (Infraconstitucional (lei complementar), Uniforme para todo o país)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A forma federativa de Estado não autoriza cada ente a ter seu próprio Estatuto da Magistratura. A autonomia estadual é limitada pelas competências constitucionais, e a matéria é reservada à União. A CF não prevê estatutos estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que a proposição fosse veiculada como proposta de emenda constitucional estadual, seria inconstitucional, pois a matéria é de competência federal e não pode ser alterada por emenda estadual. O Estatuto da Magistratura é matéria constitucional federal, não passível de disciplina por emenda estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que o Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional é incorreto. A CF determina que ele seja disciplinado por lei complementar (infraconstitucional). Além disso, estados podem tratar de aspectos acessórios? Não, a matéria central é federal. A afirmação de que não pode haver legislação infraconstitucional é falsa, pois a própria CF remete a lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proposição não pode ser um projeto de lei complementar estadual, pois a competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura é da União, não dos Estados. A lei complementar federal (nacional) complementa a CF, não cabendo aos estados complementá-la.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proposição é inconstitucional porque a CF/88 prevê apenas o Estatuto Nacional da Magistratura (lei complementar federal de iniciativa do STF), não havendo previsão para estatutos estaduais. Portanto, qualquer tentativa de criar um estatuto estadual é formalmente inconstitucional, por invadir competência privativa da União.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o Estatuto da Magistratura é lei complementar federal, de iniciativa do STF (art. 93, CF). Estados não podem legislar sobre a matéria, pois é de competência privativa da União. Fique atento: a banca pode tentar confundir com a autonomia estadual, mas a resposta correta é sempre pela exclusividade federal.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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