Questão de Direito Constitucional — Remédios e Garantias Constitucionais — FGV 2022
Direito Constitucional›Remédios e Garantias Constitucionais
Código
fg058669
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o.Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente.Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que:
Apode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois, uma vez inserido no regime jurídico dos servidores, é vedada a supressão por lei posterior, sob pena de afronta ao direito adquirido;
Bnão pode requerer a fruição do benefício, salvo se a Lei nº YY/2022 assegurou a sua fruição àqueles que não o tenham requerido em momento anterior, os quais tinham mera expectativa de direito;
Cnão pode requerer a fruição do benefício, já que a pretensão administrativa deve ser apresentada de modo contemporâneo ao direito, pois um não pode subsistir dissociado do outro;
Dnão pode requerer a fruição do benefício, já que a despesa pública está relacionada à previsão orçamentária, que não pode satisfazer benefícios relativos a exercícios pretéritos;
Epode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição.
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GabaritoE — pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição.
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Direito Adquirido a Benefício de Servidor Público
Gabarito: letra E. Pedro preencheu os requisitos objetivos do benefício antes da revogação, adquirindo direito à sua fruição. A extinção por lei posterior não pode retroagir para atingir direitos já incorporados ao patrimônio do servidor (CF, art. 5º, XXXVI). O fato de não ter requerido não impede o exercício do direito, que pode ser exercido dentro do prazo prescricional (5 anos para a Fazenda Pública).
O caso envolve a distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. Quando uma lei cria um benefício condicionado apenas ao preenchimento de requisitos objetivos, o servidor que cumpre esses requisitos antes da revogação da lei adquire o direito ao benefício, mesmo que ainda não o tenha requerido. A lei revogadora só produz efeitos para o futuro, não podendo suprimir direitos já constituídos (princípio da irretroatividade da lei, art. 5º, XXXVI, CF). O STF reitera esse entendimento: "a suspensão, por lei, de efeitos financeiros futuros de promoções de servidores públicos não ofende a proteção constitucional do direito adquirido e a regra da irredutibilidade de vencimentos" (ADI 5.606). Assim, Pedro pode requerer o pagamento do benefício relativo ao período em que preencheu os requisitos, observada a prescrição quinquenal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre direito adquirido e expectativa de direito. Muitos candidatos pensam que, por o benefício ter sido extinto e Pedro não ter requerido, ele perdeu o direito. Na verdade, o direito surge no momento do preenchimento dos requisitos, independentemente de requerimento. A lei nova não pode atingir situações já consolidadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro pode requerer, mas justifica com a vedação absoluta de supressão do benefício por lei posterior, como se o benefício não pudesse ser extinto para o futuro. Isso é incorreto: a lei pode extinguir o benefício para quem ainda não preencheu os requisitos, mas não para quem já adquiriu o direito. A redação é imprecisa e ampliativa demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Pedro não pode requerer, salvo se a lei nova assegurou o benefício a quem não requereu, pois estes teriam mera expectativa. Contudo, Pedro tinha direito adquirido, e não mera expectativa, já que cumpriu os requisitos antes da revogação. A lei nova não precisa ressalvar; o direito já está protegido constitucionalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a pretensão administrativa deve ser contemporânea ao direito, sob pena de perda do direito. Não há tal exigência legal. O direito subsiste independentemente de requerimento, e a pretensão pode ser exercida dentro do prazo prescricional (art. 1º do Decreto 20.910/1932, para a Fazenda Pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a previsão orçamentária como óbice. O direito adquirido não depende de dotação orçamentária; a Administração deve pagar e, se necessário, incluir a despesa no orçamento. Além disso, o benefício era episódico, referente a período pretérito, mas o pagamento pode ser feito com recursos de exercícios futuros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro preencheu os requisitos antes da revogação, adquirindo o direito ao benefício. A extinção por lei posterior não atinge direitos adquiridos. O requerimento não é condição para o surgimento do direito, apenas para seu exercício. A pretensão pode ser apresentada dentro do prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/1932). Portanto, pode requerer a fruição do benefício.