Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg058921
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
AA educação, a saúde e a alimentação são os únicos direitos sociais expressamente mencionados pela Constituição Federal de 1988.
BO direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, está expresso no texto constitucional a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
CO direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, embora seja uma demanda contemporânea crescente, não está mencionado expressamente no texto constitucional.
DAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata.
EPara os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento é gratuito, na forma da lei, mas a expedição da certidão de óbito depende do pagamento dos emolumentos cartorários.
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GabaritoB — O direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, está expresso no texto constitucional a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. O direito a uma renda básica familiar para brasileiros em situação de vulnerabilidade social está expressamente previsto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 114/2021. As demais alternativas apresentam erros: a) lista incompleta de direitos sociais; c) negação equivocada da proteção de dados pessoais; d) inversão da regra de aplicação imediata; e) inversão da gratuidade do registro de óbito.
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional e da Lei de Registros Públicos. As fontes canônicas são o art. 6º e seu parágrafo único (CF), o art. 5º, §1º (CF) e o art. 30 da Lei 6.015/1973.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que educação, saúde e alimentação são os únicos direitos sociais expressos. Isso contraria o art. 6º da CF, que relaciona um rol amplo:
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Portanto, há muito mais direitos sociais listados. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 6º da CF, incluído pela EC 114/2021:
Constituição Federal:
Parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."
A redação da alternativa coincide com o dispositivo, tornando-a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, não está mencionado expressamente na CF. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 115/2022 acrescentou o inciso LXXIX ao art. 5º, que dispõe:
Art. 5, LXXIXCF/88
Art. 5º, LXXIX — "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
Além disso, o inciso X e XII já protegiam a intimidade e o sigilo de dados. A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata. A CF determina exatamente o oposto:
Art. 5, §1CF/88
Art. 5º, §1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
Logo, a alternativa contraria dispositivo expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento é gratuito, mas a certidão de óbito depende de pagamento. A Lei 6.015/1973 estabelece gratuidade para ambos:
Art. 30, §1Lei-6015
Art. 30 — "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
§1º — "Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil."
Portanto, tanto o registro de nascimento quanto o assento de óbito são gratuitos para todos, e os pobres ainda ficam isentos de emolumentos para outras certidões. A alternativa erra ao condicionar a certidão de óbito ao pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a certidão de óbito é paga. Na verdade, a lei garante gratuidade tanto para o assento (registro) de óbito quanto para o de nascimento, independentemente da condição de pobreza. Lembre-se: art. 30 da Lei 6.015/1973.
Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.