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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg058921
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. AA educação, a saúde e a alimentação são os únicos direitos sociais expressamente mencionados pela Constituição Federal de 1988.
  2. BO direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, está expresso no texto constitucional a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
  3. CO direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, embora seja uma demanda contemporânea crescente, não está mencionado expressamente no texto constitucional.
  4. DAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata.
  5. EPara os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento é gratuito, na forma da lei, mas a expedição da certidão de óbito depende do pagamento dos emolumentos cartorários.
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GabaritoB — O direito a uma renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda pelo poder público, está expresso no texto constitucional a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. O direito a uma renda básica familiar para brasileiros em situação de vulnerabilidade social está expressamente previsto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 114/2021. As demais alternativas apresentam erros: a) lista incompleta de direitos sociais; c) negação equivocada da proteção de dados pessoais; d) inversão da regra de aplicação imediata; e) inversão da gratuidade do registro de óbito.

A questão exige conhecimento literal do texto constitucional e da Lei de Registros Públicos. As fontes canônicas são o art. 6º e seu parágrafo único (CF), o art. 5º, §1º (CF) e o art. 30 da Lei 6.015/1973.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que educação, saúde e alimentação são os únicos direitos sociais expressos. Isso contraria o art. 6º da CF, que relaciona um rol amplo:

Art. 6CF/88

Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Portanto, há muito mais direitos sociais listados. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 6º da CF, incluído pela EC 114/2021:

Constituição Federal:

Parágrafo único — "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária."

A redação da alternativa coincide com o dispositivo, tornando-a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, não está mencionado expressamente na CF. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 115/2022 acrescentou o inciso LXXIX ao art. 5º, que dispõe:

Art. 5, LXXIXCF/88

Art. 5º, LXXIX — "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."

Além disso, o inciso X e XII já protegiam a intimidade e o sigilo de dados. A afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais não possuem aplicação imediata. A CF determina exatamente o oposto:

Art. 5, §1CF/88

Art. 5º, §1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

Logo, a alternativa contraria dispositivo expresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento é gratuito, mas a certidão de óbito depende de pagamento. A Lei 6.015/1973 estabelece gratuidade para ambos:

Art. 30, §1Lei-6015

Art. 30 — "Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

§1º — "Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil."

Portanto, tanto o registro de nascimento quanto o assento de óbito são gratuitos para todos, e os pobres ainda ficam isentos de emolumentos para outras certidões. A alternativa erra ao condicionar a certidão de óbito ao pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a certidão de óbito é paga. Na verdade, a lei garante gratuidade tanto para o assento (registro) de óbito quanto para o de nascimento, independentemente da condição de pobreza. Lembre-se: art. 30 da Lei 6.015/1973.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.

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