Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Prevaricação — FGV 2023

Direito PenalPrevaricação
Código
fg058924
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
José, servidor público, com vontade livre e consciente, solicitou para si, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, retardando a prática de ato de ofício.Nessa hipótese, nos termos do Código Penal, José praticou o crime de
  1. Apeculato.
  2. Bconcussão.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dprevaricação.
  5. Econdescendência criminosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a Administração Pública: Corrupção Passiva

Gabarito: letra C. José praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Ele solicitou para si vantagem indevida em razão da função e, em decorrência disso, retardou ato de ofício. A conduta se encaixa perfeitamente no tipo do art. 317, caput, e o retardamento é causa de aumento de pena (§1º), não alterando o nomen iuris. A banca testa a distinção entre os verbos "solicitar" (corrupção passiva) e "exigir" (concussão) e o elemento especial da prevaricação.

Art. 317, §1CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

§ 1º — "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

O enunciado afirma que José solicitou a vantagem (não exigiu) e retardou o ato de ofício — exatamente o descrito no art. 317, caput e §1º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Peculato (art. 312) exige apropriação ou desvio de dinheiro/valor móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. Não há qualquer elemento de apropriação no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316) tipifica exigir vantagem indevida. O verbo nuclear é "exigir", que possui carga de coação, diversa de "solicitar" (pedir). José solicitou, logo não há concussão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corrupção passiva (art. 317). O verbo "solicitar" + a referência "em razão da função" + o retardamento como consequência (que é causa de aumento) configuram o crime. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O elemento subjetivo especial é indispensável. No caso, o retardamento decorreu da solicitação de vantagem, e não de um fim pessoal autônomo. Além disso, prevaricação não abrange a solicitação de vantagem — que é o núcleo do fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condescendência criminosa (art. 320) é deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado. José não é superior hierárquico, e sua omissão foi motivada por vantagem indevida, não por indulgência. Totalmente descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o fato de o agente ter retardado o ato de ofício — levando à prevaricação. Porém, na prevaricação o retardamento é a conduta principal e deve ser movido por interesse pessoal; aqui o retardamento é mera consequência da vantagem solicitada, sendo causa de aumento da corrupção passiva. Outra pegadinha é trocar o verbo "solicitar" (corrupção passiva) por "exigir" (concussão).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg058924