Questão de Direito Penal — Prevaricação — FGV 2023
- Código
- fg058924
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGENERSA - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico de Regulação
- Apeculato.
- Bconcussão.
- Ccorrupção passiva.
- Dprevaricação.
- Econdescendência criminosa.
GabaritoC — corrupção passiva.
Gabarito: letra C. José praticou o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Ele solicitou para si vantagem indevida em razão da função e, em decorrência disso, retardou ato de ofício. A conduta se encaixa perfeitamente no tipo do art. 317, caput, e o retardamento é causa de aumento de pena (§1º), não alterando o nomen iuris. A banca testa a distinção entre os verbos "solicitar" (corrupção passiva) e "exigir" (concussão) e o elemento especial da prevaricação.
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
§ 1º — "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."
O enunciado afirma que José solicitou a vantagem (não exigiu) e retardou o ato de ofício — exatamente o descrito no art. 317, caput e §1º.
Peculato (art. 312) exige apropriação ou desvio de dinheiro/valor móvel de que o funcionário tem posse em razão do cargo. Não há qualquer elemento de apropriação no caso.
Concussão (art. 316) tipifica exigir vantagem indevida. O verbo nuclear é "exigir", que possui carga de coação, diversa de "solicitar" (pedir). José solicitou, logo não há concussão.
Corrupção passiva (art. 317). O verbo "solicitar" + a referência "em razão da função" + o retardamento como consequência (que é causa de aumento) configuram o crime. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo.
Prevaricação (art. 319) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O elemento subjetivo especial é indispensável. No caso, o retardamento decorreu da solicitação de vantagem, e não de um fim pessoal autônomo. Além disso, prevaricação não abrange a solicitação de vantagem — que é o núcleo do fato.
Condescendência criminosa (art. 320) é deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado. José não é superior hierárquico, e sua omissão foi motivada por vantagem indevida, não por indulgência. Totalmente descabida.
A banca tenta confundir o candidato com o fato de o agente ter retardado o ato de ofício — levando à prevaricação. Porém, na prevaricação o retardamento é a conduta principal e deve ser movido por interesse pessoal; aqui o retardamento é mera consequência da vantagem solicitada, sendo causa de aumento da corrupção passiva. Outra pegadinha é trocar o verbo "solicitar" (corrupção passiva) por "exigir" (concussão).
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/fg058924