Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2023
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
fg058937
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Assinale a opção que, segundo a Lei nº 4.320/64, apresenta as categorias econômicas que classificam as receitas orçamentárias.
AFixas e variáveis.
BDiretas e indiretas.
CCorrentes e de capital.
DRecorrentes e não recorrentes.
EOperacionais e de investimento.
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GabaritoC — Correntes e de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Categorias Econômicas da Receita Orçamentária (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. Segundo o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, as receitas orçamentárias classificam-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital — é exatamente o que a alternativa C afirma. As demais opções trazem classificações que não correspondem às categorias econômicas previstas na lei (são critérios de outras naturezas ou simplesmente não existem na legislação).
A Lei nº 4.320/1964 é o diploma que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que toca à receita, ela estabelece, logo no art. 11, a classificação por categorias econômicas, que é o primeiro e mais amplo nível de classificação da receita orçamentária. Essa classificação é a base para a estruturação do orçamento e para a elaboração do Balanço Orçamentário, que demonstra as receitas detalhadas por categoria econômica e origem.
A distinção entre as duas categorias é essencial: as Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em regra, provocam efeito sobre o patrimônio líquido (são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras). Já as Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, das transferências de capital e do superávit do orçamento corrente — em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
A banca explora aqui uma confusão clássica: o candidato que não domina a literalidade do art. 11 acaba marcando classificações que existem em outros contextos (como "fixas e variáveis", que se refere a despesas com pessoal, ou "recorrentes e não recorrentes", que é um critério de análise econômica, não legal). A pegadinha é justamente apresentar termos que soam plausíveis, mas que não constam na lei.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
O § 1º do mesmo artigo define as Receitas Correntes e o § 2º define as Receitas de Capital, detalhando o que compõe cada categoria. O § 4º, por sua vez, apresenta o esquema completo de classificação, com as origens de cada categoria.
Receitas orçamentárias (art. 11, Lei 4.320/64)
1Correntes
Aumentam disponibilidades
Efeito no patrimônio líquido
Tributária, contribuições, patrimonial, serviços
2De capital
Constituição de dívidas
Conversão de bens em espécie
Transferências de capital
Superávit do orçamento corrente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Fixas e variáveis não é classificação de receita orçamentária na Lei nº 4.320/1964. Essa nomenclatura é usada, por exemplo, para despesas com pessoal (vencimentos fixos e variáveis), mas não para categorias econômicas de receita. A lei não prevê essa divisão para receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diretas e indiretas também não é classificação prevista na Lei nº 4.320/1964 para receitas orçamentárias. Essa terminologia é mais comum em outras áreas (como tributos diretos e indiretos, ou custos diretos e indiretos), mas não corresponde às categorias econômicas da receita pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correntes e de capital é exatamente o que dispõe o art. 11 da Lei nº 4.320/1964: "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". É a classificação legal por categoria econômica, que estrutura o orçamento e o Balanço Orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recorrentes e não recorrentes é uma classificação utilizada em análises econômico-financeiras (para distinguir receitas que se repetem ao longo do tempo das que são eventuais), mas não é uma categoria econômica prevista na Lei nº 4.320/1964. A lei não adota esse critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operacionais e de investimento não é classificação de receita na Lei nº 4.320/1964. Essa nomenclatura lembra a classificação de despesas (custeio e investimento) ou a contabilidade empresarial, mas não corresponde às categorias econômicas da receita pública.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões como esta, decore o art. 11 da Lei nº 4.320/1964: as categorias econômicas da receita são Correntes e de Capital. Na prova, desconfie de alternativas com termos que parecem técnicos, mas que não constam na lei — a banca adora criar distratores com classificações de outras áreas (como "fixas e variáveis" ou "recorrentes e não recorrentes").