Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra E. Todos os três itens estão previstos no art. 48, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que elenca os instrumentos de transparência. A banca exige o conhecimento literal dos incisos I, II e III.
A transparência da gestão fiscal é assegurada por diversos instrumentos, e o § 1º do art. 48 da LRF enumera as medidas que a garantem. Vejamos cada afirmativa:
Item I — ✅ Correto
Art. 48, §1LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, I: “I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”
O item reproduz fielmente o texto legal.
Item II — ✅ Correto
Art. 48, §1LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, II: “II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;”
Novamente, descrição exata do dispositivo.
Item III — ✅ Correto
Art. 48, §1LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), art. 48, § 1º, III: “III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
O item III também corresponde à literalidade do inciso.
Como todos os três itens estão corretos, a alternativa que os reúne (I, II e III) é a letra E.