Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023
- Código
- fg058953
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGENERSA - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico de Regulação
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – V.
- DV – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoD — V – F – V.
Gabarito: letra D (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas (incisos I e II do art. 71 da CF), mas a segunda é falsa porque, nos termos do art. 71, §1º, a sustação de contrato é de competência direta do Congresso Nacional, não do TCU (que susta apenas atos, inciso X).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos que definem as atribuições do TCU no controle externo, bem como a distinção entre a sustação de atos (pelo TCU) e a sustação de contratos (pelo Congresso Nacional).
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O TCU aprecia as contas do Presidente da República (não julga) e emite parecer prévio, conforme o art. 71, I. O julgamento final dessas contas cabe ao Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). A afirmativa transcreve fielmente o texto constitucional.
O verbo “apreciar” (com parecer prévio) é diferente de “julgar”. O TCU não julga as contas do Presidente; ele apenas as aprecia e emite parecer. O julgamento é privativo do Congresso Nacional.
A afirmativa diz que o TCU “susta a execução de contrato impugnado”. O TCU pode sustar atos (art. 71, X), mas, tratando-se de contrato, a sustação é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 71, §1º). Se o TCU entender que o contrato é irregular, comunica o Congresso, que decide pela sustação. Portanto, o TCU não susta contratos diretamente.
O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II). Esse julgamento produz título executivo (art. 71, §3º). A afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa D. As demais alternativas (A, B, C, E) apresentam combinações incorretas porque não respeitam a falsidade da segunda afirmativa.
Decore o rol do art. 71 da CF, pois é um dos artigos mais cobrados em concursos. Destaque os verbos-chave: apreciar (contas do Presidente – inciso I), julgar (contas dos administradores – inciso II), apreciar para registro (admissões e aposentadorias – inciso III), sustar atos (inciso X) e, para contratos, lembre-se do §1º: quem susta é o Congresso Nacional.
Gabarito: letra D
Link permanente: /questoes/fg058953