Participação social: Conselho de gestão
Gabarito: letra E. A criação de conselhos de gestão depende de previsão legislativa e sua composição é orientada pelo princípio da paridade entre governo e sociedade civil, conforme estabelecido em diversas políticas públicas setoriais (saúde, assistência social, educação). As demais alternativas não reúnem esses dois requisitos simultaneamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pseudoparticipação refere-se a uma participação meramente simbólica ou manipulada, sem respaldo legal ou estrutura formal. Não exige lei para sua criação e não se pauta pelo princípio da paridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Audiência pública é um instrumento de participação que pode ser previsto em lei para determinados processos, mas sua criação não depende necessariamente de lei (pode ser convocada pelo gestor). Além disso, não é orientada pelo princípio da paridade, pois é aberta a qualquer cidadão interessado, sem composição paritária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fórum comunitário é um espaço informal de discussão local, criado por iniciativa da comunidade ou do governo sem necessidade de lei. Não possui exigência de paridade em sua composição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Neocorporativismo é um modelo de representação de interesses corporativos, não uma forma de participação social com criação legislativa e paridade. Refere-se a arranjos de negociação entre Estado e grupos organizados, sem a estrutura formal de conselhos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conselho de gestão é instância colegiada criada por lei específica, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil. Exemplos: Conselho Nacional de Saúde (Lei 8.142/1990), Conselhos de Assistência Social (Lei 8.742/1993). A lei define sua criação, competências e a proporcionalidade de membros, garantindo a paridade.
Gabarito: letra E.