Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FGV 2023
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
fg058995
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação
O Art. 74 da Constituição Federal de 1988 dispõe que os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.Assinale a opção que indica a finalidade desse sistema de controle.
AAvaliar o cumprimento dos programas da União.
BApoiar a auditoria interna na sua visão constitucional.
CSustar, se não atendido, a execução de ato impugnado.
DExercer controle prévio da aplicação de recursos públicos por órgãos públicos.
EFiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais com participação da União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Avaliar o cumprimento dos programas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno (art. 74 CF)
Gabarito: Letra A. A finalidade do sistema de controle interno, conforme o art. 74 da Constituição Federal, inclui avaliar o cumprimento dos programas de governo e dos orçamentos da União – exatamente o que a alternativa A afirma.
O art. 74 lista quatro finalidades (incisos I a IV). A banca testa o conhecimento literal desses incisos, misturando competências do controle externo (TCU) como distratores.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados... III — exercer o controle das operações de crédito... IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Finalidade (art. 74 CF)
Controle Interno (SCI)
Controle Externo (TCU)
Avaliar programas/orçamentos
✅ Inciso I
❌
Apoiar controle externo
✅ Inciso IV
❌
Sustar ato impugnado
❌
✅ Art. 71, X
Controle prévio
❌
✅ Art. 71, III (registro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, em síntese, o inciso I do art. 74: "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". A redação "avaliar o cumprimento dos programas da União" capta o núcleo do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 74, IV determina que o sistema de controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", e não a auditoria interna. A banca troca o órgão apoiado: o controle interno apoia o externo (TCU), não a auditoria interna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado" é competência do Tribunal de Contas da União (art. 71, X, CF), ou seja, do controle externo, não do sistema de controle interno. Cabe ao TCU, e não ao controle interno, sustar atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle interno não exerce "controle prévio" como finalidade explícita no art. 74. Ele atua de forma concomitante e posterior (avaliação de resultados, legalidade, etc.). O controle prévio é mais associado ao controle externo ou a órgãos como os Tribunais de Contas (ex.: registro de admissões, art. 71, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais com participação da União" é competência do TCU (art. 71, V, CF), não do sistema de controle interno. Trata-se de uma das atribuições do controle externo.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro incisos do art. 74 (avaliar programas, comprovar legalidade, controlar operações de crédito, apoiar o controle externo) e saiba distingui-los das competências do controle externo (art. 71). A FGV costuma cobrar essa literalidade diretamente.