José, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, teve a sua demissão, aplicada após processo administrativo disciplinar, invalidada por decisão judicial.Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, é correto dizer que se aplicará a José o instituto jurídico de
Areversão.
Breintegração.
Creadaptação.
Drecondução.
Eaproveitamento.
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GabaritoB — reintegração.
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Reintegração de Servidor Público com Demissão Invalidada
Gabarito: letra B — reintegração. Quando a demissão de um servidor público é anulada por decisão judicial, o instituto cabível é a reintegração, que consiste no retorno ao cargo anterior com ressarcimento de todas as vantagens e direitos decorrentes do período de afastamento, salvo nos casos de impossibilidade (cargo extinto ou transformado). Esse entendimento é pacífico no direito administrativo brasileiro e, em regra, está previsto nos estatutos dos servidores, inclusive no do Estado do Maranhão.
A questão exige distinguir a reintegração dos demais institutos de provimento derivado:
Instituto
Hipótese típica
Reintegração
Anulação judicial ou administrativa da demissão.
Reversão
Retorno do aposentado voluntariamente ou por invalidez à atividade.
Readaptação
Aproveitamento em cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor.
Recondução
Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração de outro servidor.
Aproveitamento
Recolocação do servidor estável em cargo similar, quando o original é extinto.
No caso de José, a demissão foi invalidada judicialmente — exatamente a hipótese de reintegração. As demais opções não se aplicam: a reversão é para quem estava aposentado; a readaptação é para limitação de saúde; a recondução ocorre em situações de estágio probatório ou quando outro servidor é reintegrado; e o aproveitamento é para extinção de cargo.
Provimento derivado: Reintegração (Demissão anulada, Retorno ao cargo anterior, Ressarcimento de vantagens); Reversão (Aposentado volta à atividade); Readaptação (Limitação física/mental, Cargo compatível); Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração de outro servidor); Aproveitamento (Cargo extinto, Servidor estável em cargo similar)
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: Reintegração (demissão anulada), Reversão (aposentadoria cancelada), Recondução (retorno por inabilitação ou reintegração de outrem). Esses três são os mais cobrados, e a banca adora trocá-los.