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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg059142
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
Em razão do crescimento do número de roubos, mediante o emprego de arma de fogo, no território do Estado Alfa, foi editada a Lei estadual nº X. De acordo com esse diploma normativo, que foi objeto de severas críticas por parte da entidade representativa das instituições financeiras, era obrigatória, sob pena de multa, a instalação de equipamentos de segurança nas agências bancárias.Além das críticas, foram obtidos diversos provimentos jurisdicionais nos quais era desautorizada a aplicação da Lei estadual nº X sob o argumento de sua inconstitucionalidade.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei estadual nº X é
  1. Aconstitucional, porque o Estado pode legislar em matérias afetas à segurança pública.
  2. Binconstitucional, por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre segurança pública.
  3. Cinconstitucional, por afrontar a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
  4. Dconstitucional, considerando que as regras afetas às construções edilícias devem ser uniformizadas em lei estadual.
  5. Enão pode ser objeto de ação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal cujo pedido seja o reconhecimento de sua constitucionalidade.
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GabaritoA — constitucional, porque o Estado pode legislar em matérias afetas à segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor

Gabarito: letra A. A lei estadual que obriga a instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias é constitucional, pois a matéria insere-se na competência concorrente dos Estados para legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII, da CF), conforme reiterada jurisprudência do STF.

A banca testa a distinção entre a competência privativa da União para legislar sobre segurança pública em sentido estrito (art. 22) e a competência concorrente para legislar sobre relações de consumo. A norma em questão não trata de organização policial ou segurança pública, mas sim de proteção ao consumidor-usuário de serviços bancários, o que atrai a competência do art. 24.

Alternativa

Afirmação sobre constitucionalidade

Fundamento jurídico invocado

Jurisprudência do STF

Conclusão

A

Constitucional

Competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF) – defesa do consumidor

ADI 3.155, ARE 1.013.975 AgR

Gabarito

B

Inconstitucional

Competência privativa da União (art. 22, CF) – segurança pública

Não se aplica (norma não versa sobre segurança pública estrita)

❌ Incorreta

C

Inconstitucional

Competência municipal (art. 30, I, CF) – interesse local

Não se aplica (lei estadual não invade competência municipal)

❌ Incorreta

D

Constitucional

Uniformização de regras edilícias

Não se aplica (fundamento diverso do correto)

❌ Incorreta

E

Não pode ser objeto de ação no STF

Inadequação da via processual

Não se aplica (a questão é de mérito, não de admissibilidade)

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional. O Estado-membro, no exercício da competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF), pode editar normas específicas de defesa do consumidor, desde que respeitadas as normas gerais federais. O STF, em casos análogos (ADI 3.155, ARE 1.013.975 AgR), já firmou entendimento de que leis estaduais que impõem itens de segurança em agências bancárias são constitucionais, por se inserirem na competência suplementar dos Estados para proteger os consumidores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre segurança pública (art. 22). Ocorre que a Lei estadual nº X não versa sobre segurança pública em sentido estrito (organização policial, defesa civil, etc.), mas sobre segurança das relações de consumo nos estabelecimentos bancários. Portanto, não invade a competência privativa da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é inconstitucional por afrontar a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I). A competência municipal é para legislar sobre interesse local, mas a lei estadual, no âmbito da competência concorrente, pode estabelecer regras gerais sobre proteção ao consumidor, não havendo conflito. O STF reconhece que o Estado pode legislar concorrentemente sobre consumo, independentemente da competência municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a lei é constitucional porque as regras de construções edilícias devem ser uniformizadas em lei estadual. A lei não trata de normas edilícias ou de construção civil; trata de segurança bancária como medida de proteção ao consumidor. O fundamento correto é a competência concorrente, não a uniformização de construções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não pode ser objeto de ação perante o STF que vise ao reconhecimento de sua constitucionalidade. Isso é falso. Cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o STF para lei estadual, desde que preenchidos os requisitos (art. 102, I, a, CF; Lei 9.868/1999). Portanto, é plenamente possível questionar a constitucionalidade da lei via ADC ou ADI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência privativa da União para legislar sobre segurança pública (art. 22) com a competência concorrente dos Estados para legislar sobre defesa do consumidor (art. 24). A lei em questão não versa sobre segurança pública em sentido estrito, mas sobre proteção ao consumidor bancário. O erro típico do candidato é associar automaticamente "segurança" ao art. 22, sem perceber que o STF já consolidou o entendimento de que tais leis estaduais são constitucionais.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra A.

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