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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FGV 2023

Direito ConstitucionalSaúde
Código
fg059145
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
João, pessoa hipossuficiente, necessitava de uma intervenção cirúrgica para restabelecer o alinhamento de sua coluna e evitar a compressão setorial de alguns nervos, o que vinha lhe causando dores insuportáveis. Após uma exaustiva procura de vaga para a operação em diversos hospitais públicos, obtendo sempre respostas negativas, João decidiu ingressar com uma ação judicial em face do ente competente, visando a compeli-lo a realizar a cirurgia, que se afigurava urgente.À luz da sistemática constitucional, a ação deve ser ajuizada em face
  1. Ada União, considerando a sua posição de mantenedora do sistema brasileiro de saúde.
  2. Bdo Município no qual João reside, considerando a predominância do interesse local.
  3. Cdo Estado no qual João reside, considerando a sua obrigação primária de atender aos casos mais complexos.
  4. Ddo Município no qual João reside, do Estado no qual João reside ou da União, em conjunto ou isoladamente.
  5. Edo ente federativo cuja legislação contemple a obrigação de ser realizada a cirurgia de João em seu sistema de saúde.
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GabaritoD — do Município no qual João reside, do Estado no qual João reside ou da União, em conjunto ou isoladamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde e solidariedade federativa

Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que o dever de prestar assistência à saúde é solidário entre União, Estados e Municípios, podendo o cidadão ajuizar ação contra qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. A jurisprudência firme da Corte reconhece que o art. 196 da Constituição impõe a todos os entes federativos a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, sem hierarquia ou exclusividade.

A questão explora a responsabilidade solidária dos entes federados na área da saúde, tema pacificado no STF. O candidato deve saber que, embora o SUS tenha normas de repartição de competências (art. 198 CF, Lei 8.080/90), para efeito de judicialização, o paciente pode demandar qualquer ente da Federação, pois todos são obrigados a assegurar o direito à saúde.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser ajuizada apenas contra a União por ser "mantenedora do sistema brasileiro de saúde". A União não é a única responsável; a obrigação é solidária entre todos os entes, conforme jurisprudência do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser contra o Município com base no "interesse local". Embora o Município tenha atribuição na saúde (CF, art. 30, VII), não é o único responsável; o dever é solidário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado tem "obrigação primária" para casos complexos. Embora os Estados tenham papel na atenção de média e alta complexidade, não há hierarquia de responsabilidade: a solidariedade permite ação contra qualquer ente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois reflete a jurisprudência consolidada do STF: "é dever solidário da União, do Estado e do Município" prover assistência à saúde. A ação pode ser ajuizada contra qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.

Jurisprudência citada no contexto:

"Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que... é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo." (AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a ação depende da legislação do ente que contemple a obrigação, o que é incorreto: o dever decorre diretamente da Constituição (art. 196), independendo de previsão infraconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre saúde e judicialização, lembre-se sempre da solidariedade passiva dos entes federativos. O STF entende que o cidadão pode escolher contra quem demandar, não havendo necessidade de litigar contra todos. Isso evita que o indivíduo seja prejudicado por discussões federativas internas.

Gabarito: letra D.

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