Maria logrou êxito em ser aprovada no processo seletivo destinado ao preenchimento das vagas no Mestrado em Odontologia oferecido pela Universidade Estadual XX. Ao comparecer, no dia e no local indicados, para a realização de matrícula, foi surpreendida com a informação de que deveria efetuar o pagamento da taxa de matrícula.Irresignada com o teor dessa informação, consultou o seu advogado a respeito da correção dessa cobrança à luz da Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança estava
Acerta, considerando a autonomia universitária para definir que atividades acadêmicas podem ensejar a referida cobrança.
Berrada, considerando a necessária gratuidade do ensino público a nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu.
Cerrada, considerando a gratuidade do ensino público nos distintos níveis da educação formal com graus reconhecidos.
Dcerta, considerando que a gratuidade do ensino público somente é impositiva até o nível de graduação.
Eerrada, desde que Maria demonstre a sua hipossuficiência econômica, o que lhe assegura a gratuidade.
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GabaritoC — errada, considerando a gratuidade do ensino público nos distintos níveis da educação formal com graus reconhecidos.
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Cobrança de Taxa de Matrícula em Universidade Pública (Mestrado)
Gabarito: letra C. A cobrança de taxa de matrícula é inconstitucional, pois o art. 206, IV, da Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, abrangendo todos os níveis da educação formal, incluindo a pós-graduação stricto sensu (mestrado). O STF, no Tema 535, apenas permitiu cobrança em cursos de especialização (lato sensu), não se estendendo ao mestrado.
A questão exige conhecimento do princípio da gratuidade do ensino público e sua aplicação aos diferentes níveis. O art. 206, IV, da CF dispõe:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
O STF consolidou que a gratuidade é obrigatória para cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), por serem níveis de educação formal com graus reconhecidos. Já para cursos de especialização (lato sensu), o STF, no RE-RG 597.854 (Tema 535), firmou tese de que a cobrança é constitucional.
Alternativa
Afirmação sobre a cobrança
Fundamento constitucional
Correção
A
Certa
Autonomia universitária (art. 207)
❌ Incorreta
B
Errada
Gratuidade na pós-graduação lato e stricto sensu
❌ Incorreta
C
Errada
Gratuidade em todos os níveis da educação formal com graus reconhecidos
✅ Correta
D
Certa
Gratuidade apenas até a graduação
❌ Incorreta
E
Errada
Gratuidade condicionada à hipossuficiência econômica
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança está certa com base na autonomia universitária. A autonomia universitária (CF, art. 207) não autoriza violar a gratuidade do ensino público. A autonomia é administrativa, didático-científica e de gestão financeira, mas não permite cobrar taxas ou mensalidades em cursos regulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança está errada “considerando a necessária gratuidade do ensino público a nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu”. O erro está em generalizar: a gratuidade é obrigatória para o stricto sensu (mestrado e doutorado), mas o STF admite cobrança em cursos lato sensu (especialização). Portanto, a afirmação é parcialmente verdadeira, mas incorreta quanto à abrangência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a cobrança está errada “considerando a gratuidade do ensino público nos distintos níveis da educação formal com graus reconhecidos.” O mestrado é nível de educação formal com grau reconhecido (título de mestre), logo, a cobrança viola o art. 206, IV, da CF. Esta é a alternativa que reflete corretamente a interpretação constitucional e jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança está certa porque “a gratuidade do ensino público somente é impositiva até o nível de graduação”. Isso é falso: a gratuidade se estende à pós-graduação stricto sensu. A limitação à graduação não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança está errada “desde que Maria demonstre a sua hipossuficiência econômica”. A gratuidade do ensino público é objetiva e independe da condição financeira do aluno. Aplica-se a todos, indistintamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre cursos lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado/doutorado). A cobrança é permitida apenas no primeiro caso (Tema 535 STF). O candidato pode confundir e achar que a gratuidade abrange toda pós-graduação ou, ao contrário, que nenhuma é gratuita. Memorize: graduação e stricto sensu são gratuitos; lato sensu pode ser cobrado.