Pedro, Deputado Estadual, no mês imediatamente anterior à posse nesse cargo, aceitara atuar como diretor executivo de uma sociedade empresária concessionária de serviço público de transporte intermunicipal, vínculo este que cessou no dia anterior à sua posse. Alguns meses depois, em um debate envolvendo projeto de lei que versava sobre a agência reguladora estadual, que deveria atuar no âmbito da generalidade dos serviços públicos desse nível federativo, Mário, também Deputado Estadual, informou que Pedro não tinha isenção para participar do debate, tornando pública a referida informação.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que a conduta de Pedro
Anão é juridicamente ilícita.
Bé ilícita e deve acarretar, como consequência, a perda do mandato.
Cserá lícita ou ilícita conforme dispuser a Constituição Estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa.
Dé ilícita, mas, com a posse, ocorreu a preclusão de qualquer medida que poderia ser adotada em seu desfavor.
Eé lícita, já que as vedações incidentes sobre os Deputados Estaduais somente se tornam operativas após a posse.
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GabaritoB — é ilícita e deve acarretar, como consequência, a perda do mandato.
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Vedações a Deputados Estaduais e Perda do Mandato
Gabarito: letra B. A conduta de Pedro é ilícita porque, ao aceitar e exercer cargo de diretor executivo em concessionária de serviço público no mês anterior à posse, violou a vedação prevista no art. 54, I, "b" da Constituição Federal (aplicável aos deputados estaduais por força do art. 27, §2º), que proíbe, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo remunerado em empresa concessionária de serviço público. Essa infração acarreta a perda do mandato, nos termos do art. 55, I, da CF.
A banca testa o conhecimento sobre o momento a partir do qual as vedações aos parlamentares passam a vigorar: enquanto as do inciso II do art. 54 aplicam-se "desde a posse", as do inciso I aplicam-se "desde a expedição do diploma". Como Pedro já estava diplomado quando aceitou o cargo, a infração já estava consumada, independentemente de ter cessado o vínculo antes da posse.
Critério
Art. 54, I, "b" (desde a diplomação)
Art. 54, II (desde a posse)
Consequência (art. 55, I)
Início da vedação
Expedição do diploma
Posse no cargo
—
Conduta vedada
Aceitar/exercer cargo remunerado em concessionária de serviço público
(outras vedações, ex.: patrocínio de causa contra ente público)
Perda do mandato
Aplicação a Pedro
Sim (aceitou cargo antes da posse, mas após a diplomação)
Não se aplica ao caso
Sim, infração consumada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não é ilícita. Na verdade, ela é ilícita por violar o art. 54, I, "b" da CF, que proíbe aceitar ou exercer cargo remunerado em concessionária de serviço público desde a expedição do diploma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é ilícita e, por força do art. 55, I, da CF, a infração a qualquer das proibições do art. 54 acarreta a perda do mandato, decidida pela Casa Legislativa por maioria absoluta, após ampla defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ilicitude decorre diretamente da Constituição Federal, que estabelece vedações uniformes para todos os parlamentares federais e estaduais. A Constituição Estadual e o regimento interno não podem afastar ou condicionar a incidência dessas normas constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há preclusão com a posse. A infração ocorreu antes da posse, mas a partir da expedição do diploma, e pode ser apurada a qualquer tempo enquanto não prescrita, mediante provocação da Mesa ou de partido político (art. 55, §2º, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As vedações do art. 54, I, da CF operam desde a expedição do diploma, e não apenas após a posse. Já as do inciso II é que se aplicam desde a posse. Logo, a afirmação de que as vedações "somente se tornam operativas após a posse" é falsa no caso concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois marcos temporais do art. 54 da CF: "desde a expedição do diploma" (inciso I) e "desde a posse" (inciso II). O candidato pode pensar que, como Pedro já havia deixado o cargo antes da posse, não cometeu infração. No entanto, a aceitação do cargo ocorreu quando ele já estava diplomado, o que já configura a violação. Atenção ao momento exato em que cada vedação começa a vigorar!