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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg059150
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
Maria, Deputada Estadual, constatou que o Governador do Estado editou um decreto que, ao seu ver, não só ultrapassava os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº X como a afrontava diretamente. Irresignada com esse ato, que reputava flagrantemente dissonante da separação dos poderes, Maria solicitou que sua assessoria analisasse a medida a ser adotada, no âmbito da Assembleia Legislativa, em relação ao ato praticado pelo Governador.A assessoria respondeu corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, que a Assembleia Legislativa pode
  1. Arevogar o decreto, a partir do reconhecimento de sua inconstitucionalidade, por afronta à separação dos poderes.
  2. Bimpedir a efetividade do decreto, embora não possa incursionar no âmbito de sua validade e eficácia.
  3. Creconhecer a incompatibilidade do decreto com a Lei Complementar nº X, sustando-o.
  4. Ddeclarar a inconstitucionalidade do decreto, o que importa no reconhecimento de sua nulidade.
  5. Eimpetrar mandado de segurança, para que o Poder Judiciário declare a ilegalidade do ato.
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GabaritoC — reconhecer a incompatibilidade do decreto com a Lei Complementar nº X, sustando-o.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Repressivo do Legislativo – Sustação de Atos do Executivo (Art. 49, V, CF)

Gabarito: letra C. A Assembleia Legislativa estadual pode reconhecer a incompatibilidade do decreto do Governador com a lei complementar e sustá-lo, com base na competência constitucional do Poder Legislativo de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF, aplicado por simetria aos estados). Esse controle é exercido mediante decreto legislativo (ou resolução, conforme o regimento da casa) e visa coibir abusos regulatórios sem necessidade de intervenção judicial prévia.

A questão exige distinguir o poder de sustação (sustar) de outras formas de atuação legislativa. Enquanto a sustação anula o ato normativo por excesso do poder regulamentar, a revogação é ato privativo do Executivo, a declaração de inconstitucionalidade cabe ao Judiciário, e o mandado de segurança é remédio individual, não corporativo.

  1. 1Decreto exorbita poder regulamentar
  2. 2Legislativo reconhece incompatibilidade
  3. 3Sustação por decreto legislativo
  4. 4Ato perde eficácia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Assembleia não pode "revogar" o decreto. Revogação é ato de retirada de ato administrativo pelo mesmo órgão que o editou (Governador). O Legislativo exerce controle externo, que se materializa pela sustação (suspensão/anulação), e não por revogação. Além disso, a alegação de inconstitucionalidade é inadequada: o decreto é controlado por legalidade (violação de lei complementar), não diretamente por constitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Assembleia pode impedir a efetividade do decreto, mas que não pode incursionar sobre sua validade e eficácia. Isso é contraditório: para sustar (e impedir a eficácia), o Legislativo precisa justamente verificar a validade do ato (compatibilidade com a lei). O poder de sustação inclui o exame da validade, por isso a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Assembleia Legislativa pode, com base no art. 49, V, da Constituição Federal (aplicado aos estados por simetria), reconhecer a incompatibilidade do decreto com a lei complementar e sustá-lo. A sustação é o instrumento adequado para coibir atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. O decreto legislativo (ou resolução) que susta o ato tem efeitos imediatos, retirando-o do ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Assembleia não possui competência para "declarar a inconstitucionalidade" de atos normativos. Essa declaração é função típica do Poder Judiciário (controle de constitucionalidade). O Legislativo exerce controle de legalidade sobre atos do Executivo, e mesmo que o decreto viole indiretamente a Constituição, a via própria é a sustação, não a declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impetração de mandado de segurança é remédio individual, que poderia ser utilizado pela Deputada ou por qualquer cidadão, mas não é um instrumento institucional da Assembleia Legislativa. A atuação legislativa se dá por meio de seu processo legislativo (decreto legislativo de sustação), e não por mandado de segurança.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre que o art. 49, V, da CF é a base do controle repressivo do Legislativo sobre atos normativos do Executivo. Nos estados, a competência é das Assembleias Legislativas, por simetria. O verbo-chave é sustar – não revogar, não declarar inconstitucionalidade, não impetrar mandado de segurança.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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