O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, que tem por objetivo a disponibilização de recursos para a realização de despesas não previstas na lei orçamentária anual, o que decorreu da existência de uma situação imprevista, em que se decidiu pelo desenvolvimento de determinada política pública de interesse da coletividade.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Medida Provisória nº X é
Aconstitucional, pois ela dispôs sobre créditos suplementares.
Binconstitucional, pois ela dispôs sobre créditos especiais, o que é vedado.
Cinconstitucional, pois a abertura de créditos extraordinários exige a edição de lei em sentido formal.
Dinconstitucional, pois a medida provisória não pode dispor sobre nenhuma espécie de crédito adicional.
Econstitucional, considerando que a abertura de créditos extraordinários deve ser realizada por medida provisória.
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GabaritoB — inconstitucional, pois ela dispôs sobre créditos especiais, o que é vedado.
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Créditos adicionais e medida provisória
Gabarito: letra B. A Medida Provisória nº X é inconstitucional porque trata de crédito especial (despesas não previstas na LOA decorrentes de situação imprevista), e a Constituição Federal reserva a medida provisória apenas para a abertura de créditos extraordinários, que exigem despesas imprevisíveis e urgentes. Créditos especiais e suplementares dependem de autorização legislativa prévia por lei formal, não podendo ser veiculados por MP.
A questão exige a distinção entre as espécies de créditos adicionais e o instrumento normativo adequado para cada uma. A sistemática constitucional prevê três tipos:
Tipo
Finalidade
Instrumento adequado
Suplementar
Reforçar dotação orçamentária existente
Lei formal (autorização legislativa prévia)
Especial
Incluir dotação para despesa nova, sem dotação específica
Lei formal (autorização legislativa prévia)
Extraordinário
Atender despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade)
Medida Provisória (dispensa autorização prévia, mas sujeita a apreciação posterior)
A MP só é cabível para créditos extraordinários. No caso narrado, a despesa é “não prevista” e decorre de “situação imprevista”, mas não há menção à urgência ou às hipóteses excepcionais (guerra, calamidade). Enquadra-se como crédito especial, que exige lei formal. Logo, a MP é inconstitucional.
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Instrumento: lei formal); Especial (Despesa nova sem dotação, Instrumento: lei formal); Extraordinário (Despesas imprevisíveis e urgentes, Instrumento: medida provisória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a MP é constitucional por tratar de créditos suplementares. Erro: a situação (despesas não previstas) é de crédito especial, não suplementar. Ainda que fosse suplementar, a MP também não poderia abri-lo, pois apenas créditos extraordinários admitem esse instrumento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar a inconstitucionalidade por se tratar de crédito especial. A MP somente pode abrir créditos extraordinários, nos termos da Constituição (art. 167, V c/c art. 62). Como a hipótese não se enquadra nos requisitos de imprevisibilidade e urgência qualificada, a MP é inválida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que créditos extraordinários exigem lei formal. Erro: a própria Constituição admite a abertura de créditos extraordinários por medida provisória (art. 167, V), justamente para agilizar o atendimento a despesas urgentes e imprevisíveis. A MP é o instrumento típico para essa espécie.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a MP não pode dispor sobre nenhuma espécie de crédito adicional. Erro: a MP pode, sim, abrir créditos extraordinários. A vedação atinge apenas os créditos suplementares e especiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a abertura de créditos extraordinários deve ser realizada por MP. Erro: a MP é um instrumento possível, mas não exclusivo; o crédito extraordinário também pode ser aberto por lei. Além disso, no caso concreto não se trata de crédito extraordinário, mas especial, o que torna a MP inconstitucional independentemente do instrumento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade dos créditos adicionais e o veículo normativo de cada um. A tabela acima resolve a maioria das questões de concurso sobre o tema. Lembre-se: o crédito extraordinário é a única hipótese que dispensa autorização legislativa prévia, sendo veiculado por MP.