Após amplo levantamento, a Secretaria de Patrimônio do Estado Alfa constatou a existência de uma larga faixa de terra, ao sul do seu território, que jamais recebera qualquer destinação pelo Poder Público ou integrara o patrimônio de um particular. Essa faixa de terra, ademais, era considerada indispensável, pelos biólogos, à preservação de um ecossistema próximo. Considerando as dificuldades de fluxo de caixa do Estado Alfa, a referida Secretaria sugeriu ao Governador do Estado a alienação dessa faixa de terra.É correto afirmar que a sugestão apresentada
Anão pode ser acolhida por se tratar de terra pertencente à União.
Bnão pode ser acolhida, por se tratar de terra pertencente aos Municípios.
Cpode ser acolhida, o que pressupõe prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Dpode ser acolhida, o que decorre do poder de gestão do Chefe do Poder Executivo, salvo se a faixa de terra tiver sido declarada como área de preservação ambiental.
Epode ser acolhida, o que decorre do poder de gestão do Chefe do Poder Executivo, salvo se a indispensabilidade à proteção ambiental tiver sido reconhecida em lei da União.
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GabaritoA — não pode ser acolhida por se tratar de terra pertencente à União.
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Terras devolutas e propriedade da União
Gabarito: letra A. A faixa de terra descrita, por ser indispensável à preservação ambiental e nunca ter sido destinada, enquadra-se como terra devoluta pertencente à União, conforme a Constituição Federal, art. 20, II. Portanto, o Estado Alfa não pode aliená-la, pois não lhe pertence.
A questão testa a classificação das terras devolutas no âmbito federal. A CF/88 estabelece que as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são bens da União, cabendo aos Estados as demais (art. 26, IV). Assim, a sugestão de alienação pelo Estado é inviável.
Terras devolutas (CF): União (art. 20, II) (Indispensáveis à preservação ambiental, Essenciais à defesa das fronteiras, Faixa de fronteira); Estados (art. 26, IV) (Demais terras devolutas); Municípios (Não são titulares de terras devolutas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A faixa de terra, por ser indispensável à preservação ambiental, é considerada terra devoluta pertencente à União, nos termos do art. 20, II, da Constituição Federal. Logo, o Estado não tem o poder de aliená-la, pois não é o proprietário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a terra pertence aos Municípios. No entanto, terras devolutas são bens dos Estados ou da União, não dos Municípios (estes têm como bens próprios os que lhes são atribuídos, como as terras devolutas situadas em seu território, mas apenas as não pertencentes à União ou aos Estados – art. 30, I, c/c art. 26, IV). A hipótese em questão é de terra devoluta indispensável à preservação ambiental, que é da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a alienação poderia ser feita com autorização da Assembleia Legislativa. Contudo, como o bem é da União, o Estado não detém qualquer direito de alienação, independentemente de autorização legislativa estadual. Ainda que fosse bem estadual, a alienação dependeria de lei autorizativa (art. 18, caput, da CF, e princípios gerais), mas o ponto central é a titularidade federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação decorre do poder de gestão do Chefe do Executivo, salvo se a área foi declarada de preservação ambiental. Na verdade, a indispensabilidade à preservação ambiental já a torna bem da União, independentemente de declaração formal. Além disso, o poder de gestão do Executivo estadual não abrange bens federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a alienação decorre do poder de gestão, salvo se a indispensabilidade foi reconhecida em lei da União. O reconhecimento da indispensabilidade à preservação ambiental está na própria Constituição (art. 20, II), não dependendo de lei posterior. Assim, o bem já é da União, e o Estado não pode aliená-lo.