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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg059157
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
João, marido de Maria, governadora do Estado Beta, almejava concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no mesmo Estado, nas eleições a serem realizadas no ano seguinte. Para sua tristeza, Maria faleceu no ano da eleição.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
  1. Aestá inelegível para o cargo almejado, qualquer que seja o mês de falecimento de Maria.
  2. Bestá elegível para o cargo almejado, pois a ordem constitucional não alberga inelegibilidades reflexas, apenas inelegibilidades pessoais.
  3. Csomente está inelegível para o cargo almejado caso Maria tenha falecido nos seis meses anteriores à eleição.
  4. Destá inelegível para o cargo almejado, salvo se Maria, como Vice-Governadora, sucedeu o Governador no curso do mandato.
  5. Eestá elegível para o cargo almejado, independente do falecimento de Maria, considerando que almeja ocupar cargo no Poder Legislativo, não no Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente está inelegível para o cargo almejado caso Maria tenha falecido nos seis meses anteriores à eleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade Reflexa e Morte do Titular do Cargo

Gabarito: Alternativa C. João estará inelegível para o cargo de Deputado Estadual apenas se Maria tiver falecido nos seis meses anteriores à eleição. Essa conclusão decorre da interpretação do art. 14, §7º da Constituição Federal consolidada pelo STF: a inelegibilidade reflexa do cônjuge não cessa imediatamente com a morte do titular, mas perdura por seis meses, período em que se presume a persistência da influência política. Se a morte ocorrer antes desse lapso, o cônjuge torna-se elegível.

A questão exige conhecimento sobre o instituto da inelegibilidade reflexa (ou indireta), prevista no art. 14, §7º da CF/88, e seu alcance no caso de falecimento do chefe do Poder Executivo (Governador).

Situação do Falecimento de Maria (Governadora)

Elegibilidade de João para Deputado Estadual

Fundamento Jurídico

Falecimento ocorrido nos 6 meses anteriores à eleição

Inelegível (presunção de influência política remanescente)

Art. 14, §7º CF/88 c/c STF (RE 596.153) – prazo de 6 meses por analogia

Falecimento ocorrido antes dos 6 meses anteriores à eleição

Elegível (cessa a inelegibilidade reflexa após 6 meses)

STF – a inelegibilidade reflexa não é vitalícia; extingue-se com o decurso do prazo

Falecimento em qualquer data (sem considerar o prazo de 6 meses)

Não há inelegibilidade automática e perpétua

Alternativa A incorreta; a inelegibilidade é temporária

Qualquer hipótese (morte do titular)

Não há extinção imediata da inelegibilidade

Alternativa C correta: o prazo de 6 meses é o critério definidor

Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º)
  • 1Cônjuge/companheiro
  • 2Parentes até 2º grau
  • 3Titular de cargo executivo
    • Presidente
    • Governador
    • Prefeito
  • 4Alcance territorial
    • Mesmo ente federativo
    • Mesma circunscrição
  • 5Prazo de cessação
    • Morte do titular
      • Inelegível por 6 meses
      • Elegível após 6 meses
    • Substituição no cargo
      • Inelegível por 6 meses
      • Elegível após 6 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João está inelegível "qualquer que seja o mês de falecimento de Maria". Erro: a inelegibilidade reflexa não é vitalícia; ela cessa após seis meses da morte, conforme entendimento do STF (RE 596.153). Se o falecimento ocorrer antes desse período de seis meses, o cônjuge pode candidatar-se.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ordem constitucional "não alberga inelegibilidades reflexas, apenas inelegibilidades pessoais". Falso: o art. 14, §7º expressamente prevê a inelegibilidade do cônjuge e parentes do titular de cargo executivo, sendo essa uma inelegibilidade reflexa (indireta), distinta das absolutas (pessoais).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exata regra firmada pelo STF: a morte do governador não extingue de plano a inelegibilidade do cônjuge; ela perdura por seis meses a contar do óbito. Assim, se Maria faleceu nos seis meses anteriores à eleição, João está inelegível; se faleceu antes, está elegível. Esse prazo de seis meses é o mesmo previsto no §7º para a hipótese de substituição no cargo, sendo aplicado por analogia ao caso de morte para evitar o uso da influência remanescente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a inelegibilidade ao fato de Maria ter sido vice-governadora e sucedido o titular. Essa hipótese é juridicamente diversa e não altera a regra da inelegibilidade reflexa. Se Maria fosse vice e tivesse sucedido, ela seria a governadora, e João (seu cônjuge) estaria na mesma situação: inelegível nos seis meses seguintes à sucessão (ou, se falecida, nos seis meses seguintes à morte). A alternativa não capta o real fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que João está elegível por almejar cargo no Poder Legislativo, e não no Executivo. Engano: a inelegibilidade reflexa atinge todos os cargos eletivos na jurisdição do titular (Estado Beta), indistintamente. O §7º não faz distinção entre cargos executivos e legislativos; o impedimento é territorial e funcional, não se limitando ao Poder Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre duas regras com prazos de seis meses: a desincompatibilização do próprio titular (art. 14, §6º) e a inelegibilidade reflexa do cônjuge. Muitos candidatos pensam que a morte extingue automaticamente a inelegibilidade, mas o STF entende que o prazo de seis meses conta da morte. No caso, a morte dentro dos seis meses mantém a inelegibilidade; fora dele, o cônjuge fica livre.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º não é perpétua nem cessa instantaneamente com a morte. O STF equipara a morte à substituição no cargo, aplicando o mesmo prazo de seis meses previsto no próprio dispositivo. Para não errar, grave: "Morte do titular: inelegibilidade do cônjuge persiste por 6 meses; se falecimento ocorrer antes desse período, o cônjuge pode concorrer."

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