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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg059158
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
Ana nasceu em território turco, sendo filha de pai alemão e mãe francesa, os quais trabalhavam na embaixada brasileira localizada na Turquia. Após crescer estudando a cultura brasileira, pois recebia influência direta do emprego dos seus pais, e completar 18 anos, Ana decidiu que seguiria carreira política no Brasil.Ao decidir realizar esse sonho, consultou um advogado a respeito da sua nacionalidade, sendo-lhe corretamente informado que, à luz da ordem constitucional brasileira, ela é
  1. Abrasileira nata.
  2. Bbrasileira nata, desde que tenha sido registrada na embaixada brasileira da Turquia.
  3. Cestrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil.
  4. Destrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.
  5. Eestrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, o que pressupõe o requisito indispensável de que resida quinze anos interruptos no Brasil e não tenha condenação penal.
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GabaritoD — estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: Brasileiros Natos e Naturalizados

Gabarito: letra D. Ana não é brasileira nata, pois o art. 12, I, da CF/88 exige, para os nascidos no estrangeiro, que ao menos um dos pais seja brasileiro e esteja a serviço do Brasil – condição não atendida (pais alemão e francesa). Portanto, ela é estrangeira, podendo adquirir a nacionalidade brasileira pela via derivada (naturalização), nos termos da lei ordinária (art. 12, II, CF).

A questão testa a correta aplicação das hipóteses de nacionalidade originária (nato) e derivada (naturalizado), especialmente a situação de nascimento no estrangeiro em repartição brasileira, mas sem ascendência brasileira.


Critério

Situação de Ana

Fundamento Constitucional

Consequência Jurídica

Nacionalidade originária (nata)

Não se enquadra (pais estrangeiros; embaixada não é território brasileiro)

Art. 12, I, "a", "b" e "c" da CF/88

Não é brasileira nata

Nacionalidade derivada (naturalização)

Pode adquirir, desde que preenchidos requisitos legais

Art. 12, II, "a" e "b" da CF/88

É estrangeira, mas pode se naturalizar

Opção de nacionalidade (potestativa)

Não se aplica (exige ao menos um genitor brasileiro)

Art. 12, I, "c" da CF/88

Não pode optar pela nacionalidade

Registro em repartição brasileira

Irrelevante (pais estrangeiros)

Art. 12, I, "c" da CF/88

Não gera efeitos de nacionalidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana é brasileira nata. Para ser brasileira nata, ela deveria se enquadrar em uma das alíneas do art. 12, I, da CF:

  • Nascer no Brasil (alínea "a");

  • Nascer no estrangeiro, filho de brasileiro(a) a serviço do Brasil (alínea "b");

  • Nascer no estrangeiro, filho de brasileiro(a), e ser registrado em repartição brasileira ou residir no Brasil e optar pela nacionalidade (alínea "c").

Nenhuma dessas hipóteses se aplica: Ana nasceu na Turquia e seus pais são estrangeiros. A embaixada brasileira não é território brasileiro para fins de nacionalidade originária. Logo, ela não é brasileira nata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta o registro na embaixada como condição para ser brasileira nata. Contudo, o registro em repartição brasileira só é relevante para filhos de brasileiros (art. 12, I, "c"). Como os pais de Ana são estrangeiros, o registro não a torna brasileira nata. Ademais, a CF não prevê hipótese de brasileiro nato por registro quando ambos os pais são estrangeiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Ana pode "optar" pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil. A opção (ou "nacionalidade potestativa") é instituto previsto no art. 12, I, "c", mas exclusivamente para filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro. Ana não é filha de brasileiros, portanto não pode optar; ela precisa do processo de naturalização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com a CF. Ana é estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, preenchendo os requisitos da lei ordinária (Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017). A naturalização ordinária (art. 12, II, "a") exige, para estrangeiros de países de língua portuguesa, residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral; para os demais, a lei estabelece requisitos como residência por prazo determinado (geralmente 4 anos) e outros. A alternativa D é genérica e correta ao mencionar "requisitos previstos em lei ordinária".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe a residência de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal como requisito "indispensável" para a naturalização. Essa é a hipótese de naturalização extraordinária prevista no art. 12, II, "b", aplicável a estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos e não tenham condenação penal. No entanto, não é a única forma de naturalização; a naturalização ordinária (alínea "a") exige requisitos menos severos. Afirmar que 15 anos é indispensável é falso, pois há outras vias legais.

Art. 12, ICF/88

I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a embaixada brasileira no exterior equivaleria a território brasileiro para fins de nacionalidade originária. Na verdade, o art. 12, I, 'a' exige nascimento na República Federativa do Brasil; a embaixada é repartição no exterior, não integra o território nacional para esse efeito. Além disso, a alternativa E tenta confundir o aluno, apresentando a naturalização extraordinária (15 anos) como única via, quando existe a naturalização ordinária com requisitos mais brandos.

Gabarito: letra D.

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