Ana nasceu em território turco, sendo filha de pai alemão e mãe francesa, os quais trabalhavam na embaixada brasileira localizada na Turquia. Após crescer estudando a cultura brasileira, pois recebia influência direta do emprego dos seus pais, e completar 18 anos, Ana decidiu que seguiria carreira política no Brasil.Ao decidir realizar esse sonho, consultou um advogado a respeito da sua nacionalidade, sendo-lhe corretamente informado que, à luz da ordem constitucional brasileira, ela é
Abrasileira nata.
Bbrasileira nata, desde que tenha sido registrada na embaixada brasileira da Turquia.
Cestrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil.
Destrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.
Eestrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, o que pressupõe o requisito indispensável de que resida quinze anos interruptos no Brasil e não tenha condenação penal.
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GabaritoD — estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso sejam preenchidos os requisitos previstos em lei ordinária.
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Nacionalidade: Brasileiros Natos e Naturalizados
Gabarito: letra D. Ana não é brasileira nata, pois o art. 12, I, da CF/88 exige, para os nascidos no estrangeiro, que ao menos um dos pais seja brasileiro e esteja a serviço do Brasil – condição não atendida (pais alemão e francesa). Portanto, ela é estrangeira, podendo adquirir a nacionalidade brasileira pela via derivada (naturalização), nos termos da lei ordinária (art. 12, II, CF).
A questão testa a correta aplicação das hipóteses de nacionalidade originária (nato) e derivada (naturalizado), especialmente a situação de nascimento no estrangeiro em repartição brasileira, mas sem ascendência brasileira.
Critério
Situação de Ana
Fundamento Constitucional
Consequência Jurídica
Nacionalidade originária (nata)
Não se enquadra (pais estrangeiros; embaixada não é território brasileiro)
Art. 12, I, "a", "b" e "c" da CF/88
Não é brasileira nata
Nacionalidade derivada (naturalização)
Pode adquirir, desde que preenchidos requisitos legais
Art. 12, II, "a" e "b" da CF/88
É estrangeira, mas pode se naturalizar
Opção de nacionalidade (potestativa)
Não se aplica (exige ao menos um genitor brasileiro)
Art. 12, I, "c" da CF/88
Não pode optar pela nacionalidade
Registro em repartição brasileira
Irrelevante (pais estrangeiros)
Art. 12, I, "c" da CF/88
Não gera efeitos de nacionalidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ana é brasileira nata. Para ser brasileira nata, ela deveria se enquadrar em uma das alíneas do art. 12, I, da CF:
Nascer no Brasil (alínea "a");
Nascer no estrangeiro, filho de brasileiro(a) a serviço do Brasil (alínea "b");
Nascer no estrangeiro, filho de brasileiro(a), e ser registrado em repartição brasileira ou residir no Brasil e optar pela nacionalidade (alínea "c").
Nenhuma dessas hipóteses se aplica: Ana nasceu na Turquia e seus pais são estrangeiros. A embaixada brasileira não é território brasileiro para fins de nacionalidade originária. Logo, ela não é brasileira nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta o registro na embaixada como condição para ser brasileira nata. Contudo, o registro em repartição brasileira só é relevante para filhos de brasileiros (art. 12, I, "c"). Como os pais de Ana são estrangeiros, o registro não a torna brasileira nata. Ademais, a CF não prevê hipótese de brasileiro nato por registro quando ambos os pais são estrangeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Ana pode "optar" pela nacionalidade brasileira caso venha a residir no Brasil. A opção (ou "nacionalidade potestativa") é instituto previsto no art. 12, I, "c", mas exclusivamente para filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro. Ana não é filha de brasileiros, portanto não pode optar; ela precisa do processo de naturalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a CF. Ana é estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira, preenchendo os requisitos da lei ordinária (Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017). A naturalização ordinária (art. 12, II, "a") exige, para estrangeiros de países de língua portuguesa, residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral; para os demais, a lei estabelece requisitos como residência por prazo determinado (geralmente 4 anos) e outros. A alternativa D é genérica e correta ao mencionar "requisitos previstos em lei ordinária".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a residência de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal como requisito "indispensável" para a naturalização. Essa é a hipótese de naturalização extraordinária prevista no art. 12, II, "b", aplicável a estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos e não tenham condenação penal. No entanto, não é a única forma de naturalização; a naturalização ordinária (alínea "a") exige requisitos menos severos. Afirmar que 15 anos é indispensável é falso, pois há outras vias legais.
Art. 12, ICF/88
I — natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II — naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a embaixada brasileira no exterior equivaleria a território brasileiro para fins de nacionalidade originária. Na verdade, o art. 12, I, 'a' exige nascimento na República Federativa do Brasil; a embaixada é repartição no exterior, não integra o território nacional para esse efeito. Além disso, a alternativa E tenta confundir o aluno, apresentando a naturalização extraordinária (15 anos) como única via, quando existe a naturalização ordinária com requisitos mais brandos.