Em razão de um grande escândalo de corrupção envolvendo autoridades do alto escalão do Estado Alfa, houve um debate no qual foi suscitada a impossibilidade de ser iniciado o processo penal em detrimento do Governador do Estado Alfa sem prévia autorização da estrutura legislativa competente.Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida autorização é
Adesnecessária, salvo se houver previsão expressa na Constituição do Estado Alfa.
Bnecessária, por força do princípio da simetria, ainda que essa exigência não esteja expressa na Constituição Estadual.
Cnecessária, o que decorre de previsão constitucional expressa, enquanto emanação do princípio da separação dos poderes.
Ddesnecessária, pois a Constituição da República não contempla regra que autorize a previsão dessa exigência em relação ao Governador do Estado.
Edesnecessária, pois não há nenhuma situação em que o início do processo criminal esteja condicionado à autorização de órgão estranho ao Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — desnecessária, pois a Constituição da República não contempla regra que autorize a previsão dessa exigência em relação ao Governador do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autorização legislativa para processo penal contra Governador de Estado
Gabarito: letra D. A Constituição da República não prevê a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o início de processo penal contra Governador de Estado. O STF, em reiterados julgados (ADI 3.252 MC, ADI 3.046), firmou que qualquer exigência nesse sentido, imposta por Constituição Estadual, viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). O modelo federal estabelece essa autorização apenas para o Presidente da República (art. 86, CF) e para membros do Congresso Nacional (art. 53, CF), não sendo extensível aos governadores por simetria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o tratamento dado ao Presidente da República (que precisa de autorização da Câmara dos Deputados para ser processado) e aos Governadores de Estado. O candidato pode erroneamente aplicar o princípio da simetria para exigir o mesmo dos governadores, mas o STF rechaça essa extensão, por ausência de previsão constitucional e por ofensa à separação dos Poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é desnecessária, "salvo se houver previsão expressa na Constituição do Estado Alfa". O erro está em admitir que a Constituição Estadual possa criar essa exigência. O STF (ADI 3.252 MC) já decidiu que norma estadual que condiciona o processo penal à autorização da Assembleia Legislativa é inconstitucional por invadir a esfera do Poder Executivo, não sendo permitido nem mesmo por expressa disposição da Constituição Estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autorização é necessária "por força do princípio da simetria". Ocorre que a simetria não impõe a adoção de todas as regras do modelo federal; apenas dos princípios fundamentais. O STF (ADI 738) já aplicou a simetria para exigir autorização para viagem do governador por mais de 15 dias, mas não para processo penal. A exigência de autorização para processar o governador não decorre de simetria, pois a CF/88 não a previu para os estados, e a criação dessa exigência violaria a separação dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a autorização é necessária "por previsão constitucional expressa". Não há previsão constitucional expressa para governadores. A CF/88 só exige autorização para o Presidente (art. 86) e para deputados e senadores (art. 53). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Constituição da República não contempla regra que autorize a previsão dessa exigência em relação ao Governador do Estado. Assim, é desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa para início de processo penal contra o governador. O STF, na ADI 3.252 MC, considerou que tal exigência implicaria indevida interferência do Legislativo no Executivo, não autorizada pelo art. 2º da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "não há nenhuma situação em que o início do processo criminal esteja condicionado à autorização de órgão estranho ao Poder Judiciário". Isso é falso, pois a própria CF/88 condiciona o processo penal contra o Presidente da República à autorização da Câmara dos Deputados (art. 86, § 1º) e contra membros do Congresso ao licenciamento da respectiva Casa (art. 53, § 1º). Logo, existem sim situações em que o Poder Legislativo autoriza o processo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a exigência de autorização legislativa para processo penal é exceção, prevista apenas para o Presidente da República e para os membros do Congresso Nacional. Para governadores, prefeitos e demais agentes, não há tal exigência. Qualquer tentativa de criar essa regra nos estados é inconstitucional por violar a separação dos Poderes.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)