Um legitimado ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº X, do Estado Alfa, argumentando com a sua total incompatibilidade em relação à Constituição da República. Esse diploma normativo exigiu o preenchimento de certos requisitos, pela generalidade dos beneficiários, para a fruição de determinado benefício. Ao julgar o caso, o Supremo Tribunal Federal considerou que os requisitos previstos, apesar de serem compatíveis com a ordem constitucional, não poderiam ser exigidos de uma classe de beneficiários em potencial. Essa decisão teria eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.Considerando a técnica de decisão adotada, é correto afirmar que o Tribunal realizou uma
Adeclaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, que tem base legal.
Binterpretação conforme à Constituição, que tem base jurisprudencial, não legal.
Crestrição de sentido, com redução textual parcial, que tem base jurisprudencial e legal.
Ddeclaração de constitucionalidade parcial, com redução de sentido, que tem base legal.
Edeclaração de nulidade parcial, com limitação de significantes, que tem base legal.
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GabaritoA — declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, que tem base legal.
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Técnicas de Decisão em Controle Concentrado de Constitucionalidade
Gabarito: letra A. O STF, ao julgar a ADI, considerou que a lei era constitucional em geral, mas que determinado grupo não poderia ser submetido aos requisitos. Trata-se de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, técnica expressamente prevista no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, que lhe confere eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Art. 28Lei-9868
Art. 28, Parágrafo único — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
A banca testa o conhecimento das técnicas de decisão em controle abstrato. A descrição do caso corresponde exatamente à técnica mencionada: a lei permanece com o mesmo texto, mas o tribunal declara que uma determinada interpretação (a que incluiria a classe de beneficiários) é inconstitucional, enquanto a interpretação conforme a Constituição (que exclui essa classe) é válida. A decisão reduz o âmbito de incidência da norma sem alterar sua redação.
Técnica de Decisão
Descrição
Base Legal
Eficácia e Efeito Vinculante
Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto
O texto da lei permanece inalterado, mas o tribunal declara inconstitucional uma interpretação específica que incluiria determinada classe de beneficiários, excluindo-a da incidência da norma.
Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99
Sim, contra todos (erga omnes) e vinculante para órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública
Interpretação conforme à Constituição
O tribunal fixa a interpretação da lei que é compatível com a Constituição, sem declarar a inconstitucionalidade de nenhuma parte do texto.
Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99
Sim, contra todos e vinculante
Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto
O tribunal declara a inconstitucionalidade de uma parte do texto da lei, que é retirada do ordenamento jurídico.
Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99
Sim, contra todos e vinculante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto tem base legal no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99. A técnica é aplicada quando o texto da lei é compatível com a Constituição, mas alguma interpretação que se lhe dê é inconstitucional. O STF, então, declara a inconstitucionalidade daquela interpretação, mantendo o texto íntegro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de "interpretação conforme à Constituição" e que esta teria base apenas jurisprudencial. A interpretação conforme é também uma técnica de decisão, mas, no caso, o STF foi além: declarou a inconstitucionalidade parcial (excluiu uma classe), o que caracteriza a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. Além disso, a interpretação conforme também tem base legal no mesmo art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, e não apenas jurisprudencial. A alternativa erra tanto na classificação da técnica quanto na origem normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta opção menciona "restrição de sentido, com redução textual parcial". A técnica descrita no enunciado não envolve redução do texto da lei; a alteração é apenas na interpretação (semântica). A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto preserva integralmente o enunciado normativo. Portanto, o erro está em afirmar que houve redução textual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "declaração de constitucionalidade parcial, com redução de sentido". No caso, o STF não declarou a constitucionalidade parcial; ele declarou a inconstitucionalidade de uma interpretação (parcial). O núcleo da decisão foi a exclusão de uma classe do âmbito de aplicação, o que é uma declaração de inconstitucionalidade, e não de constitucionalidade. A expressão "redução de sentido" é imprecisa e não é o termo técnico utilizado pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Declaração de nulidade parcial, com limitação de significantes" é terminologia atípica. A lei utiliza "declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto". "Nulidade parcial" e "limitação de significantes" não são expressões consagradas no direito processual constitucional brasileiro. A técnica correta tem previsão legal, e a alternativa erra ao usar linguagem não padronizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre duas técnicas próximas: a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. Na interpretação conforme, o tribunal fixa um sentido compatível com a Constituição, mas não declara a inconstitucionalidade de nenhuma interpretação. Já na declaração parcial sem redução de texto, o tribunal declara inconstitucional uma determinada interpretação, mantendo o texto. O caso do enunciado se enquadra na segunda hipótese, pois o STF excluiu uma classe de beneficiários, o que equivale a declarar inconstitucional a interpretação que os incluía. Além disso, a alternativa B sugere que a interpretação conforme teria base apenas jurisprudencial, o que é falso: ambas as técnicas estão previstas no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99.
Gabarito: letra A — a técnica utilizada foi a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, com fundamento legal expresso.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade