Um grupo armado, formado por agentes públicos vinculados ao Estado Alfa, desferiu disparos de arma de fogo, que foram a causa eficiente da morte de dezena de pessoas, sendo todas elas familiares de indivíduos alegadamente envolvidos com a criminalidade. Por entenderem que as forças de segurança do Estado estariam possivelmente mancomunadas com os autores do ilícito, não realizando a apuração da forma devida, pessoas próximas às vítimas decidiram consultar um advogado a respeito da possibilidade de a apuração ser deslocada para a Justiça Federal.O advogado respondeu corretamente que
Aé possível o deslocamento de competência, o que pode ser requerido por legítimo interessado ao Tribunal Regional Federal competente.
Bé possível o deslocamento de competência, o que deve ser requerido por legitimado específico e deferido pelo tribunal nacional competente.
Cocorreu a perpetuatio jurisdictionis, não sendo possível a alteração de competência após a prática do ilícito, sob pena de configuração de um juízo de exceção.
Dé possível o deslocamento de competência, desde que isto seja deferido pelo tribunal nacional competente, mas apenas na fase processual, não durante o inquérito.
Eé possível o deslocamento de competência, desde que demonstrada, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de causa de suspeição ou impedimento.
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GabaritoB — é possível o deslocamento de competência, o que deve ser requerido por legitimado específico e deferido pelo tribunal nacional competente.
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Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização) – Art. 109, §5º da CF
Gabarito: letra B. O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de grave violação de direitos humanos, é possível desde que suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo (art. 109, §5º da CF). A alternativa B espelha exatamente esses requisitos: possibilidade, legitimado específico (PGR) e tribunal nacional competente (STJ).
A questão cobra o instituto da federalização dos crimes graves contra os direitos humanos, previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 109, §5CF/88
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o deslocamento pode ser requerido por "legítimo interessado" ao Tribunal Regional Federal. O único legitimado é o Procurador-Geral da República e o tribunal competente é o STJ, não o TRF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o instituto: é possível, deve ser requerido por legitimado específico (PGR) e deferido pelo tribunal nacional competente (STJ). A expressão "tribunal nacional competente" refere-se ao STJ, órgão de âmbito nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a perpetuatio jurisdictionis para negar o deslocamento, alegando que configuraria juízo de exceção. Ocorre que o art. 109, §5º cria exceção expressa à perpetuatio, justamente para assegurar a efetividade das obrigações internacionais de direitos humanos. Não há vedação constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o deslocamento só é possível na fase processual, não durante o inquérito. O texto constitucional é claro: "em qualquer fase do inquérito ou processo". Portanto, também é cabível na fase investigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Supremo Tribunal Federal como tribunal competente e exige demonstração de suspeição ou impedimento. O tribunal correto é o STJ, e o fundamento é a grave violação de direitos humanos, não a suspeição/impedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões clássicas: (1) troca o tribunal: STJ (correto) por STF; (2) troca o legitimado: PGR por qualquer interessado; (3) limita o momento processual, ignorando que o art. 109, §5º abrange inquérito e processo. Memorize: PGR + STJ + qualquer fase + grave violação de DH.