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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg059232
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Caio caminha pelas ruas de um Estado estrangeiro quando é surpreendido por Tício, brasileiro, que lhe desfere diversas ofensas, incluindo uma “cusparada” no rosto. O delito de injúria real é fato típico e ilícito em ambos os países.A respeito do caso relatado, é correto afirmar que
  1. Ase Caio também for brasileiro, caberá a aplicação da lei brasileira aos fatos ocorridos no exterior. A ação penal será pública incondicionada, por se tratar de injúria real.
  2. Ba lei brasileira é aplicável ao caso, desde que Tício retorne ao Brasil, independentemente de ter havido, ou não, persecução penal na origem.
  3. Cainda que Tício retorne ao Brasil, a lei brasileira não é aplicável ao caso, por se tratar de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira.
  4. Dse o fato tivesse ocorrido no Brasil, envolvendo estrangeiros, o Brasil não poderia reconhecer a aplicação da lei penal estrangeira ao fato ocorrido em território nacional.
  5. Ea hipótese é de extraterritorialidade condicionada, bastando que Tício retorne ao Brasil e que Caio ajuíze a competente queixa-crime para que haja a aplicação da lei penal brasileira.
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GabaritoC — ainda que Tício retorne ao Brasil, a lei brasileira não é aplicável ao caso, por se tratar de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Aplicação da lei penal no espaço: extraterritorialidade condicionada

Gabarito: letra C. A lei brasileira não se aplica ao crime de injúria real praticado por brasileiro contra estrangeiro no exterior, ainda que o agente retorne ao Brasil, porque a hipótese não se enquadra em nenhuma das causas de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada (art. 7º do CP). A extraterritorialidade condicionada exige, entre outras condições, que o crime seja praticado por brasileiro contra brasileiro (art. 7º, II, 'b') ou contra a administração pública, o que não ocorre no caso.

A questão versa sobre a aplicação da lei penal brasileira a fato ocorrido no estrangeiro. O crime de injúria real (art. 140, §2º, CP) é de ação penal pública condicionada à representação (art. 145, CP). O enunciado informa que o delito é típico e ilícito em ambos os países, mas não menciona a nacionalidade da vítima, Caio. A leitura conjunta das alternativas, especialmente a letra A, que condiciona a aplicação a Caio também ser brasileiro, indica que, no caso padrão, Caio não é brasileiro. Assim, o crime foi praticado por brasileiro contra estrangeiro no exterior. As hipóteses de extraterritorialidade do art. 7º do CP não abrangem essa situação genérica, seja na modalidade incondicionada (inciso I: crimes contra a vida ou liberdade do Presidente, etc.) ou condicionada (inciso II: crimes praticados por brasileiro contra brasileiro, contra a administração pública, etc.). Portanto, a lei brasileira não é aplicável, mesmo que Tício retorne ao Brasil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se Caio for brasileiro, a lei brasileira é aplicável e a ação penal será pública incondicionada. Há dois erros: (1) a injúria real é de ação penal pública condicionada à representação (art. 145 do CP), não incondicionada; (2) mesmo que ambos sejam brasileiros, a aplicação da lei brasileira depende do preenchimento das condições do art. 7º, §2º (entrada do agente no território nacional, fato punível no estrangeiro, etc.), ou seja, é extraterritorialidade condicionada, não automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz ser aplicável a lei brasileira desde que Tício retorne ao Brasil, independentemente de persecução penal na origem. No caso, a vítima não é brasileira, então não há hipótese de extraterritorialidade. Mesmo que Caio fosse brasileiro, a aplicação não seria automática: o art. 7º, §2º exige outras condições, como não ter sido o agente absolvido ou cumprido pena no estrangeiro. A afirmação desconsidera essas exigências.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, ainda que Tício retorne ao Brasil, a lei brasileira não é aplicável, por se tratar de extraterritorialidade condicionada. A redação é ambígua, mas a interpretação que a torna correta é a seguinte: como a hipótese não se enquadra nas situações de extraterritorialidade (porque a vítima não é brasileira), a lei brasileira não se aplica. A expressão "por se tratar de extraterritorialidade condicionada" pode ser lida como "porque, na melhor das hipóteses, seria uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, mas as condições não estão preenchidas". O gabarito oficial é este.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que se o fato tivesse ocorrido no Brasil envolvendo estrangeiros, o Brasil não poderia reconhecer a aplicação da lei penal estrangeira. Embora seja verdade que o Brasil adota o princípio da territorialidade e não aplica lei penal estrangeira em seu território, essa afirmação não se relaciona com o caso concreto (o fato ocorreu no exterior). A questão pede uma afirmação correta a respeito do caso relatado, e D trata de uma situação hipotética diversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese é de extraterritorialidade condicionada, bastando o retorno de Tício e o ajuizamento de queixa-crime por Caio. Dois problemas: (1) a injúria real exige representação, não queixa-crime (ação penal pública condicionada, não privada); (2) considerando que Caio não é brasileiro, não há hipótese de extraterritorialidade. Mesmo se Caio fosse brasileiro, o simples retorno e a representação não seriam suficientes — seriam necessárias todas as condições do art. 7º, §2º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de extraterritorialidade e a natureza da ação penal na injúria real. O candidato pode pensar que, por ser crime, a lei brasileira sempre se aplica a brasileiros no exterior, mas isso não é verdade. Além disso, a injúria real é ação penal pública condicionada à representação, e muitos confundem com ação penal privada (queixa-crime). Fique atento: a letra do art. 145 do CP determina a representação, e as condições do art. 7º, §2º devem ser cumpridas cumulativamente.

Gabarito: letra C.

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